PATENTES E
SISTEMA
NACIONAL DE
INOVAÇÃO
Análise do setor farmacêutico
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Rodrigo Mikamura Garcia
PATENTES E
SISTEMA
NACIONAL DE
INOVAÇÃO
Análise do setor farmacêutico
Londrina/PR
2024
Dados Internacionais de Catalogação na
Publicação (CIP)
Garcia, Rodrigo Mikamura.
patentes e sistema nacional de inovação.
análise do setor farmacêutico. / Rodrigo
Mikamura Garcia. – Londrina, PR:
Thoth, 2024.
© Direitos de Publicação Editora Thoth.
Londrina/PR.
www.editorathoth.com.br
[email protected]
139 p.
Bibliografias: 127-139
ISBN: 978-65-5959-843-4
1. Indústria Farmacêutica. 2. Propriedade
Industrial. 3. Inovação. I. Título.
CDD 342
Diagramação e Capa: Editora Thoth
Revisão: o autor
Editor chefe: Bruno Fuga
Índices para catálogo sistemático
1. Direito Privado: 342
Conselho Editorial (Gestão 2024)
Prof. Dr. Anderson de Azevedo • Me. Aniele
Pissinati • Prof. Dr. Antônio Pereira Gaio Júnior •
Prof. Dr. Arthur Bezerra de Souza Junior • Prof. Dr.
Bruno Augusto Sampaio Fuga • Prof. Me. Daniel
Colnago Rodrigues • Prof. Dr. Flávio Tartuce • Me.
Gabriela Amorim Paviani • Prof. Dr. Guilherme
Wünsch • Dr. Gustavo Osna • Prof. Me. Júlio Alves
Caixêta Júnior • Prof. Esp. Marcelo Pichioli da
Silveira • Esp. Rafaela Ghacham Desiderato • Prof.
Dr. Ricardo Genelhú • Profª. Dr. Rita de Cássia
R. Tarifa Espolador • Prof. Dr. Thiago Caversan
Antunes
Proibida a reprodução parcial ou total desta obra
sem autorização. A violação dos Direitos Autorais é
crime estabelecido na Lei n. 9.610/98.
Todos os direitos desta edição são reservados
pela Editora Thoth. A Editora Thoth não se
responsabiliza pelas opiniões emitidas nesta obra por
seus autores.
SOBRE O AUTOR
RODRIGO MIKAMURA GARCIA
Graduação em Direito (PUC-Campinas), Especialização em Law &
Economics (UNICAMP), Especialização em Direito da Propriedade
Intelectual (PUC-Rio), Mestre em Direito Político e Econômico (UPM).
Participante do Grupo de Pesquisa em Governança Corporativa,
Compliance & Proteção de Dados. Membro da Comissões de Direito
Civil e Empresarial da OAB-SP subseção de Campinas. Advogado. E-mail:
[email protected].
Em agradecimento aos meus pais, um singelo tributo à toda dedicação
e amor que me moldam hoje.
“Em um e outro caso, o caminho a abrir será na direção de um uso
mais racional dos fatores e de uma distribuição menos desigual na renda
social. O desenvolvimento no futuro e, em particular, o seu custo social
estarão na dependência de uma justa apreciação desses problemas.
A falta de uma percepção objetiva da realidade deveu-se, no passado, à
persistência de ideologias voltadas para a restruturação econômica superada.
No futuro imediato, ela poderá resultar do temor à perda de privilégios
que são a contrapartida do elevado custo social do desenvolvimento recente.
Como no passado, a falta de objetividade muito provavelmente se
traduzirá em políticas falhas e incoerentes.
Mas, desde já, podemos estar seguros de que o desenvolvimento
somente se realizará se se criarem condições para uma participação mais
ampla em seus frutos.”
Furtado, Celso
Desenvolvimento e Subdesenvolvimento, 1966.
PREFÁCIO
As Parcerias Tecnológicas do Sistema Único de Saúde (SUS), como as
tenho denominado, constituem tema de grande relevância teórica e prática
no campo do direito. Do ponto de vista teórico-dogmático, a complexidade
do tema parece ter dificultado a produção de pesquisas robustas na seara
jurídica. Do ponto de vista prático, essas parcerias já vêm movimentando,
há anos, boa parte dos recursos do SUS e têm potencial disruptivo, do
ponto de visto do desenvolvimento da indústria nacional.
Não há dúvidas de que as Parcerias Tecnológicas do SUS situamse, do ponto de vista dogmático, no âmbito do direito administrativo.
Entretanto, são muitas e profundas as interdisciplinaridades necessárias à
correta compreensão dessas parcerias. Quando se observa o tema sob essa
perspectiva interdisciplinar, é preciso, por exemplo, compreender o sistema
de patentes brasileiro, porque, em muitos casos, essas parcerias têm por
objeto tecnologia proprietária e por vezes são celebradas com outros que
não o respectivo titular da propriedade intelectual. É preciso compreender,
também, nuances de regulação sanitária, por exemplo, para perceber que
a transferência de tecnologia no bojo dessas parcerias está muito mais
vinculada ao dossiê do produto do que a um saber-fazer específico e que
isso depende da dinâmica de funcionamento dos registros clone.
Voltando os olhos para as Parcerias Tecnológicas do SUS sob a
perspectiva do direito administrativo especificamente, a complexidade
não diminui. Essas parcerias não se encaixam em nenhuma das categorias
tradicionais da matéria. Certamente, não são, como categoria, Parcerias
Público-Privadas, no sentido técnico do termo, porque, salvo uma única
exceção conhecida, não estão submetidas ao regime da Lei n. 11.079/2004.
Não são, nem sequer, simplesmente, contratos administrativos, porque
há, nessas parcerias uma importantíssima faceta de relacionamento entre
Ministério da Saúde e Laboratórios Farmacêuticos Oficiais (LFO), em que
seguramente não se pode afirmar que há contraposição de interesses.
Outra especificidade intrigante das Parcerias Tecnológicas do SUS
e que tornam seu estudo ainda mais relevante é que sua estruturação está
profundamente vinculada à específica aptidão dos LFO brasileiro. De
fato, nem todos os países contam com uma infraestrutura de Laboratórios
Oficiais (leia-se, laboratórios administrados pelo Estado). Onde há uma
rede de LFO estruturada, ela costuma servir como espaço em que se busca
inovação disruptiva, posteriormente transmitida para a indústria privada do
país, como no caso do National Institutes of Health (NIH), vinculado ao
U.S. Department of Health and Human Services, que funciona como uma
agência de inovação em saúde nos Estados Unidos da América.
Já no caso brasileiro, a aptidão dos LFO é voltada para a produção
mais que para a pesquisa disruptiva. É evidente que há louváveis exceções,
como é o caso da Fundação Oswaldo Cruz. Mas mesmo essas exceções
surgiram, historicamente, com um propósito produtivo e não de pesquisa.
A Fiocruz, por exemplo, foi inaugurada originalmente para fabricar soros e
vacinas contra a peste bubônica.
Essa aptidão produtiva foi reforça ao longo das décadas e
especialmente nos últimos 35 anos, com o surgimento do SUS e a definição
do dever de provimento de assistência farmacêutica à população pelo
Estado. Para não haver dúvidas, constitucionalmente, foi definida como
uma das atribuições do SUS “participar da produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos” da
saúde. É natural que as modelagens de parceria encabeçadas por LFO
brasileiros, dadas essas especificidades, não sejam exatamente semelhantes
àquelas lideradas pelo NIH, por exemplo.
A ausência de precedentes estrangeiros claros para os modelos
típicos de Parcerias Tecnológicas do SUS é outro elemento que dificultou
o aprofundamento da matéria no campo jurídico. Certamente, para
a dogmática jurídica é mais fácil traduzir ideias já prontas em língua
estrangeira do que analisar um fenômeno novo que tem lugar debaixo de
nossos próprios narizes. E isso é constatado no caso, quando observamos
que do que há produzido no Brasil sobre as Parcerias Tecnológicas do SUS,
quase tudo encontra-se no campo da economia da saúde (e não no âmbito
jurídico), com destaque para os grupos liderados por Carlos Gadelha e Júlia
Paranhos.
Por todos esses motivos, este livro é não só oportuno, como necessário.
Ser um tema complexo e difícil deveria ser um atrativo à pesquisa acadêmica
no campo jurídico – jamais um repelente. Talvez, nos últimos tempos, os
juristas estejam acostumados a facilidades, o que é uma pena.
Este livro, certamente uma nova referência em matéria de inovação
farmacêutica no âmbito da estrutura produtiva nacional, articula, com
precisão e riqueza, os dilemas do sistema nacional de inovação e suas interfaces
com o Complexo Econômico e Industrial da Saúde por meio das Parcerias
Tecnológicas do SUS, especialmente as Parcerias para o Desenvolvimento
Produtivo de Medicamentos, extraindo disso uma proposta equilibrada de
compatibilização dos anseios nacionais de desenvolvimento e da proteção
aos interesses de investidores.
Trata-se de importante contribuição para o conhecimento e a
aplicação do direito nos domínios da propriedade intelectual e do direito
administrativo, sendo um importante apoio para a compreensão e análise
das Parcerias Tecnológicas do SUS e que certamente será um ponto de
interlocução relevante para aqueles que têm ou que pretendem ter voz ativa
em direito e saúde no Brasil.
GUILLERMO GLASSMAN
Advogado, pesquisador e professor. Autor de “Parcerias para o
Desenvolvimento Produtivo de Medicamentos”, ed. Thoth, 2021.
LISTA DE ABREVIATURAS
E SIGLAS
ABIFINA
Associação Brasileira de Indústrias de Química Fina,
Biotecnologia e suas Especialidades
ABPI
Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
ADI
Ação Direta de Inconstitucionalidade
ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
BNDS
CF/88
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social
Constituição da República Federativa do Brasil de
1988
CEIS
Complexo Econômico Industrial da Saúde
CMED
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
CNS
Conselho Nacional de Saúde
CT&I
Ciência Tecnologia e Inovação
DIRPA
Diretoria de Patentes
EPO
European Patent Office
GECIS
Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICTs
Institutos de Ciência e Tecnologia
IFA
Insumo Farmacêutico Ativo
INPI
Instituto Nacional de Propriedade Industrial
INTERFARMA
Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
JPO
Japan Patent Office
LFO
Laboratório Farmacêutico Oficial
LPI
Lei de Propriedade Industrial
OCDE
Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico
P&D
Pesquisa e Desenvolvimento
P&D&I
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
PAC
Programa de Aceleração do Crescimento
PBM
Plano Brasil Maior
PDP
Política de Desenvolvimento Produtivo
PI
Propriedade Intelectual
PIB
Produto Interno Bruto
PINTEC
Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica
PROFARMA
Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia
Produtiva Farmacêutica
PTA
Patent Term Adjustement
SECTICS
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Complexo da Saúde
SNCTI
Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
STF
Supremo Tribunal Federal
SUS
Sistema Único de Saúde
TCU
Tribunal de Contas da União
TPP
Inovações Tecnológicas em Produtos e Processos
Trade-Related Aspects of Intellectual Property
Rights
TRIPS
USPTO
United States Patent and Trademark Office
SUMÁRIO
SOBRE O AUTOR .......................................................................................................7
PREFÁCIO ..................................................................................................................13
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ............................................................17
PREFÁCIO ..................................................................................................................21
CAPÍTULO 1
PROCESSO DE INOVAÇÃO .................................................................................31
1.1 Sistema Nacional de Inovação .........................................................................40
1.2 Inovação na Indústria Farmacêutica. ..............................................................46
1.3 Ciclo de Inovação na Indústria Farmacêutica................................................55
CAPÍTULO 2
POLÍTICAS PÚBLICAS E O PAPEL DO ESTADO ........................................63
2.1 Políticas de Inovação no Brasil ........................................................................65
2.2 Políticas Públicas Específicas para a Área de Saúde .....................................72
2.3 Parceria de Desenvolvimento Produtivo.........................................................77
2.3.1 Fases da Parceria de Desenvolvimento Produtivo .....................................79
2.3.2 Marco Normativo das Parceria de Desenvolvimento Produtivo..............81
2.3.3 Dificuldades Operacionais e Gargalos Institucionais Enfrentados pelas
Parceria de Desenvolvimento Produtivo ..............................................................84
CAPÍTULO 3
PROTEÇÃO DE ATIVOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL...............91
3.1 Contexto Histórico das Patentes .....................................................................93
3.2 Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529 ..................................................98
3.3 Contencioso Judicial Pós ADI. 5.529............................................................102
CAPÍTULO 4
LIMITES AO DIREITO DE PATENTE ........................................................... 107
4.1 Ponto Ótimo de Proteção aos Ativos de Propriedade Intelectual............108
4.2 Gargalos Quanto ao Processo de Patenteamento.........................................112
4.3 Uso da Ponderação...........................................................................................116
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................ 123
REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 127
PREFÁCIO
A indústria farmacêutica brasileira passou por uma profunda
transformação macroeconômica e institucional, especialmente a partir da
década de 19701. Essas mudanças, ao longo das décadas, resultaram em uma
série de consequências visíveis nos dias de hoje. Uma delas é um cenário de
baixa inovação doméstica, o que, por sua vez, intensificou a dependência do
Brasil em relação ao que é produzido no exterior2.
A situação que o Brasil se encontra hoje se relaciona às tomadas de
decisões havidas no período, em que se optou por um processo de abertura
comercial para aquisição de insumos do exterior, em detrimento ao incentivo
para a produção nacional3. Esta guinada levou ao encerramento dos estímulos
então existentes para a criação e ampliação de uma indústria farmoquímica
interna. Além disso, houve ainda a alteração da legislação patentária em
19964, oportunidade em que passou a reconhecer a proteção de patentes
para medicamentos, o que até então não existia. Este desencadeamento de
acontecimentos levou praticamente ao completo abandono do projeto que
visava o desenvolvimento e incremento da produção farmacêutica nacional5.
Em contramão ao processo enfrentado pelo Brasil, os países
desenvolvidos, os quais figuram como principais exportadores de
tecnologia, inclusive, para a área química/farmacêutica, procuraram basear
o seu crescimento econômico alicerceado em um processo de inovação a
longo prazo, de forma inclusiva e sustentável6.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
FRENKEL, Jacob. O mercado farmacêutico brasileiro: a sua evolução recente, mercados e preços.
In NEGRI, Barjas, DI GIOVANI, Geraldo (org.) Brasil: Radiografia da saúde. Campinas:
UNICAMP/IE, 2001, p. 157.
CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS. The Brazilian Innovation System:
A Mission-Oriented Policy Proposal. Avaliação de Programas em CT&I. Apoio ao Programa
Nacional de Ciência (Plataformas de conhecimento). Brasília, DF: 2015. p. 36 – 37.
COUTINHO, L.G., BELLUZZO, L.G.M. Desenvolvimento e estabilização sob finanças
globalizadas. Economia e Sociedade, Campinas, n. 7, p. 129-154, dez. 1996. p. 139
Trata-se da atual Lei de Propriedade Industrial (“LPI”) nº 9.279 no ano de 1996 que passou a
prever a possibilidade de patenteamento de produtos farmacêuticos.
QUEIROZ, Sergio; GONZÁLES, Alexis Jesús Velásquez. Mudanças recentes na estrutura
produtiva da indústria farmacêutica. In NEGRI, Barjas, DI GIOVANI, Geraldo (org.) Brasil:
Radiografia da saúde. Campinas: UNICAMP/IE, 2001, p. 126 -132.
FRENKEL, Jacob. O mercado farmacêutico brasileiro: a sua evolução recente, mercados e preços. op.
22
PATENTES E SISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃO
ANÁLISE DO SETOR FARMACÊUTICO
Este modelo de desenvolvimento, já amplamente praticado pelos
países desenvolvidos, se adequa a nossa atual economia voltada ao
conhecimento, aplicada na indústria, por meio do processo de Pesquisa e
Desenvolvimento (“P&D”)7. Esta atividade intensiva de P&D é bastante
característica do segmento farmacêutico, ao passo que se faz necessário um
massivo investimento para o desenvolvimento de um novo produto89, o que
funciona como um catalisador do processo de inovação10.
Todavia, esta intensa atividade de P&D tem se concentrado em um
pequeno grupo de países desenvolvidos, ou em suas redes de colaboração
de pesquisa11, local sede destas empresas inovadoras12. Ao final deste
custoso processo de desenvolvimento, para fins de se recuperar estes
expressivos investimentos, estas indústrias embutem no preço praticado
toda a sua cadeia criação, ao exportarem sua tecnologia, havendo, por
fim, o consecutivo retorno destes lucros para as suas sedes no exterior,
o que visa o financiamento de novos projetos, excluindo países de menor
desenvolvimento deste ciclo virtuoso de inovação13.
Esta estrutura globalizada de produção, da forma como praticada
hoje, estabelece uma divisão bastante nítida de papéis: de um lado, se
aglutina e internacionaliza o desenvolvimento de novos produtos14, o qual
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
cit. p. 158.
RIVETTE, Kevin G.; KLINE, David. Rembrandts in the attic: Unlocking the hidden value of patents.
Harvard Business Press, 2000, p. 4-9.
Os quatro maiores setores que conjuntamente representam mais de 77% de todo o investimento
global em P&D são: Indústria de Tecnologia (22,9%), Indústrias da Saúde (20,8%), Serviços
de Tecnologias Químicas Industriais (18,6%) e automotiva (15,2%), segundo a GRASSANO,
Nicola et al. The 2021 EU Industrial R&D Investment Scoreboard. EUR, 2021., Disponível
em: https://data.europa.eu/doi/10.2760/559391. Acesso em: 15 de outubro de 2022.
Estima-se que os gastos médios para o desenvolvimento de uma nova molécula (medicamento
inovador) superem ao longo de 13 anos de pesquisa e desenvolvimento, tempo mínimo para
estes estudos, um gasto mínimo de US$ 1,7 milhão. Esta estimativa, contudo, não inclui os
gastos relacionados as pesquisas exploratórias, despesas de pós-lançamento e despesas gerais.
PAUL, Steven M. et al. How to improve R&D productivity: the pharmaceutical industry’s
grand challenge. Nature reviews Drug discovery, v. 9, n. 3, p. 203-214, 2010. p. 206.
VAN DE VEN, Andrew H.; ENGLEMAN, Rhonda M. Central problems in managing
corporate innovation and entrepreneurship. In: Advances in Entrepreneurship, Firm Emergence
and Growth. Emerald Group Publishing Limited, 2004. p. 47-72. p. 50.
No caso da indústria farmacêutica, cerca de 74% dos investimentos em P&D, ocorre em
um grupo de apenas cinco países: China, Estados Unidos, Japão, Suíça e Alemanha, op. cit.
GRASSANO, Nicola et al. The 2021 EU Industrial R&D Investment Scoreboard. EUR,
2021 Acesso em: 15 de outubro de 2022.
QUEIROZ, Sergio; GONZÁLES, Alexis Jesús Velásquez. Mudanças recentes na estrutura
produtiva da indústria farmacêutica. op. cit., p. 126 -132.
CASTELLANI, Davide. The Changing Geography of Innovation and the Role of Multinational
Enterprises. Reading UK: Reading University, John H Dunning Centre for International
Business. 2017. p. 14.
QUEIROZ, Sergio; GONZÁLES, Alexis Jesús Velásquez. Mudanças recentes na estrutura
produtiva da indústria farmacêutica. Op. cit. p. 125.
RODRIGO MIKAMURA GARCIA
23
é resultado de um complexo e sofisticado processo pesquisa, deixando,
de outro lado, os países que consomem esta tecnologia, nações não, ou,
com um menor desenvolvimento, atribuindo a estes uma fase final de
acabamento, ou, apenas o recebimento do produto já acabado, em uma
concepção centro-periferia de fabricação15-16.
No contexto da pandemia de COVID-19, ao contrário das
expectativas, a atual estrutura global voltada para a produção de insumos
e medicamentos não resultou em uma resposta imediata e unificada ao
combate da pandemia. Pelo contrário, testemunhamos uma corrida dos
países em busca da aquisição desses insumos, em particular de vacinas
e ingredientes farmacêuticos ativos (“IFA”). Além disso, alguns países
impuseram restrições à comercialização desses produtos, visando proteger
suas próprias demandas domésticas.17.
Este desafio enfrentado a nível global, apenas evidenciou, de maneira
inequívoca, o grau de dependência e vulnerabilidade de muitos países
com aquilo que se é produzido no exterior, como foi o caso do Brasil,
o que impactou e retardou o combate da pandemia18. A nocividade desta
estrutura de produção impacta, ainda, nos investimentos que poderiam
ser recebidos por países com menor desenvolvimento, ao se impor uma
presença marginal destes no processo de inovação19.
Essa realidade acentua as disparidades entre países em desenvolvimento
ou menos desenvolvidos, em comparação com aqueles que já estabeleceram
sistemas de inovação robustos20. No contexto brasileiro, especialmente
na área de saúde, os custos associados a esse nível de dependência são
evidentes, manifestando-se nos crescentes gastos com aquisição de insumos
e produtos farmacêuticos para a manutenção do Sistema Único de Saúde
15.
16.
17.
18.
19.
20.
GADELHA, Carlos Augusto Grabois; TEMPORÃO, José Gomes. Desenvolvimento,
Inovação e Saúde: a perspectiva teórica e política do Complexo Econômico-Industrial da
Saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 23, p. 1891-1902, 2018. p. 1894.
NEVES, Marcelo. Constituição e direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma
interpretação do caso brasileiro. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2018. p. 100-101.
GADELHA, Carlos Augusto Grabois. et al. Dinâmica global, impasses do SUS e o Ceis como
saída estruturante da crise. Cadernos do Desenvolvimento, Rio de Janeiro, v. 16, n. 28, p. 281-302,
2021. p. 282-284.
Ibid. p. 282.
CENTRO DE GESTÃO E ESTUDO0S ESTRATÉGICOS. The Brazilian Innovation System:
A Mission-Oriented Policy Proposal. Avaliação de Programas em CT&I. Apoio ao Programa
Nacional de Ciência (Plataformas de conhecimento). Brasília, DF: 2015. p. 36 – 37.
LAURENS, Patricia; BAS, Christian Le; SCHOEN, Antoine. Worldwide IP coverage of
patented inventions in large pharma firms: to what extent do the internationalisation of
R&D and firm strategy matter? International Journal of Technology Management, v. 80, n. 3-4, p.
177-211, 2019, p. 184 – 186.
24
PATENTES E SISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃO
ANÁLISE DO SETOR FARMACÊUTICO
(“SUS”) 21, que é reconhecido como o maior sistema público e universal de
saúde do mundo22.
A atuação do SUS foi criada por meio da Constituição de 1988,
atendendo a um clamor social da época para que o Estado formulasse
um novo modelo para a saúde, a qual garantisse uma perpetuidade e
universalidade23, integrando tanto as atividades públicas quanto as privadas de
vigilância e assistência à saúde24. A atuação do SUS vai além do atendimento
à população, visa, também, uma racionalidade na distribuição de seus
recursos financeiros, de pessoal e insumos, de forma atender, de maneira
ramificada, as diversas necessidades regionais, diminuindo desigualdades
por meio de acesso, o que resulta em uma externalidade positiva para a
população, por ser um incremento ao estado de bem-estar coletivo25.
Para garantir o pleno funcionamento do SUS por meio da
distribuição de medicamentos, a fabricação ou aquisição desses fármacos
tornou-se elemento essencial para sua atuação26. No entanto, o avanço
de novas tecnologias de fronteira, especialmente no desenvolvimento de
medicamentos mais complexos, como é o caso de produtos biológicos,
vacinas com tecnologias mais modernas e produtos com nanotecnologia,
resulta em uma constante elevação nos preços desses produtos27. Essa
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
ROSSI, Pedro; DWECK, Esther. Impactos do novo regime fiscal na saúde e educação.
Cadernos de Saúde Pública, v. 32, p. e00194316, 2016.p. 2.
RIBEIRO, L. H. L. O Sistema Único de Saúde (SUS) como um macrossistema: território, técnica e
política. GEOUSP Espaço e Tempo (Online), [S. l.], v. 21, n. 3, p. 737-754, 2017. DOI: 10.11606/
issn.2179-0892.geousp.2017.118291. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/geo usp/
article/view/118291. Acesso em: 01 fev. 2023.
VASCONCELOS, C. M.; PASCHE, D. F. O Sistema único de Saúde. In CAMPOS, G.W. S. et.
Al. (org.) Tratado da Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitee; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006. p. 532537.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Notas sobre o direito fundamental
à proteção e promoção da saúde na ordem jurídico-constitucional brasileira. In: ASENSI, Felipe Dutra;
PINHEIRO, Roseni (org.). Direito Sanitário. São Paulo: Elsevier, 2012. p. 27-69. p. 28.
CARVALHO, A. I. A saúde no Brasil em 2030-Prospecção estratégica do sistema de saúde
brasileiro: população e perfil sanitário. Rio de Janeiro: Fiocruz/Ipea/Ministério da Saúde/Secretaria
de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, p. 43-56, 2013. p. 45.
BRITO-SILVA, Keila; BEZERRA, Adriana Falangola Benjamin; TANAKA, Oswaldo
Yoshimi. Direito à saúde e integralidade: uma discussão sobre os desafios e caminhos para sua efetivação.
Interface-Comunicação, Saúde, Educação, v. 16, p. 249-260, 2012. p. 253.
A integração em larga escala da alta tecnologia em saúde no Brasil é fundamentalmente
impulsionada pelas demandas públicas do Sistema Único de Saúde, conforme estabelecido
em nosso pacto constitucional. Exemplos incluem medicamentos biológicos para doenças
crônicas direcionados a quem realmente se beneficia do tratamento, vacinas complexas
para endemias antigas e emergentes em grupos populacionais de risco, equipamentos de
diagnóstico molecular com nanotecnologia para atenção básica, dentre outros. Em resumo,
a ausência de uma política industrial alinhada com os desafios nacionais tornará o sistema
de saúde brasileiro vulnerável e dependente de um padrão tecnológico estranho à realidade
nacional. Isso impede estruturalmente o cumprimento dos princípios constitucionais de
universalização, integralidade e equidade. GADELHA, Carlos Augusto Grabois. Política
RODRIGO MIKAMURA GARCIA
25
elevação, por sua vez, impacta inevitavelmente as despesas do país na
aquisição de terapias mais modernas, afetando, potencialmente, a política de
pleno acesso, garantida constitucionalmente. Os custos são tão expressivos
que, ao considerar exclusivamente as despesas com a aquisição de
medicamentos, ou seja, excetuando-se todas os demais gastos relacionados
à saúde, o país registrou um déficit na balança comercial de mais de US$ 6
bilhões de dólares somente no ano de 202028.
Além do crescente déficit na balança comercial, no contexto de
uma economia fragilizada em processo gradual de recuperação, o Brasil
enfrenta um significativo desafio de natureza orçamentária. Esse desafio
é respondido por meio do congelamento real das despesas, anteriormente
denominado “teto de gastos” e agora referido como “arcabouço fiscal”29.
O objetivo dos mecanismos de congelamento real das despesas visa
exercer um controle mais rigoroso sobre o crescimento da dívida pública,
contrariando a recomendação da Resolução nº 6 de 22 de maio de 2023 do
Conselho Nacional de Saúde. Essa recomendação pleiteava que os custos
relacionados à saúde não estivessem sujeitos às regras fiscais30.
No mais, o Brasil também enfrenta um processo de contínua
alteração de sua pirâmide etária, caracterizado pelo envelhecimento de sua
população31. Esse fenômeno é evidenciado pelo aumento da expectativa
de vida, alinhado como crescimento do número de pessoas idosas no
país, aquelas com mais de 60 anos. Estima-se que esse grupo populacional
passará de 25 para 50 milhões de pessoas em um período de apenas 20
anos32. Tal mudança terá repercussões significativas a médio prazo, exigindo
tratamentos mais específicos e custosos para atender às necessidades dessa
faixa etária.33.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
industrial, desenvolvimento e os grandes desafios nacionais. O futuro do desenvolvimento: ensaios
em homenagem a Luciano Coutinho. Campinas: Editora Unicamp, p. 215-251, 2016. p. 262.
VIEIRA, Fabiola Sulpino. Políticas de fomento ao desenvolvimento de fármacos e medicamentos no Brasil:
panorama de 1998 a 2020. Texto para Discussão, 2022. p. 68.
ROSSI, Pedro; DWECK, Esther. Impactos do novo regime fiscal na saúde e educação.
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a observância da responsabilidade primordial com a saúde pública e a justiça social durante as
votações da nova sistemática de regras fiscais. Brasília, DF, Disponível em: https://conselho.
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Acesso em: 01 jun. 2023.
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CARVALHO, A. I. A saúde no Brasil em 2030-Prospecção estratégica do sistema de saúde
26
PATENTES E SISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃO
ANÁLISE DO SETOR FARMACÊUTICO
Observa-se, portanto, um cenário desafiador para a continuidade
de uma política pública de fornecimento de medicamentos custeados pelo
SUS34. Apesar da experiência da pandemia de COVID-19, esse evento
apenas ressaltou a maneira limitada como as discussões sobre temas
como economia, sociedade, bem-estar social e desenvolvimento têm sido
abordadas. Infelizmente, esses aspectos frequentemente são colocados em
lados opostos da equação, quando na verdade deveriam convergir de forma
a contribuir para a construção e o desenvolvimento do país35.
Diante do atual cenário marcado por diversas fragilidades, torna-se
imperativo destacar os riscos inerentes à própria atividade de inovação na
saúde36-37. Nesse contexto, o Estado desempenha um relevante papel no
processo de inovação, tendo em vista suas possíveis forma de se induzir
o seu incremento, o que pode se dar por meio de: incentivos, exercício
do seu poder de compra, capacidade de realizar investimentos em P&D
para áreas tidas como estratégicas, subvenções, entre outros estímulos.
Atualmente, há prerrogativa, dentro dos arranjos jurídicos, que concede ao
Estado o compartilhamento de riscos processo de inovação38. No entanto,
é necessário ponderar a limitação dos gastos públicos, os quais devem
contar com investimentos privados, ambos essenciais para impulsionar o
desenvolvimento do país39.
Para atrair esses investimentos privados, a propriedade intelectual
se destaca como um elemento potencial de mitigação dos riscos e
incertezas inerentes ao Processo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(“P&D&I”)40. Isso porque os investidores buscam garantir a futura
brasileiro: população e perfil sanitário. op. cit. p. 44-45.
34. GARCIA Flávio Amaral. Concessões parcerias e regulação. São Paulo: Malheiros, 2019, p. 256-266.
35. GADELHA, Carlos Augusto Grabois. A Saúde como opção estratégica para o desenvolvimento do
Brasil. In C.A.G.G., D.M.G, J.E.C. (org.) Saúde é desenvolvimento: o complexo econômicoindustrial da saúde como opção estratégica nacional: Rio de Janeiro: Fiocruz - CEE, 2022, p.
13-15.
36. PALMEIRA FILHO, Pedro Lins et al. O desafio do financiamento à inovação farmacêutica no Brasil:
a experiência do BNDES Profarma. 2012. p. 69.
37. VERSPAGEN, Bart. Innovation and economic growth theory: A Schumpeterian legacy and
agenda. Perspectives on innovation, p. 42-63, 2007. p. 43-44.
38. MATTOS, Paulo Todescan Lessa. O sistema jurídico-institucional de investimentos públicoprivados em inovação no Brasil. Revista de direito público da economia, v. 7, n. 28, 2009. p. 103.
39. A ausência de uma abordagem interativa e indutora na relação do Estado com o setor privado
pode resultar em um problema incontornável na área da saúde, caracterizado pela exclusão
tecnológica e do conhecimento. É importante destacar que existem diversos instrumentos de
indução, como o aparato regulatório, a infraestrutura de Ciência e Tecnologia (C&T) e sua
interação com a indústria, o financiamento à produção e à inovação, e, como um instrumento
de altíssima relevância para mitigar o risco da inovação, o uso do poder de compra do Estado.
GADELHA, Carlos Augusto Grabois. Política industrial, desenvolvimento e os grandes
desafios nacionais. Op. cit. p. 262.
40. COUTINHO, Diogo Rosenthal. Arranjos jurídico-institucionais da política de inovação
RODRIGO MIKAMURA GARCIA
27
propriedade de suas criações, podendo protegê-las por meio do sistema de
propriedade intelectual (“PI”). Dessa forma, torna-se possível explorá-las e
obter retornos para financiar novos projetos. Neste livro, foi realizada uma
análise detalhada sobre a proteção destes ativos, bem como os limites de
proteção de PI.
Diante do exposto, esta pesquisa científica se propôs a estudar e
analisar de maneira crítica as políticas de inovação existentes no Brasil.
Essas políticas são regidas por processos juridicamente complexos, porém
essenciais para promover melhorias na área da saúde. A importância desse
estudo é evidenciada pela necessidade de aprimorar a qualidade de vida da
população, o que depende da capacidade científica e técnica do país por
meio de seu sistema produtivo nacional. O desenvolvimento e a inovação
desempenham um papel fundamental na busca por uma mudança estrutural
que atenda às previsões constitucionais de acesso universal aos direitos
sociais, especialmente no que diz respeito à saúde.
Nesse contexto, a pergunta que norteou este trabalho cumpriu
investigar as políticas públicas direcionadas à inovação no Brasil, com
ênfase na área da saúde. O foco recaiu sobre os impactos da atual política
de patentes na indústria farmacêutica, analisando de maneira crítica sua
eficácia na promoção da inovação tecnológica, desafios e gargalos.
Como hipótese para a presente pesquisa, postula-se que a saúde
desempenha um papel inquestionável no desenvolvimento tecnológico.
Além disso, observa-se que os novos medicamentos incorporam cada
vez mais tecnologia, elevando seu valor agregado, especialmente no caso
de medicamentos biológicos e aqueles com nanotecnologia, os quais são
protegidos por patentes41. Embora essas patentes incentivem a inovação
ao conceder ao titular o direito de excluir terceiros que façam uso não
autorizado do invento, também estabelecem um monopólio legal, com
impactos sobre a concorrência e o preço oferecido ao consumidor.
No entanto, a realidade do Brasil não tem acompanhado os avanços
correspondentes em P&D, tornando o país cada vez mais dependente
dessas tecnologias, o que afeta a balança comercial para aquisição desses
medicamentos e, consequentemente, a política do SUS42. Isso requer uma
análise do problema e a busca por possíveis soluções.
tecnológica: uma análise baseada na abordagem de direito e políticas públicas. Inovação no
Brasil avanços e desafios jurídicos e institucionais. Tradução São Paulo: Blucher, 2017. p. 339.
41. SUNDFELD, C. A.; SOUZA, R. P. de. Parcerias para o desenvolvimento produtivo em medicamentos
e a Lei de Licitações. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 264, p. 91–133, 2013. DOI:
10.12660/rda.v264.2013.14078. Disponível em: https://bibliotecadi gital.fgv.br/ojs/index.
php/rda/ article /vie w/14078. Acesso em: 02 fev. 2023. p. 115-116.
42. VIEIRA, Fabiola Sulpino. Políticas de fomento ao desenvolvimento de fármacos e medicamentos no Brasil:
panorama de 1998 a 2020. Texto para Discussão, 2022. p. 68.
28
PATENTES E SISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃO
ANÁLISE DO SETOR FARMACÊUTICO
A metodologia adotada foi o hipotético-dedutivo, por meio de
pesquisa bibliográfica e analítica. Nesse sentido, a fonte principal foram os
textos científicos elaborados sobre a matéria, destacadamente a literatura
que analisa, no âmbito da teoria geral do direito, a ponderação de princípios,
propriedade intelectual, o desenvolvimento do Complexo Econômico
Industrial da Saúde (“CEIS”) do país. Com isso, pretende-se a reflexão
crítica com o objetivo de estabelecer relações científicas e pragmáticas entre
o tema principal e os temas secundários envolvidos.
Ainda, o estudo que se pretende desenvolver é dogmático, logo,
assume pontos de partida próprios da Ciência do Direito. Dentre esses, foi
citado como principal a supremacia da Constituição Federal de 1988 no
sistema normativo brasileiro. Também foi abordada uma pesquisa empírica
consistente na análise de fontes primárias, por meio de pesquisa de ações
judiciais que envolveram a matéria e seus desdobramentos.
Este estudo buscou analisar de maneira aprofundada o processo
de inovação, especialmente na área da saúde, relacionando-o com a
propriedade intelectual. Para isso, foi adotado o critério da ponderação,
proposto pelo neoconstitucionalismo43. A ponderação, nesse contexto,
visa equilibrar, dentro das limitações de atuação do Estado, a execução
de postulados constitucionalmente garantidos, tais como saúde, inovação,
avanço tecnológico e manutenção de um estado de bem-estar.44.
Uma das principais iniciativas para abordar parte do problema em
questão é a necessidade de realizar investimentos adequados em P&D
para assimilar ou produzir nacionalmente esses produtos. A urgência na
implementação dessas medidas decorre do fato de que desenvolver ou
produzir localmente tais produtos demanda um extenso processo de P&D,
além de requerer investimentos substanciais que, aparentemente, estão
além da capacidade financeira das grandes empresas de capital nacional
e do próprio Estado. Defende-se que a alocação correta de recursos em
P&D é crucial, pois o capital que não tem sido investido nessa área tem
sido direcionado para a aquisição de medicamentos inovadores de empresas
estrangeiras. Esses medicamentos, cada vez mais dispendiosos devido ao
seu alto valor agregado, resultam no retorno significativo desses valores
para as sedes dessas empresas no exterior.
No primeiro capítulo deste trabalho, foi destacado o papel da inovação
como um fator essencial para o crescimento econômico das nações. Nesse
contexto, foi apresentado o processo de inovação, buscando esclarecer
43. ALEXY, Robert. Sobre la ponderación y la subsunción. Una comparación estructural. Foro Jurídico, n.
09, p. 40-48, 2009.
44. DA SILVA, Virgílio Afonso. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, v.91,
n.798, p. 23- 50, abr. 2002.
RODRIGO MIKAMURA GARCIA
29
o conjunto de esforços que fundamenta esse fenômeno. Além disso, o
capítulo abordou o Sistema Nacional de Inovação, com uma investigação
mais detalhada das inovações específicas voltadas para o setor da saúde,
reconhecendo a necessidade de abordagens direcionadas e estratégias
específicas nesse campo.
No segundo capítulo, foram analisadas as políticas públicas voltadas
para a inovação na área da saúde, investigando o papel do Estado no apoio
ao sucesso e à continuidade dessas medidas. Para este fim, foi analisado
as políticas e iniciativas implementadas por parte do Estado de forma a
fortalecer o Complexo Econômico Industrial da Saúde (“CEIS”). Uma
das iniciativas tratadas foi a Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo
(“PDP”). Essas parcerias têm como objetivo a produção de medicamentos
estratégicos para o SUS por meio dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais
(“LFO”), um projeto da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Complexo da Saúde (“SECTICS”). Ao longo desse capítulo, foi analisado
respectivas iniciativas, examinando sua eficácia, desafios e contribuições para
o setor de saúde de forma a alcançar resultados significativos e sustentáveis.
No terceiro capítulo deste livro, foi realizada uma investigação sobre
a evolução histórica da Propriedade Intelectual, a qual é fundamental para
compreender o atual sistema jurídico e institucional do país. Durante essa
análise, foi identificado um longo histórico de litígios envolvendo titulares
de patentes e seus concorrentes, particularmente para as patentes voltadas
para a indústria farmacêutica. Esses conflitos surgem à medida que os
titulares buscam proteger seus interesses, sendo mais proeminentes em
setores altamente inovadores e competitivos, como a indústria farmacêutica.
Um dos litígios destacados nessa análise é o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (“ADI”) 5.529, que exerce um impacto significativo
na política de patentes, especialmente no que se refere ao prazo de vigência
desses direitos.
No capítulo 4, foi concluída o livro com uma análise em relação entre
o setor farmacêutico e o sistema de patentes. Essa abordagem é justificada
pela necessidade de alinhar a política legislativa relacionada à Propriedade
Intelectual com o sistema nacional de inovação. Neste contexto, a análise
buscou sopesar um nível ideal de proteção patentária por meio de um
processo gradual, levando em consideração as características específicas
do país. Essa abordagem, fundamentada no critério da ponderação, visa
assegurar que o nível de proteção patentária seja compatível com a realidade
nacional, evitando excessos e incentivando a atração de novas tecnologias
inovadoras por meio do sistema de patentes. Além disso, foram identificadas
outras deficiências no ambiente de inovação do país, discutindo-se formas
30
PATENTES E SISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃO
ANÁLISE DO SETOR FARMACÊUTICO
de aprimorar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (“INPI”) e
outras áreas relevantes.
A análise jurídica apresentada neste livro visa identificar deficiências
na articulação dos arranjos jurídicos destinados a promover a inovação
tecnológica no setor da indústria farmacêutica. A conclusão deste estudo
busca, de maneira geral, contribuir para a solução dessas deficiências,
considerando a relação entre o ambiente de pesquisa científica básica e
tecnológica no país e a capacidade da indústria de capital nacional. Defendese a necessidade de um equilíbrio entre o governo e o setor privado para
embasar um crescimento econômico de longo prazo, inclusivo e sustentável.
CAPÍTULO 1
PROCESSO DE INOVAÇÃO
A atividade econômica, conduzida de maneira organizada através da
figura do empresário, tem como principal objetivo o acúmulo de capital1.
Para atingir esse fim, que se traduz nos lucros esperados, o empresário busca
otimizações em sua atividade, visando a redução de custos e a melhoria
de resultados2. Em mercados cada vez mais densos e competitivos, o
empresário precisa assumir uma série de riscos sistêmicos, bem como
realizar investimentos para fins de garantir a continuidade de suas operações,
podendo introduzir rapidamente novos produtos no mercado3-4. Nesse
contexto, as inovações, juntamente com fatores como: maquinários, mão
1.
2.
3.
4.
As características que iremos enumerando correspondem às que normalmente ocorrem
naquele que, economicamente, é considerado empresário, coordenador dos fatores de
produção em que, correndo o risco e tendo o poder, organiza a atividade econômica e dele
tira lucro. ASCARELLI, Tullio. O Empresário. Tradução Fábio Konder Comparato. Revista
de Direito Mercantil. nº 109, p. 183-189. p. 185.
CASSIOLATO José Eduard; LASTRE, Helena Maria Martins O desenvolvimento brasileiro
no Século XXI In: LASTRES, M. M.; CASSIOLATO, J. E.; LAPLANE, G.; SARTI, F. O
futuro do desenvolvimento: ensaios em homenagem a Luciano Coutinho. Campinas: Unicamp, 2016. p.
p. 307.
COSTA SOUZA, Jonilto; BRUNO-FARIA, Maria de Fátima Processo de inovação no contexto
organizacional: uma análise de facilitadores e dificultadores BBR - Brazilian Business Review, vol. 10,
núm. 3, julho – setembro, pp. 113-136, 2013. p. 113 – 114.
A inovação contribui de várias maneiras. Pesquisas sugerem, por exemplo, uma forte
correlação entre novos produtos e o desempenho de mercado: novos produtos ajudam a
conquistar e a manter fatias de mercado e aumentam a lucratividade nesses mercados. No
caso de produtos mais maduros e estabelecidos, o aumento de vendas vem não apenas da
capacidade de oferecer preços baixos, mas também de uma variedade de fatores extra preço –
design, customização e qualidade. Em um mundo em que o ciclo de vida dos produtos é cada
vez menor – em que, por exemplo, a vida útil de um televisor ou computador é medida em
meses, ou, ainda, em que produtos mais complexos, como o motor de um automóvel, levam
apenas poucos anos para serem desenvolvidos – a capacidade de substituir frequentemente
produtos por versões mais modernas é cada vez mais importante. “Competir contra o
tempo” reflete uma crescente pressão sobre as empresas, não somente para introduzir novos
produtos no mercado, mas para fazê-lo mais rapidamente que seus concorrentes. TIDD,
Joe; BESSANT, John, Gestão da inovação, tradução: Félix Nonnenmacher, 5ª ed. Porto Alegre:
Bookman, 2015, p. 10.
32
PATENTES E SISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃO
ANÁLISE DO SETOR FARMACÊUTICO
de obra qualificada e novas técnicas de produção, desempenham um papel
essencial na busca pelo aumento dos lucros5-6.
Contudo, o processo de inovação não precisa ser caracterizado por
alguma mudança disruptiva resultante de uma inovação radical7. Inovações
incrementais, que não transformam completamente um determinado
produto ou serviço, de igual maneira desempenham um papel significativo
no crescimento econômico8. Além disso, a inovação não se limita apenas
à criação de algo novo; ela também está presente no aprimoramento de
processos dentro de uma empresa, na melhoria de produtos para otimizar
a linha de produção, ou, ainda, na inovação de um design que garanta algum
destaque e vantagem entre seus concorrentes9.
Como marco normativo no Brasil, a inovação tecnológica é descrita
nos manuais de Frascati e Oslo, sendo ambos publicados pela Organização
para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OMC”)10, na Pesquisa
Industrial de Inovação Tecnológica (“PINTEC”) realizada em 2017 pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”)11, no Decreto
ASCARELLI, Tullio. O Empresário. Tradução Fábio Konder Comparato. op. cit. p. 185-187.
De acordo com Schumpeter, o empreendedor tem um papel chave no desenvolvimento
econômico, e merece o crédito pela inovação e pelos riscos da atividade econômica. Em
um mundo cheio de riscos e incertezas, somente empreendedores excepcionais alcançam o
sucesso, e fazem isso introduzindo inovações movidas pela expectativa de lucro. Portanto, eles
são responsáveis pelo ritmo do crescimento econômico em um mercado. SCHUMPETER,
Joseph A. Capitalismo, Socialismo e Democracia (Coleção Economia Política). São Paulo: Lebooks
Editora, 2020. p.10-11.
7.
A inovação não se limita à introdução no mercado de avanços significativos no estado
tecnológico da arte, caracterizados como inovações radicais. Inclui também o aproveitamento
de pequenas alterações no conhecimento tecnológico, configurando-se como inovação
adicional ou de aperfeiçoamento. ROTHWELL, Roy; GARDINER, Paul. Invention,
innovation, re-innovation and the role of the user: A case study of British hovercraft
development. Technovation, v. 3, n. 3, p. 167-186, 1985. p. 168.
8.
“[O] desafio da inovação consiste em “fazer o que fazemos, mas melhor” – a melhoria
contínua de produtos e serviços e o aperfeiçoamento de processos. O escopo é enorme –
tanto em termos de modificações incrementais e adição de características e melhorias, quanto
na redução de custos e aumento da qualidade. Isoladamente, esses esforços não são tão
atraentes quanto o lançamento de um produto radicalmente novo, mas a história mostra que
a inovação incremental contínua tem forte impacto econômico. É o modelo da geleira, não o
do rio turbulento – mas, no longo prazo, o impacto na geografia econômica é significativo”.
TIDD, Joe; BESSANT, John, Gestão da inovação, op. cit. p. 303.
9. TIDD, Joe; BESSANT, John, Gestão da inovação, op. cit. p. 26.
10. BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Manuais de Referência: documentos
que são referências metodológicas para a elaboração dos indicadores de ciência, tecnologia e
inovação. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/indicadores/
paginas/manuais-de-referencia. Acesso em: 10 nov. 2023.
11. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa. Pesquisa de inovação: 2017: análise
complementar: sustentabilidade e inovação ambiental. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br.
Acesso em: 10 nov. 2023.
5.
6.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalhou explorou de forma crítica o impacto das políticas
de inovação e de patentes no desenvolvimento da indústria farmacêutica
no Brasil, com uma ênfase especial na saúde pública. O estudo revelou
que, apesar dos avanços significativos, o Brasil ainda enfrenta desafios
substanciais em termos de dependência tecnológica e inovação interna.
Esta situação é exacerbada pela complexidade das políticas de patentes,
que, embora incentivem a inovação, também podem criar monopólios que
limitam a competição e aumentam os custos para os consumidores.
O trabalho destacou a importância de um equilíbrio entre a proteção
da propriedade intelectual e a promoção da inovação tecnológica acessível. A
necessidade de um ambiente mais propício à inovação tecnológica nacional
é clara, particularmente em setores estratégicos como o farmacêutico.
Isso inclui o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento e a criação de
políticas que incentivem não apenas a inovação, mas também a produção e
a comercialização local de produtos farmacêuticos.
Além disso, o estudo enfatiza a importância do SUS e seu papel na
distribuição de medicamentos e na promoção do bem-estar da população. A
pandemia de COVID-19 destacou ainda mais a necessidade de um sistema
de saúde robusto e de uma indústria farmacêutica capaz de responder
rapidamente a emergências de saúde pública.
Finalmente, é possível ressaltar que o desenvolvimento econômico
sustentável e inclusivo do Brasil depende da criação de um sistema de
inovação robusto, que equilibre os interesses públicos e privados e favoreça
a autonomia tecnológica. A cooperação entre o setor público e privado,
aliada a políticas de inovação bem formuladas, é essencial para alcançar esse
objetivo. Assim, o estudo contribui para o debate sobre a melhor forma de
promover a inovação tecnológica no Brasil, oferecendo insights valiosos
para políticas públicas e decisões estratégicas no setor da saúde.
Conforme determinado no artigo 218 da Constituição Federal, é dever
do Estado fomentar o avanço científico, a pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico. Os incentivos estatais, especialmente direcionados ao
Complexo Industrial e Econômico da Saúde, devem focar no progresso
socioeconômico, na melhoria do bem-estar da população e na consolidação
124
PATENTES E SISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃO
ANÁLISE DO SETOR FARMACÊUTICO
da independência tecnológica do Brasil, em conformidade com a legislação
nacional e os preceitos constitucionais. A legislação referida no artigo 219
da CF foi concretizada pela Lei da Inovação em 2004, complementada
pelos incentivos fiscais da Lei do Bem.
Este livro sublinha que o apoio constitucional às empresas que
investem em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e capacitação de
recursos humanos não autoriza uma intervenção ilimitada do Estado na
economia. O Estado deve incentivar que as empresas, por si próprias ou
através de colaborações externas em P&D, conduzam o desenvolvimento
tecnológico. Assim, o papel do Estado, através de seus órgãos e entidades, é
de estimular e apoiar a criação de ecossistemas de inovação em colaboração
com o setor empresarial.
O desafio do desenvolvimento tecnológico é crucial para que as
indústrias nacionais elevem sua competitividade no cenário internacional,
apostando na inovação. De acordo com a análise apresentada no segundo
capítulo, muitas empresas brasileiras têm percebido a importância de se
diferenciar no mercado global, realizando substanciais investimentos em
P&D, majoritariamente por empresas nacionais. Esta estratégia reflete a
sinergia entre o setor privado e o governo para impulsionar a inovação e o
avanço tecnológico do Brasil.
Desde a década de 1990, o setor da saúde tem sido alvo de políticas
públicas, proporcionando oportunidades para iniciativas de Ciência,
Tecnologia e Inovação (CT&I). Nos últimos 15 anos, as políticas industriais
voltadas para a área da saúde buscaram revitalizar o setor diante do cenário
de sucateamento pós-abertura comercial. O objetivo principal foi fortalecer
as empresas farmacêuticas de capital nacional, garantindo, ao mesmo
tempo, o acesso universal a medicamentos.
No entanto, persistem desafios, como a capacidade do país em
produzir medicamentos mais complexos, incluindo produtos biológicos.
Isso demanda não apenas maiores investimentos, mas também uma
expansão da infraestrutura fabril existente para possibilitar a produção
nacional de alternativas inovadoras.
Um marco determinante para o crescimento do mercado nacional
foi a introdução da Lei de Genéricos nos anos 1999-2000. Essa legislação
fortaleceu as empresas nacionais, permitindo-lhes investir em Pesquisa
e Desenvolvimento (P&D), embora com orçamentos limitados em
comparação com suas contrapartes estrangeiras.
O ano de 2003 foi marcado pelo plano de política industrial da
PITCE, que selecionou a indústria farmacêutica como um setor estratégico.
Em 2007, o governo federal criou o PACTI, incluindo iniciativas para
impulsionar o desenvolvimento do setor farmacêutico, como financiamento
RODRIGO MIKAMURA GARCIA
125
para P&D e inovação, especialmente na biotecnologia. No mesmo ano, o
Programa Mais Saúde (também conhecido como PAC Saúde), um programa
estratégico para o setor da saúde, visou fortalecer a Economia da Saúde.
Dois desenvolvimentos legais importantes antecederam essas
políticas: a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 1996), motivada pela
ratificação do Brasil do acordo TRIPS, e a criação da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, que regula o preço dos medicamentos, estabelece
melhores práticas para a indústria farmacêutica e aprova a venda de
medicamentos. O Plano Brasil Maior, o mais recente, enfatiza as compras
públicas como uma ferramenta estratégica para promover a competitividade
em setores como a saúde, com reformas nas leis de aquisições para
permitir a utilização estratégica do poder de compra do Estado em prol do
desenvolvimento nacional.
Além disso, a Lei da Inovação autoriza o governo a adquirir Pesquisa
e Desenvolvimento (P&D) pré-competitivo para resolver problemas
técnicos específicos. Uma estratégia adicional, iniciada com o Plano de
Desenvolvimento Produtivo (PDP) em 2009, é a implementação de
parcerias público-privadas no setor da saúde. Estas parcerias envolvem
laboratórios nacionais, laboratórios estrangeiros e fornecedores nacionais
de insumos farmacológicos ou biotecnológicos.
As PDPs emergem como um modelo eficaz para impulsionar a
inovação no setor farmacêutico. Essas parcerias, que envolvem a colaboração
entre entidades governamentais, empresas privadas e instituições de
pesquisa, podem acelerar o desenvolvimento e a produção de medicamentos
essenciais, contribuindo para a redução da dependência de importações e
fortalecendo a indústria farmacêutica nacional. As PDPs também podem
ser um veículo para transferência de tecnologia e desenvolvimento de
capacidades locais, elementos chave para a autossuficiência do Brasil na
produção de medicamentos.
O risco de não investir adequadamente no incremento da inovação
no complexo econômico-industrial da saúde é substancial. Sem um foco
contínuo em inovação, o Brasil permanece vulnerável às flutuações do
mercado internacional e à dependência de produtos estrangeiros, o que
pode ter implicações sérias para a segurança sanitária e econômica do país.
A falta de inovação limita a capacidade de resposta a emergências de saúde
pública e restringe o acesso a tratamentos mais eficazes e econômicos.
Portanto, é imperativo que o Brasil adote uma abordagem mais
holística e coordenada para as políticas de inovação. Isso inclui não apenas
o fortalecimento do INPI e o aumento dos investimentos em P&D, mas
também a implementação de políticas que promovam a colaboração efetiva
entre os diversos agentes do sistema de saúde. Através dessas ações, o Brasil
126
PATENTES E SISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃO
ANÁLISE DO SETOR FARMACÊUTICO
pode assegurar um crescimento equilibrado e contínuo do seu complexo
econômico-industrial da saúde, alinhado com os interesses nacionais e o
bem-estar da população.
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