topo
Início da Busca
Campo de busca
Fim da Busca
Menu Início do menu Principal Fim do menu Principal
Início do contéudo da página

Obrigatoriedade do contrato escrito

É obrigatório formalizar, em contratos escritos entre operadoras e prestadores de serviços, as obrigações e responsabilidades entre essas empresas. Caso não exista contrato escrito entre as operadoras e a rede credenciada (hospitais, clínicas, profissionais de saúde autônomos, serviços de diagnóstico por imagem e laboratórios), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá aplicar as penalidades previstas na Resolução Normativa RN nº 124/2006.

Fator de Qualidade

O Fator de Qualidade deverá ser aplicado ao índice de reajuste escolhido pela ANS, qual seja, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, aplicável aos contratos entre os prestadores de serviços e as operadoras de planos de saúde nas seguintes situações: quando há previsão de livre negociação entre as partes como única forma de reajuste(não havendo qualquer outra forma de reajuste estabelecida no contrato, como alternativa à livre negociação) e quando não há acordo após a negociação nos primeiros noventa dias do ano.

O Fator de Qualidade poderá ser de 105%, 100% ou 85% do IPCA a depender do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos em Nota Técnica atualizada anualmente.


Saiba Mais

Acesse a legislação relacionada

Veja também

  • Nota Técnica nº 34/DIDES e os Indicadores de Proporção de guia eletrônica de cobrança na versão 3 do Padrão TISS, Segurança do paciente e Proporção de readmissão em até 30 dias da última alta hospitalar
  • Nota Técnica 01/DIRAD/DIDES, trata de Regras de contratualização entre prestadores e operadoras, fiscalização e aplicação de penalidades cabíveis no caso de infrações.

Consulte as dúvidas mais frequentes


Compartilhe:

 
Fim do contéudo da página
Início do rodapé
ANS no Twitter
ANS no YouTube
ANS no Facebook
ANS no Likedin
RSS
ANS no Instagram
Acesso à Informação
Marca do Governo Federal
Fim do rodapé

ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - Av. Augusto Severo, 84 - Glória Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040

Ir para o topo da página