Na véspera de Natal, muitas famílias tem o costume de realizar o tradicional amigo secreto, ou então presentear os demais familiares na data. Porém, nem sempre os presentes recebidos agradam, seja por estar vezes no tamanho errado ou fora do gosto do presenteado. Com isso, veja o que é necessário para trocar seu presente de Natal e quais são seus direitos como consumidor.
Troca de presentes de Natal: Veja seus direitos
O Procon adverte que, embora seja uma prática muito comum, não é uma obrigação das lojas fornecer troca de produtos que não estejam defeituosos ou estragados. A maioria delas faz isto para não chatear e fidelizar seus clientes, disponibilizando uma política de trocas, mas isto não é obrigatório por lei.
Porém, como a maior parte das lojas fornece a opção de trocar presentes, um elemento essencial para esse processo é a nota fiscal da compra do produto. Com ela, é possível determinar o local, data e objeto comprado, o que será determinante para trocar o presente. Algumas vezes, as lojas também fornecem um comprovante de troca, sem o valor de compra, que pode ser utilizado pelo presenteado para trocar aquele produto.
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Posso trocar presentes comprados pela internet?
Neste caso, embora seja um processo mais difícil, também é possível efetuar a troca do produto. Você deve entrar em contato com a loja e acertar os trâmites de entrega e valores de frete.
Outra solução possível é o reembolso pelo produto. Caso ele tenha sido comprado pela internet e entregue em um período menor que sete dias, a lei garante o direito de arrependimento pela compra. Neste caso, o presenteado devolve o produto e tem direito ao ressarcimento total do valor, inclusive o do frete.
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