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Perguntas frequentes

– CPF do candidato (não se pode utilizar o CPF do responsável).
– Documento de Identificação Oficial. Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria-Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista, Passaporte atualizado, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade, contendo foto e impressão digital.
– O candidato menor de idade que não possuir documento oficial de identidade listado deverá indicar o número da Certidão de Nascimento. Depois de todo o procedimento para a inscrição, o candidato deve imprimir o cartão de identificação e levar ao campus do curso de interesse até a data de encerramento das inscrições, com uma foto 3x4 cm de frente e recente, Certidão de Nascimento e a GRU, para que seja carimbada e validada a inscrição. O cartão de identificação devidamente carimbado deverá ser apresentado no dia da prova juntamente com a Certidão de Nascimento.

A documentação necessária para isenção da taxa de inscrição constará do Edital completo, quando for publicado.

O Processo Seletivo é composto de uma prova com 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, atribuindo-se 10 (dez) pontos para cada questão, com 5 (cinco) opções de resposta, contendo apenas 1 (uma) alternativa correta. A duração da prova é de 4 horas.

São cursos oferecidos somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno. Como se trata de curso único, realizado de forma integrada e interdependente, não será possível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do Ensino Técnico de Nível Médio ou o contrário, de acordo com o Decreto 5154/04, com o Parecer CNE/CEB 39/2004 e com a Resolução CNE/CEB 01, de 03/02/2005.

São cursos ofertados a quem está cursando o Ensino Médio, em que a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o Ensino Médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso. Nesse regime, o aluno faz somente o Ensino Técnico no Ifes, devendo, obrigatoriamente, estar matriculado no Ensino Médio em outra escola, sem dependência. Esta concomitância pode ocorrer em uma determinada série, dependendo do curso ofertado. Esses cursos são ofertados, também, a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

São cursos oferecidos para conduzir o aluno à habilitação profissional técnica, com carga horária variável em cada módulo. Para ingresso nestes cursos, é necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Médio.

Língua portuguesa, matemática, ciências da natureza (física, química e biologia) e ciências humanas (história e geografia).

Língua portuguesa, matemática, física, química, biologia, geografia e história.

O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica para Jovens e Adultos – Proeja abrange cursos que, como o próprio nome diz, proporcionam formação profissional e básica para jovens e adultos que não fizeram o Ensino Médio e possuem 18 (dezoito) anos de idade completos até a data da matrícula. Como se trata de curso único, realizado de forma integrada e interdependente, não será possível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do Ensino Técnico de Nível Médio ou o contrário.

O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo. No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição paga ou isenta.

Fica estabelecido, por meio da Resolução nº 59/2011 do Conselho Superior, que uma mesma pessoa, na condição de estudante, não pode ocupar matrícula simultânea no mesmo campus ou campi diferentes do Ifes, nos seguintes casos, independentemente da modalidade de ensino, conforme Art 1º:
"Art 1º Fica estabelecido que uma mesma pessoa, na condição de estudante, não pode ocupar matrícula simultânea no mesmo campus ou campi diferentes do Ifes, nos seguintes casos, independentemente da modalidade de ensino:
I – em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu;
II – em mais de um curso de pós-graduação lato sensu;
III – em mais de um curso graduação;
IV – em mais de um curso técnico de nível médio.
Parágrafo Único. Não será permitida a matrícula simultânea em mais de dois cursos."

A seleção dos candidatos aos cursos de graduação do Ifes é realizada unicamente via Sistema de Seleção Unificada – Sisu, ou seja, para concorrer a um curso de graduação, o candidato deverá ter realizado o Exame Nacional de Ensino Médio – Enem no ano anterior ao ingresso e se inscrever no Portal do Sisu, em data estabelecida em edital.

É necessário que o candidato seja portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e que tenha realizado o Enem no ano anterior.

Sim. 50% das vagas em cada curso são preenchidas por estudantes oriundos da rede pública e 50% por estudantes oriundos de todas as redes de ensino (públicas e privadas). Para concorrer às vagas destinadas exclusivamente aos estudantes oriundos da rede pública, o candidato deverá enquadrar-se na ação afirmativa de ter estudado durante pelo menos 5 anos em escola pública, sendo, no mínimo, 3 anos do ensino médio e, no mínimo, 2 anos do ensino fundamental.

Cursos Superiores de Tecnologia, Bacharelados e Licenciaturas.

Para ser um professor efetivo do Ifes, é necessário participar de concurso público composto de prova escrita, prova de títulos e prova de desempenho didático. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.
Para ingressar como Técnico-Administrativo em Educação, também é necessário prestar concurso público. A seleção se dá por meio de prova escrita e, quando couber, prova prática. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Para ser um professor substituto é necessário participar de processo seletivo simplificado. A seleção se dá por meio de prova de títulos e prova de desempenho didático. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Para ingressar como estagiário, é necessário efetuar cadastro com o agente de integração. Em 2012, o agente de integração contratado pelo Ifes para prestar este serviço é a Super Estágios. O cadastro pode ser feito no site www.superestagios.com.br.

Aguarde a convocação para nomeação, publicada no Diário Oficial da União (www.in.gov.br, seção 2), e providencie a documentação necessária para a posse.

Providencie a documentação necessária para a confecção do contrato e aguarde a convocação para contratação. A relação de documentos constará de documentação pessoal e titulação mínima exigida para o cargo.

Providencie a documentação necessária para a confecção do Termo de Compromisso de estágio e aguarde a convocação para contratação. A relação de documentos constará de documentação pessoal, comprovação de escolaridade, matrícula regular e exame admissional.

Auxílio-alimentação (Artigo 22 da Lei nº 8.460/1992, alterada pela Lei nº 9.527/1997); auxílio pré-escolar (Inciso IV do Art. 208 e Inciso XXV do Art. 7º da Constituição Federal, com as alterações procedidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006); auxílio-transporte (Medida Provisória nº 2.165-36/2001); e ressarcimento de assistência à saúde (Portaria Normativa SRH/MPOG nº 5/2010).

Os servidores do Ifes hoje poderão integrar duas carreiras, a dos docentes e a dos técnico-administrativos em educação – TAE.
Docentes e técnico-administrativos poderão ter seus títulos reconhecidos e receber efeitos financeiros na forma de retribuição por titulação (RT), no caso dos docentes; e incentivo à qualificação, no caso dos TAE.
Os valores pagos irão variar de acordo com a área de conhecimento, cargo e lotação do servidor (ambiente organizacional), conforme as especificações de cada carreira. No caso dos TAE, a titulação deverá ser superior ao requisito mínimo do cargo.
Os TAE ainda podem receber progressão por capacitação e progressão por mérito. Em ambos os casos, deverão cumprir período de 18 meses de efetivo exercício, entre uma concessão e outra, incluindo a primeira.
A progressão por capacitação deverá ser requerida pelo servidor mediante participação em cursos que atendam às exigências mínimas de carga horária, área de conhecimento e coerência com as atribuições do cargo e setor de lotação (ambiente organizacional).
Já a progressão por mérito será concedida depois da aferição dos resultados das avaliações realizadas em duas etapas de 9 meses cada, nas quais o servidor se autoavalia, é avaliado por seus pares e seu setor é avaliado pelos usuários, sendo esses processos coordenados pela respectiva chefia imediata.
A progressão por desempenho acadêmico do docente será concedida depois do processo de avaliação coordenado pela chefia imediata, com a participação de outros docentes do setor de lotação do servidor avaliado, cabendo ao avaliado apresentar comprovação de participação em ações de ensino, pesquisa e extensão, inclusive regularidade ante aos processos de controle das atividades de ensino, além de eventuais participações em atividades administrativas, conforme o caso.

A política de desenvolvimento institucional do Ifes proporciona o aperfeiçoamento continuado dos servidores por meio de treinamentos internos, contratação de treinamentos in company, participação em congressos, seminários e cursos externos, conforme a área de atuação e relevância para a Administração.
Cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu poderão ser viabilizados por meio de ação integrada entre a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional – PRODI e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG, mediante identificação de demanda e avaliação das necessidades de qualificação por meio da educação formal.
As ações de aperfeiçoamento e de educação formal deverão estar previstas em plano anual de capacitação, conforme previsto no Decreto nº 5.707/2006, e sujeitas ao atendimento de requisitos legais, além da disponibilidade financeiro-orçamentária.

Informações pessoais – tais como telefone, endereço, remuneração – são sigilosas (Alínea a, Inciso v, Artigo 11 da Lei nº 8.112/90). As informações como lotação; exercício de função gratificada ou cargo de direção; posicionamento na carreira; dentre outras, estão disponíveis no Portal da Transparência.

– Ter exercido magistério superior por, no mínimo, três anos.
– Ser docente do curso de licenciatura (sua indicação deverá constar de ata de coordenação ou de colegiado, com ciência do gestor de ensino e direção geral do campus de origem).
– Pertencer ao quadro efetivo da Instituição.
– Ter, no mínimo, 12 horas semanais disponíveis para as atividades do Pibid.
– Ter formação na área do subprojeto.
– Lecionar no curso de licenciatura da área do subprojeto.

– Ser brasileiro, naturalizado ou, em caso de estrangeiro, ter visto permanente no país.
– Estar em dia com as obrigações eleitorais.
– Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da área do subprojeto ao qual fará parte.
– Não receber bolsa de agências de fomento estaduais, municipais ou federais; exceto auxílios institucionais (alimentação, transporte e moradia).
– Ter 10 horas semanais disponíveis para as atividades do Pibid, sem, contudo, prejudicar sua vida acadêmica. Essa disponibilidade deverá ser declarada no ato da inscrição.
– Dispor-se a deslocamento com recursos financeiros próprios para as escolas participantes do projeto.
– Não ter parentesco com os coordenadores do subprojeto ou projeto institucional (até terceiro grau).
– Ser, preferencialmente, oriundo de escola pública.
– Não estar, preferencialmente, nos dois últimos semestres letivos ou último ano de integralização do curso.
– Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente depois de ser aprovado pela Capes.

Não, o acúmulo de bolsas não é permitido.

Não. Contas com operação 023 ou poupança não são permitidas, apenas contas-correntes.

Guia para Solicitação de Acesso ao Sistema de Demanda de Compras - SIASG

1.INTRODUÇÃO

Para que os procedimentos de requisição de compras possam ser realizados no sistema, os diretores de área devem definir os servidores que serão os usuários responsáveis pelo preenchimento de informações e documentos no sistema de compras, visando a adequada instrução processual.

É recomendado que sejam designados, no mínimo, 2 servidores responsáveis para cada setor requisitante, de modo que sempre haja pelo menos 1 servidor disponível para instruir os processos e evitar atrasos ou perca de prazos de cada etapa.

2. SOLICITAÇÃO DE ACESSO

2.1 Após definição dos servidores responsáveis pelas demandas de compras de cada diretoria, deverá ser preenchido um formulário de solicitação para cada servidor designado, conforme as etapas:

2.1.1 Acessar o sistema SIPAC>Protocolo>Mesa Virtual>Documentos>Cadastrar Documentos;

2.1.2 Dados do Documento:

Tipo do documento: FORMULÁRIO PARA CADASTRO NO SIASG

Natureza: Restrito

Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

Assunto Detalhado: Solicitação de perfil de acesso ao SIASG

Escrever Documento

CARREGAR MODELO

2.1.3 Dados para preenchimento do formulário:

IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

Instituição: Instituto Federal do Espírito Santo

Nome do usuário, CPF e função do servidor solicitante

Unidade Gestora: Ifes – Campus Venda Nova do Imigrante

Código/UASG: 158429

Telefone(s) e e-mail do servidor solicitante

ATRIBUTOS PARA CADASTRO

Perfis Solicitados

PCA-REQUI(Responsável por preencher a demanda de Planejamento de Contratações Anual)

FASEINT1(Responsável por preencher os documentos de instrução processual da compra, como ETP, TR, Mapa de Riscos)

Nível de acesso:1

AUTORIZAÇÃO PARA CADASTRO - CHEFE DA UNIDADE OU ORDENADOR DE DESPESAS

Nome: Nome do(a) Diretor(a)-geral em exercício no dia da solicitação

Cargo / Função:Diretor(a)-geral

Unidade: Ifes – Campus Venda Nova do Imigrante

2.1.4 Adicionar assinaturas do(a) usuário(a) e do(a) Diretor(a)-geral em exercício no dia da solicitação.

2.2 Encaminhar o documento para “VNI – Diretoria de Administração e Planejamento”.

2.3 O servidor requisitante receberá um e-mail com uma senha provisória, a qual deverá ser alterada na tela de acesso ao sistema em https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp > Governo > Alterar senha de acesso.

2.4 Ao entrar no sistema o usuário deverá acessar, no ícone de usuário no canto superior direito, uma das opções de módulos (PGC 20XX; ETP, Termo de Referência, Pesquisa de Preços etc) conforme a etapa de preenchimento da Demanda de Compras no Ifes Venda Nova.

Contatos

Coordenadoria de Licitações e Compras

(28) 3546-8612 (ligações e WhatsApp) - [email protected]

Erivelton Guizzardi - [email protected]

Carlos Augusto Souza Carvalho - [email protected]

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Versão Março/2023

Guia para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA)

Referência: Decreto nº 10.947/2022

1 INTRODUÇÃO

1.1 Os setores requisitantes de compras precisam planejar as demandas previstas para o exercício subsequente, as quais formarão o Plano de Contratações Anual (PCA), tendo como produto final um cronograma de processos de compras/contratações (Decreto nº 10.947/2022, amparado pelo inciso VII, caput do Art. 12 da Lei 14.133/2021)

1.2 Dentro do planejamento, cabe ao responsável requisitante elaborar oDocumento de Formalização de Demanda (DFD), para a finalidade exclusiva de formação do Plano de Contratações Anual (PCA), a ser preenchido no portal de compras federais (https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp). Tal exigência está prevista no Art. 10 do Decreto nº 10.947/2022.

1.3 Etapas e prazos

A elaboração do planejamento de compras envolve as seguintes etapas e prazos:

Etapa

Data Limite

Levantamento da demanda e preenchimento dos Documentos de Formalização de Demandas (DFDs)

1º de Abril (Art. 10)

Consolidação do Plano de Contratações Anual (PCA) pelo setor de compras

30 de Abril (§ 3º, Art. 11)

Aprovação das contratações previstas pela autoridade competente (diretoria-geral)

1ª quinzena de maio

Divulgação do PCA no Portal Nacional de Compras (PNCP)

https://pncp.gov.br/app/pca?pagina=1

Automática após aprovação da autoridade competente

Tabela 1 - Etapas do Plano de Contratações Anual (PCA) - Conforme Decreto nº 10.947/2022

2 LEVANTAMENTO DA DEMANDA

2.1 Conforme o Decreto nº 10.947/2022, que disciplina a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), não é mais necessário inserir no sistema os dados sobre cada item específico da demanda. A inserção poderá se dar apenas pelo tipo de demanda, ou seja, a classe de itens normalmente adquiridos em um mesmo processo de compra.

2.2 Contudo, para se chegar ao valor estimado de cada classe de itens, é necessário que o requisitante elabore a sua planilha de itens demandados. Essa planilha de itens também servirá para a abertura posterior dos processos de compra.

2.3 Assim, o primeiro passo para o Planejamento das compras é a elaboração das planilhas de itens demandados. Pode-se utilizar as planilhas já elaboradas em anos anteriores ou baixar o modelo disponível em AQUI.

2.3.1 Orientações para o levantamento da demanda:

a) Os itens já planejados para serem adquiridos constam no Plano de Contratações ano em vigor, disponível para consulta AQUI.

B) compras realizadas no ano anterior - para o adequado dimensionamento da demanda, CLIQUE AQUI e consulte as compras realizadas no ano anterior, onde se obtémos números dos processos, podendo acessá-los no SIPAC e verificar os itens adquiridos.

c) Orientações para demandas específicas:

c.1) As demandas de materiais para uso em laboratórios devem ser encaminhadas inicialmente para o e-mail da Coordenadoria de Laboratórios, [email protected], através de planilhas preenchidas conforme modelo que será definido pela própria Coordenadoria de Laboratórios;

c.2) As demandas de material de uso geral do campus (materiais de expediente, limpeza geral, manutenção geral etc.) serão elaboradas pela Coordenadoria de Almoxarifado. Já as demandas específicas para esses tipos de materiais devem ser planejadas pelo setor demandante;

c.3) A demanda de treinamento de pessoal será elaborada pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas;

c.4) As demandas de serviços gerais para funcionamento do campus serão elaboradas pela Coordenadoria de Serviços Auxiliares e Transporte. Serviços específicos para atender às particularidades das áreas precisam ser planejados pelos setores demandantes.

c.5) As demandas de materiais e equipamentos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) deverão ser enviadas para o e-mail do setor de TI ([email protected]), o qual fará os ajustes e agrupamentos das demandas setoriais;

c.6) Não é necessário elaborar demanda individual sobre diárias e passagens;

3 ACESSO AO SISTEMA

    1. Os usuários que já possuem o perfil de acesso estarão com a senha expirada. Assim os mesmos deverão encaminhar um e-mail para [email protected], informando o seu nº de CPF, solicitando a reativação do usuário.

    2. Para cadastramento de novo usuário, clique aqui e entenda como solicitar seu acesso ao sistema de demanda de compras.

4 PREENCHIMENTO NO SISTEMA

4.1 Para utilizar o sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), o requisitante deverá:

4.1.1 acessar https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginportal.asp, selecionar governo e acessar com usuário(CPF) e senha;

4.1.2 Ao entrar no sistema o usuário deverá acessar, no ícone de usuário no canto superior direito, a opção “PGC 202X”.

4.1.3 Em seguida, selecionar “+Criar” (“Criar um novo artefato do tipo Documento de Formalização de Demanda”;

4.1.4 Preencher todos os campos que formam as suas partes: “Informações gerais” e “Justificativa da necessidade”, “materiais/serviços” e “responsáveis”;

4.1.5 No campo 3, deve-se clicar em “+Adicionar” e, na tela que abrir, buscar o nome de um item da demanda para que apareça a classe de itens desejada (ex.: Ao digitar um termo como “caneta” e pesquisar, aparecerá entre as opções a classe “Artigos para escritório”. Há duas opções no campo “Ações”, uma para adicionar a classe e outra para detalhar mais, caso o requisitante queira.

Exemplo:

4.1.6 Ao adicionar a classe, deve-se preencher com o valor correspondente ao somatório de todos os itens que pertencem àquela mesma classe, tomando por base o valor apurado com a planilha de levantamento de demanda.

5 PRAZO

A data limite para o lançamento e envio dos DFDs é dia 1º de abril de cada ano.

Contatos

Coordenadoria de Licitações e Compras

(28) 3546-8612 (ligações e WhatsApp) - [email protected]

Erivelton Guizzardi - [email protected]

Carlos Augusto Souza Carvalho - [email protected]

Diretoria de Administração e Planejamento

Cristiano Fim[email protected]

(28) 3546-8605

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Versão Março/2023

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