26 de dezembro de 2024
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Por que Daniel Silveira voltou a ser preso?

Ex-deputado teve sua liberdade condicional concedida na última sexta-feira (20), mas já foi detido novamente; entenda o motivo

Ex -deputado foi novamente encaminhado à prisão, no Rio de Janeiro (Foto: Reprodução)

O ex-deputado federal Daniel Silveira, de 42 anos, voltou a ser preso na manhã desta terça-feira (24). Condenado desde 2022, Silveira foi acusado de promover atos antidemocráticos, quando publicou um vídeo proferindo ofensas contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e defendendo o AI-5, decretado durante a ditadura militar. Na última sexta-feira (20), Silveira teve sua liberdade condicional garantida.

Por que Daniel Silveira voltou a ser preso?

Daniel Silveira voltou à prisão por descumprir critérios estabelecidos por Alexandre de Moraes para a sua liberdade condicional. De acordo com a declaração do ministro, Silveira retornou a sua casa às 02h10 da manhã, violando o limite das 22h, determinado por Moraes. Além disso, o ministro do STF destacou o histórico de descumprimento de determinações judiciais por parte de Silveira em diversas ocasiões. Confira:

“O sentenciado demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal”, disse Moraes.

O ministro concedeu a liberdade condicional ao ex-deputado por já cumprir os critérios estabelecidos, cumprindo um terço de sua pena. Moraes atendeu ao pedido, feito pela Procuradoria-geral da República.

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Quais eram as regras da condicional de Daniel Silveira?

Confira abaixo a lista de determinações que o ex-deputado deveria cumprir para manter sua liberdade condicional:

  • Proibição de ausentar-se da região e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados;
    Comprovação da obtenção de ocupação lícita, no prazo de 15 dias a contar da concessão do benefício;
  • Comparecimento semanal, às segundas-feiras, perante o juízo;
  • Proibição de mudança de residência sem prévia autorização do STF;
  • Proibição de utilização de redes sociais ou grupos de aplicativos de mensagens, tais como Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, X (ex-Twitter), TikTok, WhatsApp, Telegram, Discord, entre outras, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
  • Proibição de concessão de entrevista ou manifestações a qualquer órgão de imprensa, blog, site ou rede social, sem prévia autorização judicial, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
  • Proibição de frequência a clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos;
  • Proibição de frequência e participação em cerimônias, festas ou homenagens realizadas em unidades militares das Forças Armadas ou das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar, Civil, Penal, Legislativa e Judicial, ou ainda, de Guardas Civis;
  • Vedação à posse ou porte de qualquer arma de fogo;
  • Manutenção da suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;
  • Proibição de qualquer tipo de contato, inclusive por intermédio de terceiras pessoas, com os indiciados no inquérito do golpe.

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Murilo Pascale, com supervisão da redação
Murilo é natural de São Paulo, e cursa jornalismo na PUC-Campinas. Tem 20 anos, e estagia no Grupo EP de Comunicação, com enfoque nas produções digitais. Está no grupo desde 2024.
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