O ex-deputado federal Daniel Silveira, de 42 anos, voltou a ser preso na manhã desta terça-feira (24). Condenado desde 2022, Silveira foi acusado de promover atos antidemocráticos, quando publicou um vídeo proferindo ofensas contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e defendendo o AI-5, decretado durante a ditadura militar. Na última sexta-feira (20), Silveira teve sua liberdade condicional garantida.
Por que Daniel Silveira voltou a ser preso?
Daniel Silveira voltou à prisão por descumprir critérios estabelecidos por Alexandre de Moraes para a sua liberdade condicional. De acordo com a declaração do ministro, Silveira retornou a sua casa às 02h10 da manhã, violando o limite das 22h, determinado por Moraes. Além disso, o ministro do STF destacou o histórico de descumprimento de determinações judiciais por parte de Silveira em diversas ocasiões. Confira:
“O sentenciado demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal”, disse Moraes.
O ministro concedeu a liberdade condicional ao ex-deputado por já cumprir os critérios estabelecidos, cumprindo um terço de sua pena. Moraes atendeu ao pedido, feito pela Procuradoria-geral da República.
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Quais eram as regras da condicional de Daniel Silveira?
Confira abaixo a lista de determinações que o ex-deputado deveria cumprir para manter sua liberdade condicional:
- Proibição de ausentar-se da região e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados;
Comprovação da obtenção de ocupação lícita, no prazo de 15 dias a contar da concessão do benefício; - Comparecimento semanal, às segundas-feiras, perante o juízo;
- Proibição de mudança de residência sem prévia autorização do STF;
- Proibição de utilização de redes sociais ou grupos de aplicativos de mensagens, tais como Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, X (ex-Twitter), TikTok, WhatsApp, Telegram, Discord, entre outras, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
- Proibição de concessão de entrevista ou manifestações a qualquer órgão de imprensa, blog, site ou rede social, sem prévia autorização judicial, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
- Proibição de frequência a clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos;
- Proibição de frequência e participação em cerimônias, festas ou homenagens realizadas em unidades militares das Forças Armadas ou das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar, Civil, Penal, Legislativa e Judicial, ou ainda, de Guardas Civis;
- Vedação à posse ou porte de qualquer arma de fogo;
- Manutenção da suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;
- Proibição de qualquer tipo de contato, inclusive por intermédio de terceiras pessoas, com os indiciados no inquérito do golpe.
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