Beneficiários das duas operadoras devem ficar atentos aos prazos concedidos pela ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (29/03), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras de planos de saúde PAME – Associação de Assistência Plena em Saúde (registro ANS nº 34.240-8 - cancelado) e Pró Odonto Assistência Odontológica Ltda. (registro ANS nº 40.010-6). Nos dois casos, os beneficiários deverão ficar atentos ao prazo de 60 dias para ingressar em outra operadora levando consigo os períodos de carência já cumpridos.
Os beneficiários da PAME e da Pró Odonto – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Importante esclarecer que a PAME encontra-se em liquidação extrajudicial e já teve seu registro na ANS cancelado, mas a portabilidade de carências poderá ser exercida por todos os seus ex-beneficiários.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:
Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Fale Conosco no portal da Agência; ou pela Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105.
Confira as Resoluções Operacionais:
Resolução Operacional – RO 2.658 – PAME – Associação de Assistência Plena em Saúde
Resolução Operacional – RO 2.659 – Pró Odonto Assistência Odontológica Ltda.
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