O Poder Judiciário autorizou a saidinha temporária de 3.965 presos do regime semiaberto na região de Campinas para as festas de fim de ano. Os reeducandos deixaram as unidades prisionais nesta segunda-feira (23) e devem retornar até as 18h do dia 3 de janeiro de 2025.
Em Campinas, 2.022 presos tiveram direito ao benefício – veja números das cidades da região abaixo. As informações foram divulgadas pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) do estado de São Paulo.
Quarta saidinha do ano
Essa é a quarta saída temporária de 2024, prevista em lei para beneficiar presos com bom comportamento e que atendem aos critérios estabelecidos. As datas de liberação também contemplam períodos em março, junho e setembro (confira as datas abaixo).
A SAP reforça que, caso o reeducando não retorne à unidade prisional no prazo estipulado, ele será considerado foragido e perderá automaticamente o benefício, sendo transferido de volta para o regime fechado ao ser recapturado.
Número de presos que tiveram direito ao benefício por cidade:
- Campinas: 2.022
- Hortolândia: 1800
- Sumaré: 90
- Mogi Guaçu: 53
Quem tem direito à saidinha temporária?
O benefício é concedido a presos do regime semiaberto que cumpram os seguintes critérios:
- Ter cumprido um sexto da pena total, caso seja réu primário, ou um quarto, se reincidente;
- Apresentar bom comportamento comprovado pelo sistema prisional.
- Quem não tem direito à saída temporária?
- Condenados por crimes hediondos,
- Condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Além disso, durante o período de “saidinha”, o preso não pode frequentar bares e boates e nem se envolver em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.
Tribunal de Justiça
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu manter as saídas de 2024 mesmo com a proibição do Congresso Nacional. O Poder Legislativo Federal derrubou veto do presidente Lula a um trecho do projeto de lei nº 2.253. Lula havia mantido a saída temporária dos presos em datas comemorativas para visitas à família. Segundo o TJSP, a decisão é embasada na portaria que regulamenta o benefício no judiciário.
Veja as saídas temporárias deste ano:
- 1ª saída: de 12 a 18 de março
- 2ª saída: de 11 a 17 de junho
- 3ª saída: de 17 a 23 de setembro
- 4ª saída: de 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2025
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