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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PIX

A ACCREDITO – SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., com sede na Rua Boa Vista, 43, Centro, São Paulo/ SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.715.993/0001-98, doravante designada “ACCREDITO” fornece ao “cliente”, o serviço de pagamento instantâneo denominado Pix (doravante “Pix”), nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil. Por “cliente” entende-se a pessoa física ou jurídica, detentora de Conta Digital ACCREDITO (conta de pagamento), representada por si e/ou por seu administrador, representante legal ou responsável legal, devidamente identificado por senha e token, quando da utilização do Pix

A qualquer momento, a critério da ACCREDITO, estes termos e/ou a política de privacidade poderão ser alterados, mediante publicação da versão atualizada ou aviso no aplicativo, o que entrará em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário na própria publicação.

Ao ler o presente “Termos e Condições de Uso do Pix”, o cliente declara estar ciente das regras gerais de utilização do sistema Pix e terá acesso às funcionalidades para realizar transações via Pix através de Aplicativo ACCREDITO-SCD, que serão confirmadas mediante a utilização dos meios de segurança disponibilizados na conta digital ACCREDITO (senha e token).

1. DEFINIÇÕES:

1.1 O Pix é um novo meio de pagamento criado pelo Banco Central do Brasil cuja finalidade é facilitar pagamentos e transferências de dinheiro entre pessoas, seja pessoa física ou pessoa jurídica.

1.2 O Pix funciona por meio do Sistema de Pagamentos Instantâneo, o SPI. Ele é gerido e operado pelo Banco Central do Brasil, por meio do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), e está conectado às contas PI das instituições participantes que são os Bancos, fintechs e cooperativas de crédito.

1.3 As transações via Pix acontecem em tempo real e estarão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados, obedecidas as políticas internas da ACCREDITO.

1.4 Existem três formas de iniciação de um pagamento via Pix: I - Inserção de chave Pix; II - Leitura de QR Code e; III- Inserção de dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ), do recebedor da transferência.

2. CADASTRO DA CHAVE PIX:

2.1 Ao solicitar o cadastro da Chave Pix pelo Aplicativo ACCREDITO-SCD, o cliente autoriza que a ACCREDITO faça um cadastro da sua conta digital (conta de pagamento) a uma Chave Pix, e estará automaticamente concordando com os “termos de uso” aqui dispostos e com a política de privacidade da ACCREDITO (“política de privacidade”).

2.2 Para a utilização do Pix, o cliente poderá cadastrar chaves de identificação. Na definição do Banco Central do Brasil, as chaves Pix são “apelidos" utilizados para identificar a conta do cliente recebedor durante uma transação.

2.3 Regras para cadastrar uma chave PIX por conta: I - Pessoa Física: Poderá registrar um total de até 5 (cinco) chaves e; II - Pessoa Jurídica: Poderá registrar um total de até 20 (vinte) chaves. É possível registrar mais de um e-mail e mais de um número de telefone como Chave Pix.

2.4 As seguintes chaves poderão ser utilizadas para vinculação à Conta Digital ACCREDITO (conta de pagamento): I – CPF/CNPJ; II - E-mail; III - Número de telefone celular e; IV- Chave aleatória (conjunto de números, letras e símbolos gerados aleatoriamente que identificará sua conta).

2.5 No cadastro da Chave Pix serão adotados os seguintes procedimentos: I - se a Chave Pix já tiver sido cadastrada para outra Conta Digital ACCREDITO, a efetivação do cadastro não será realizada; II - se já tiver sido cadastrada para outra conta de instituição terceira, a ACCREDITO verificará se o cliente autoriza a portabilidade da Chave Pix para a sua Conta Digital ACCREDITO e; III - se a Chave Pix já tiver sido cadastrada por terceiro, o cliente autoriza a ACCREDITO a reivindicar a Chave Pix para a sua Conta Digital ACCREDITO.

3. UTILIZAÇÃO DO PIX:

3.1 Para fazer um Pix não é necessário ter uma chave cadastrada. A chave é somente um facilitador e alternativamente o cliente poderá: I - ler um QR Code com a câmera do seu smartphone; II - informar uma chave Pix do recebedor ou; III - digitar manualmente os dados bancários da conta do recebedor

3.2 Para receber um Pix, estabelecimentos e pessoas físicas poderão receber um Pix de três formas:I - gerando um QR Code para ser compartilhado com o pagador; II - informando uma chave Pix já registrada em conta digital (conta de pagamento) de titularidade do Estabelecimento ou da Pessoa física; ou III - informar os dados bancários ao pagador.

3.3 É de total responsabilidade do cliente, seja ele Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, o envio dos dados corretos para concretização da transação de pagamento via Pix. A ACCREDITO não se responsabiliza por eventuais inconsistências ou perdas ocasionadas na efetivação das transações.

3.4 O cliente declara estar ciente com todas as regras de Uso de Marca Pix conforme manual técnico fornecido pelo Banco Central do Brasil, isentando a ACCREDITO de qualquer responsabilidade referente a este título.

3.5 Uma transação no âmbito do Pix poderá ser rejeitada quando: I - não houver saldo, livre e disponível, para a realização da transação; II - o tempo para autorização de iniciação de transação exceder o tempo máximo para essa autorização; III - houver fundada suspeita de fraude; IV - houver suspeita de infração à regulação de prevenção à “lavagem” de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; V - houver problemas na autenticação do cliente pagador ou; VI - envolver movimentação de recursos oriundos de clientes pagadores sancionados por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma prevista na Lei nº 13.810, de 2019, e conforme disciplina própria editada pelo Banco Central do Brasil.

3.6 Uma transação no âmbito do Pix poderá ainda sofrer limitação de valor, com a finalidade de evitar ou mitigar riscos de fraude e de infração à regulação de prevenção à “lavagem” de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, de acordo com os critérios estabelecidos nas políticas internas da ACCREDITO e, observando-se ainda, às regras definidas pelo Banco Central do Brasil.

3.7 O cliente está ciente de que a solicitação de devolução de um Pix deve ser iniciada, no máximo, em até 90 (noventa) dias da data da transação de pagamento original e que poderão ser objeto de devolução, total ou parcial, os recursos de determinada transação realizada cujos fundos já se encontrem disponíveis na conta transacional do recebedor. A devolução de um Pix deve ser iniciada pelo recebedor e é permitida a realização de múltiplas devoluções de uma mesma transação, respeitando o valor original recebido.

4. INATIVIDADE:

4.1 Caso a chave Pix ou a conta vinculada a ela fiquem inativas por mais de 6 meses, estas poderão ser excluídas a critério da ACCREDITO.

4.2 A ACCREDITO pode excluir as chaves Pix cadastradas em caso de fraude ou tentativa de fraude.

4.3 Se a conta for encerrada, as chaves Pix ativas e seus respectivos QR Codes serão automaticamente baixados e desvinculados da conta.

5. MED – MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO:

5.1 Estou ciente de que ao receber um Pix, na qualidade de usuário recebedor do arranjo, a ACCREDITO poderá se utilizar do Mecanismo Especial de Devolução para devolver recursos que já tenham sido creditados na conta digital (conta de pagamento) de minha titularidade (conta transacional).

5.2 O Mecanismo Especial de devolução de que trata o subitem anterior poderá ser utilizado nas hipóteses de existir fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verificar falha operacional no sistema de tecnologia da informação da ACCREDITO.

5.3 Estou ciente, também, de que não são objeto do mecanismo especial de devolução:

I - as controvérsias relacionadas a aspectos do negócio jurídico subjacente à transação de pagamento; e

II - as transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.

5.4 Tendo em vista o disposto no subitem 5.1, autorizo a ACCREDITO, de forma irrevogável e irretratável, a debitar da minha conta transacional todo e qualquer recurso que esteja enquadrado nas hipóteses descritas no Mecanismo Especial de Devolução, estando ciente de que na hipótese de não haver recursos suficientes para a devolução do valor integral, a ACCREDITO poderá proceder o bloqueio dos recursos mantidos na minha conta transacional, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação.

5.5 Estou ciente de que na hipótese de não concordar com o mecanismo, a ACCREDITO poderá, a seu critério, adotar as medidas necessárias para o encerramento da minha conta transacional.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 O cliente está ciente que a ACCREDITO poderá, de acordo com as regras do Banco Central do Brasil, a qualquer tempo, cobrar pelas transações realizadas via Pix, conforme tabela de tarifas específicas para cada tipo de conta, Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

6.2 A ACCREDITO solicitará a exclusão da chave Pix sem a necessidade de anuência do cliente, em caso de: I - encerramento da conta digital; II - suspeita, tentativa ou efetivação de uso fraudulento da chave Pix; III - identificação da necessidade de ajuste após processo de verificação de sincronismo de chaves ou; IV - inatividade de uso da chave Pix ou da conta vinculada à chave Pix, caracterizada pelo não recebimento de ordens de liquidação por mais de 12 (doze) meses.

6.3 A política de privacidade está disponível no site da ACCREDITO em www.accredito-scd.com.br.

ACCREDITO – SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.

CNPJ: 37.715.993/0001-98

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De segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 18h00

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De segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.

A ligação pode ser realizada por telefone fixo e celular.

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