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CotidianoSaidinha temporária: 3.965 presos deixam unidades prisionais na região de Campinas

Saidinha temporária: 3.965 presos deixam unidades prisionais na região de Campinas

Têm direito ao benefício da saidinha temporária, presos em regime semiaberto. Em Campinas, 2.022 reeducandos deixaram o sistema prisional.

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O Poder Judiciário autorizou a saidinha temporária de 3.965 presos do regime semiaberto na região de Campinas para as festas de fim de ano. Os reeducandos deixaram as unidades prisionais nesta segunda-feira (23) e devem retornar até as 18h do dia 3 de janeiro de 2025.

Em Campinas, 2.022 presos tiveram direito ao benefício veja números das cidades da região abaixo. As informações foram divulgadas pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) do estado de São Paulo.

Quarta saidinha do ano

Essa é a quarta saída temporária de 2024, prevista em lei para beneficiar presos com bom comportamento e que atendem aos critérios estabelecidos. As datas de liberação também contemplam períodos em março, junho e setembro (confira as datas abaixo).

A SAP reforça que, caso o reeducando não retorne à unidade prisional no prazo estipulado, ele será considerado foragido e perderá automaticamente o benefício, sendo transferido de volta para o regime fechado ao ser recapturado.

Número de presos que tiveram direito ao benefício por cidade:

  • Campinas:  2.022
  • Hortolândia: 1800
  • Sumaré: 90
  • Mogi Guaçu: 53

Quem tem direito à saidinha temporária?

O benefício é concedido a presos do regime semiaberto que cumpram os seguintes critérios:

  • Ter cumprido um sexto da pena total, caso seja réu primário, ou um quarto, se reincidente;
  • Apresentar bom comportamento comprovado pelo sistema prisional.
  • Quem não tem direito à saída temporária?
  • Condenados por crimes hediondos,
  • Condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Além disso, durante o período de “saidinha”, o preso não pode frequentar bares e boates e nem se envolver em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.

Tribunal de Justiça

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu manter as saídas de 2024 mesmo com a proibição do Congresso Nacional. O Poder Legislativo Federal derrubou veto do presidente Lula a um trecho do projeto de lei nº 2.253. Lula havia mantido a saída temporária dos presos em datas comemorativas para visitas à família. Segundo o TJSP, a decisão é embasada na portaria que regulamenta o benefício no judiciário.

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Veja as saídas temporárias deste ano:

  • 1ª saída: de 12 a 18 de março
  • 2ª saída: de 11 a 17 de junho
  • 3ª saída: de 17 a 23 de setembro
  • 4ª saída: de 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2025

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Giovanna Peterlevitz
Giovanna Peterlevitz
Repórter no ACidade On Campinas. Tem experiência na cobertura de grandes factuais nacionais e internacionais, nas diversas áreas de jornalismo. Já atuou em direção de imagens, edição de vídeo, produção, reportagem, redação e edição de textos e também na apresentação de telejornais e programas de entrevista.
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