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CotidianoIPVA 2025 começa a vencer nesta segunda; veja calendário 

IPVA 2025 começa a vencer nesta segunda; veja calendário 

O pagamento do IPVA 2025 para veículos com placa final 1 registrados no Estado de São Paulo vence hoje (13)

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O pagamento do IPVA 2025 para veículos com placa final 1 registrados no Estado de São Paulo vence hoje (13). Os proprietários desses veículos podem optar pelo pagamento da primeira parcela ou da cota única com desconto. Já amanhã (14), é a vez dos carros com placa final 2. Veja calendário completo abaixo.

Desconto no IPVA 2025

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, o IPVA 2025 terá um desconto médio de 0,57% para os proprietários de veículos, baseado nas estimativas da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), considerando os preços praticados no mercado de veículos.

Como pagar o IPVA 2025?

Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, os contribuintes devem se dirigir a uma agência bancária credenciada, apresentar o número do Renavam e pagar a guia no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, via internet, débito agendado ou pelos outros canais oferecidos pelos bancos. Também é possível pagar em casas lotéricas ou com cartão de crédito.

Outra opção prática é o pagamento via PIX. Para isso, basta acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code para efetuar o pagamento. O código tem validade de 15 minutos.

Os contribuintes podem optar por pagar o IPVA 2025 em cota única no mês de janeiro com desconto de 3% ou parcelar em até 5 vezes.

Parcelamento do IPVA 2025

O primeiro pagamento parcelado deve ser feito em janeiro, e as outras parcelas deverão ser pagas nos meses seguintes. Também é possível quitar o imposto de forma integral em fevereiro, mas sem o desconto de 3%.

Calendário de pagamento do IPVA 2025 em São Paulo

Confira as datas de pagamento para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:

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  • Placa final 1
    • Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 13/01
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 13/02
    • 3ª parcela: 13/03
    • 4ª parcela: 13/04
    • 5ª parcela: 13/05
  • Placa final 2
    • Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 14/01
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 14/02
    • 3ª parcela: 14/03
    • 4ª parcela: 14/04
    • 5ª parcela: 14/05
  • Placa final 3
    • Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 15/01
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 15/02
    • 3ª parcela: 15/03
    • 4ª parcela: 15/04
    • 5ª parcela: 15/05
  • Placa final 4
    • Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 16/01
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 16/02
    • 3ª parcela: 16/03
    • 4ª parcela: 16/04
    • 5ª parcela: 16/05
  • Placa final 5
    • Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 17/01
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 17/02
    • 3ª parcela: 17/03
    • 4ª parcela: 17/04
    • 5ª parcela: 17/05
  • Placa final 6
    • Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 20/01
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 20/02
    • 3ª parcela: 20/03
    • 4ª parcela: 20/04
    • 5ª parcela: 20/05
  • Placa final 7
    • Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 21/01
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 21/02
    • 3ª parcela: 21/03
    • 4ª parcela: 21/04
    • 5ª parcela: 21/05
  • Placa final 8
    • Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 22/01
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 22/02
    • 3ª parcela: 22/03
    • 4ª parcela: 22/04
    • 5ª parcela: 22/05
  • Placa final 9
    • Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 23/01
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 23/02
    • 3ª parcela: 23/03
    • 4ª parcela: 23/04
    • 5ª parcela: 23/05
  • Placa final 0
    • Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 24/01
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 24/02
    • 3ª parcela: 24/03
    • 4ª parcela: 24/04
    • 5ª parcela: 24/05

Multa por atraso no pagamento

Quem não pagar o IPVA 2025 dentro do prazo está sujeito a multa diária de 0,33% e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias de inadimplência, a multa fixa em 20% sobre o valor do imposto.

Caso a inadimplência persista, a multa pode aumentar para 40%, e o nome do proprietário pode ser incluído no Cadin Estadual, o que impede o aproveitamento de créditos da Nota Fiscal Paulista. O devedor também pode ser cobrado por meio de protesto pela Procuradoria-Geral do Estado.

Após o prazo de licenciamento, os veículos inadimplentes podem ser apreendidos, com multa e sete pontos na CNH do proprietário.

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