26 de dezembro de 2024
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Como pegar o INSS para o trabalhador temporário?

Número de pessoas atuando em funções temporárias aumenta consideravelmente com o fim de ano; saiba como recorrer ao INSS quando necessário

trabalhador temporário no INSS
Trabalhador temporário tem direitos equiparados ao do efetivo (Foto: Freepik)

Na última semana, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) lançou uma cartilha que dispõe sobre os direitos de pessoas que atuam como trabalhadoras em caráter temporário. A prática dessa modalidade contratual é permitida quando os efetivados estão de licença ou férias, ou ainda, quando há um aumento na demanda de serviço em períodos do ano.

Nessa segunda modalidade é que estão inscritos a maioria dos trabalhadores temporários de fim de ano. O salto na demanda de serviços é proporcional dessas contratações, mas isso também indica que é necessário estar atento aos seus direitos para não ficar desamparado durante e ao fim dessa época:

Como pegar o INSS para o trabalhador temporário?

Os benefícios do INSS são muitos e cada um tem sua forma de ser solicitado, como o auxílio de incapacidade temporária, solicitado de maneira diferente do salário-maternidade. Antes de tudo, a pessoa trabalhadora deve checar se há uma carência na modalidade do benefício que deseja solicitar e se atende a ela.

A maioria dos direitos previdenciários devem ser garantidos na contratação e práticas diárias, como:

  • Assinatura da Carteira de Trabalho
  • Salário compatível à categoria
  • Marcação de ponto

Além desses, há outros que são notórios nos pagamentos. Horas adicionais e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) devem ser pagos normalmente àqueles que atuam em serviços temporários. Acaso isso não ocorra, é preciso que a pessoa esteja ciente de que pode cobrar isso de quem realizou sua seleção, normalmente uma empresa terceirizada, que não é a mesma a quem está prestando os seus serviços.

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Janaína Boaventura, com supervisão da redação
Estagiária no Tudo EP e no ACidade ON, é graduanda em Estudos Literários. Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual.
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