Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Diretoria de Administração e Planejamento
Início do conteúdo da página

Diretoria de Administração e Planejamento

Publicado: Segunda, 06 de Junho de 2016, 08h08 | Última atualização em Quarta, 26 de Junho de 2024, 15h59
A Diretoria de Administração e Planejamento é o órgão de planejamento, execução e avaliação das ações de administração, planejamento, infraestrutura, gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial desenvolvidas no âmbito do campus.
Diretor de Administração e Planejamento
Cristiano Fin

  

 Coordenadoria de Licitações e Compras

A Coordenadoria de Licitação e Compras tem por competências:
I. participar da elaboração, em articulação com as Diretorias e Coordenadorias Gerais do campus, a previsão anual para a aquisição de materiais e serviços;
II. analisar processos para aquisição de bens e serviços do campus;
III. processar as solicitações de aquisição de material e contratação de serviços, na forma da legislação vigente;
IV. orientar o solicitante na elaboração de Termos de Referência;
V. realizar a pesquisa de mercado, quando necessário, em colaboração com o solicitante;
VI. executar os procedimentos relativos aos processos de dispensa de licitação e inexigibilidade, quando da contratação de bens e serviços.
VII. elaborar editais de licitações e minutas de contratos;
VIII. divulgar e publicar os atos relativos às licitações;
IX. responder a questionamentos, impugnações e recursos referentes aos processos de licitações;
X. verificar a situação fiscal das empresas que, por ventura, forem contratadas pela Administração no momento da licitação;
XI. executar os procedimentos de licitação para formalização das atas de registro de preços;
XII. realizar os procedimentos necessários à concessão de uso de espaços físicos do campus; e
XIII. realizar o cadastramento de fornecedores junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF – e guardar a documentação advinda de tal atividade.
  
Equipe
Erivelton Guizzardi (Coordenador)
 
(28) 3546-8612
(28) 3546-8613

Coordenadoria de Materiais e Suprimentos
A Coordenadoria de Materiais e Suprimentos tem por competências:
I. administrar e executar os procedimentos relativos aos sistemas disponibilizados, nos módulos de Almoxarifado;
II. elaborar os inventários anuais relativos aos materiais de consumo, conforme legislação vigente, das movimentações realizadas;
III. fornecer meios de registro de qualidade e quantidade para a realização de inventários anuais relativos aos materiais de consumo;
IV. dar suporte ao processo de elaboração do inventário anual de material de consumo do campus, que será realizado por Comissão específica;
V. receber, classificar, identificar, codificar e armazenar adequadamente os materiais adquiridos, assim como os produzidos na instituição;
VI. acompanhar o cumprimento de prazos de entrega dos bens de consumo adquiridos pelo campus;
VII. elaborar o Relatório Mensal de material de consumo demonstrando as movimentações realizadas; e
VIII. elaborar em articulação com as diretorias e coordenadorias a previsão anual paraaquisição de materiais de consumo.
Responsável 
Luander Falqueto Beltrame
[email protected]
(28) 3546-8615

Coordenadoria de Patrimônio
A Coordenadoria de Patrimônio tem por competências:
I. administrar e executar os procedimentos relativos aos sistemas disponibilizados, nos módulos de Patrimônio das atividades do campus;
II. realizar, periodicamente, ou a qualquer tempo, inventários de bens patrimoniais, conforme legislação vigente, excetuando-se o inventário anual, que é realizado por comissão específica;
III. elaborar e atualizar os Termos de Responsabilidade dos Bens Patrimoniais pertencentes ao campus;
IV. efetuar guarda provisória, conferência, distribuição e redistribuição de bens patrimoniais;
V. acompanhar o cumprimento de prazos de entrega dos bens patrimoniais;
VI. propor, quando necessário, a realização de seguros de bens móveis e imóveis;
VII. registrar os imóveis adquiridos junto ao campus ou dados em sistema informatizado e/ou outro meio próprio;
VIII. realizar a incorporação de bens patrimoniais ao acervo do campus;
IX. executar a baixa de bens patrimoniais considerados inservíveis ou irrecuperáveis do patrimônio;
X. elaborar o Relatório Mensal de Movimentação de bens permanentes;
XI. realizar o tombamento dos bens patrimoniais adquiridos;
XII. orientar os servidores sobre a importância e necessidade de se exercer controle sobre os materiais permanentes sob sua responsabilidade; e
XIII. executar os procedimentos para encaminhar bens e equipamentos para manutenção, empréstimos, cessão, permuta, doação etc.
Responsável 
Jarbas Moreira Minete
(28) 3546-8616

Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira

Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira tem por competências:
I. executar as atividades de natureza orçamentária e financeira, zelando pelo cumprimento das normas em vigor;
II. executaraaplicaçãodosrecursosorçamentárioseextraorçamentários,mantendoocontrole financeiro e opinando sobre eventuais alterações de programação;
III. proceder à liquidação das despesas e efetuar pagamentos;
IV. elaborar processos de concessão e conferir a prestação de contas de suprimentos de fundos;
V. coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Tesouraria;
VI. manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados; e
VII. proceder, no final de cada exercício, ao levantamento de restos a pagar, bem como a anulações de empenhos, correspondentes ao exercício que se encerra.

 Equipe
Argeone Eliud Herbst (Coordenador)
Narjara Endlich Soares
[email protected]
(28) 3546-8611

 

Coordenadoria de Serviços Auxiliares e Transporte

A Coordenadoria de Serviços Auxiliares e Transportes tem por competências:
I. coordenar, organizar e acompanhar as atividades dos setores de portaria, vigilância, limpeza e transportes;
II. planejar, supervisionar e fiscalizar a atuação das empresas terceirizadas vinculadas à Coordenadoria de Serviços Auxiliares e Transporte;
III. representar o campus em audiências trabalhistas como preposto;
IV. orientarrecepcionistase vigilantes a respeito da entrada de pessoas e veículos no campus;
V. coordenar, controlar e identificar a entrada de pessoas e veículos nocampus;
VI. coordenar o uso dos veículos oficiais e o transporte de servidores, estudantes e materiais do campus, quando necessário;
VII. coordenar o uso de transporte terceirizado para servidores e alunos;
VIII. controlar a documentação dos veículos oficiais e as infrações de trânsito autuadas durante seu uso, atendendo os prazos legais, identificando o responsável, e comunicando à instância superior;
IX. controlar e efetuar o relatório de consumo de combustíveis, de quilometragem e de saída dos veículos oficiais, providenciando o abastecimento e a manutenção dos mesmos;
X. coordenar a utilização das salas e laboratórios para atividades externas;
XI. cadastrar os servidores e coordenar a utilização do estacionamento docampus;
XII. controlar o uso das instalações docampus, em articulação com a Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade;
XIII. controlar as atividades esportivas realizadas pela comunidade na praça de esportes, liberando a entrada e o uso das dependências;
XIV. elaborar e apresentar relatórios mensais e anuais sobre utilização de veículos, condições da frota, quilometragens percorridas, itinerário, horários e outros dados para controle;
XV. zelar pelo licenciamento, pelo emplacamento e pela solicitação para contratação de seguros dos veículos;
XVI. registrar as manutenções e as despesas mensais de cada veículo, relacionando as peças, a quilometragem e o consumo de combustíveis e lubrificantes; e
XVII. realizar levantamento e combater a presença de pragas urbanas e outros.
 

Coordenadoria de Contabilidade e Controle

I. controlar a aplicação dos recursos orçamentários e extraorçamentários, mantendo o controle financeiro e opinando sobre eventuais alterações de programação;
II. acompanhar e analisar as atividades de escrituração e controle contábil;
III. analisar e acompanhar balancetes mensais;
IV. analisar e acompanhar balanços patrimoniais, financeiros, orçamentários e das variações;
V. manter documentos contábeis convenientemente arquivados;
VI. colaborar nos estudos de definição dos custos de projetos;
VII. colaborar em processos de prestação de contas de convênios;
VIII. subsidiar os relatórios de gestão e prestação de contas;
IX. prestar assessoramento quanto a retenção de tributos federais, contribuições, liquidação de notas fiscais e classificações de elementos de despesas;
X. prestar informações anuais quanto às retenções do IRPF e IRPJ;

 
Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
 I. receber e controlar documentos e processos em fase de guarda intermediária e/ou permanente para arquivamento;
II. ordenar a documentação, mediante o recebimento, registro e classificação dos documentos;
III. conservar a documentação, mediante a utilização de equipamentos adequados e sob condições ambientais ideais;
IV. aplicar a tabela de temporalidade, para arquivo de documentos gerados no Ifes, evitando o crescimento desnecessário do acervo de documentos, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Arquivos;
V. registrar e controlar a entrada e a saída dos documentos e correspondência do campus;
VI. receber, autuar, interpretar e classificar os documentos com base no Código de Classificação de Assuntos adotado pelo Ifes e registrá-los nos Sistemas Informatizados;
VII. emitir, quando necessário, relatórios dos Sistemas Informatizados;
VIII. prestar informações às partes interessadas sobre a tramitação de seus processos e sobre as correspondências recebidas e expedidas;
IX. relacionar e distribuir as correspondências recebidas pelo campus via Correios;
X. receber, selecionar e preparar a correspondência para expedição via correios, de acordo com as normas e procedimentos determinados pela EBCT quanto à modalidade de expedição; XI. receber, conferir e relacionar os documentos, a fim de expedi-los, via malote, para outros campi e para a Reitoria do Ifes;
XII. receber, conferir, selecionar e distribuir os documentos oriundos dos campi e da Reitoria; e
XIII. fazer levantamento mensal da quantidade de correspondência expedida. 
 
Coordenadoria de Gestão de Contratos
I. arquivar cronologicamente as cópias dos contratos e seus aditivos, bem como de todos os documentos referentes à contratação, em arquivo próprio;
II. controlar os limites de acréscimos e supressões, os prazos de vigência dos contratos e aditivos, bem como executar os procedimentos para notificações e aplicação de penalidades, a partir dos apontamentos do fiscal ou da comissão);
III. preparar contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais documentos afins;
IV. solicitar portarias de designação de fiscais e gestores dos contratos;
V. instruir os pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos e documentos necessários;
VI. conhecer integralmente o objeto do contrato;
VIII. registrar todas as ocorrências legitimadas pelo fiscal, como faltas, atrasos, má execução dos serviços e similares por parte dos empregados da contratada, em livro ou sistema próprio;
IX. verificar, em conjunto com a equipe de fiscalização, se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no Edital de Licitação e no instrumento de contrato, bem como observar a legislação aplicável ao contrato celebrado, em função do objeto do contrato, mantendo-se atualizado em relação a suas alterações; e
X. elaborar e controlar a expedição de atestados de capacidade técnica, ouvida a fiscalização do contrato.
 
Equipe  
Leidiane Scheffer Favero (Coordenadora)
Betânia de Laia Costa
Bruna Altoé Marques
(28) 3546-8602
(28) 3546-8606
registrado em:
Fim do conteúdo da página