A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a votação do principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária. O texto, que agora vai à sanção presidencial, foi alterado na reta final de votação por senadores e deputados.
- Leia mais:
Entre as mudanças de última hora, estão definições sobre itens que saíram ou entraram na lista de tributados pelo Imposto Seletivo, além de setores beneficiados por redução na alíquota padrão do novo imposto. Entenda abaixo o saldo dessas modificações e o que não mudou em relação ao que já havia sido aprovado por parlamentares em etapas anteriores.
O Ministério da Fazenda ainda fará o cálculo da alíquota padrão. A expectativa é que fique superior a 28%.
Como será o novo sistema
A chamada "espinha dorsal" da reforma tributária não mudou. Em linha com o que estabeleceu a proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto regulamenta o sistema formado por três tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados e municípios; e o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado", voltado a coibir o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esse modelo de tributação sobre o consumo substituirá cinco tributos: PIS, Cofins, IPI (federais), além de ICMS (estadual) e ISS (municipal). O IPI, contudo, vai continuar existindo para proteger produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Os demais serão extintos. Outra mudança é que o sistema acabará com a cobrança cumulativa (em cascata). Na nova regra, a tributação será não-cumulativa, ou seja, impostos pagos serão creditados ao longo da cadeia.
Um ponto definido na reta final é que o "split payment" deverá entrar em vigor simultaneamente para os principais instrumentos de pagamento no setor de varejo e será obrigatório. A versão manual do sistema, considerado o coração da tecnologia por trás da reforma, será autorizada apenas se o meio de pagamento escolhido não permitir a divisão automática dos tributos.
O novo sistema tributário terá uma fase de testes em 2026, entrando em vigor gradativamente a partir de 2027.
Como ficou o Imposto Seletivo
No início da semana, o Senado havia retirado alguns itens da lista de tributados pelo Imposto Seletivo. Na Câmara, o rol de produtos foi novamente alterado. A taxação extra sobre armas e munições — um dos pontos mais polêmicos — chegou a ser proposta pelo relator da medida no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), mas foi rejeitada pelos próprios senadores.
Já as bebidas açucaradas, como refrigerantes, serão sobretaxadas. No Senado, a categoria havia sido poupada.
Os deputados também alteraram a regra desse tipo de tributo para automóveis. Pelo texto da Câmara, a taxação terá como base a potência do veículo, desempenho, densidade tecnológica, realização de etapas fabris no Brasil e categoria do veículo.
Câmara e Senado concordaram que o Imposto Seletivo incidirá apenas sobre extração e não mais exportação de bens minerais. Também houve concordância em relação às regras para bebidas alcoólicas, com possibilidade de alíquotas diferenciadas para pequenos produtores.
Mudanças em regimes especiais
Os deputados também alteraram as regras de setores beneficiados por regimes diferenciados. Entre os pontos alterados, estão:
- Serviços de saneamento básico não terão a redução de alíquota proposta pelo Senado;
- Serviços veterinários e planos de saúde animal (PET) terão redução da alíquota em 30% e não nos 60% aprovados pelo Senado;
- Senado aprovou que rol dos medicamentos com desoneração seria por tipo de doença e estabelecido por uma futura lei. Câmara retomou a lista que já havia sido aprovada pelos deputados, mas a redução da alíquota em 60% ficará condicionada ao cumprimento de normas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED);
- Senado aprovou redução dos tributos sobre Sociedade Anônima do Futebol (SAF) de 8,5% para 5% e o não pagamento do imposto sobre venda de jogadores nos cinco primeiros de criação da empresa, mas Câmara rejeitou esses benefícios;
- Senado aprovou que construção civil poderá ter crédito tributário na compra de materiais de construção empregados na obra, desde que não ultrapassem os débitos devidos pela prestação do serviço, mas Câmara rejeitou essa mudança;
- Edifícios-garagem e parques de estacionamento serão tributados normalmente pelo IVA e não pelo regime específico de locação de bens imóveis
Pontos que o Senado mudou e a Câmara concordou
- Alteração dos anos-base para estimativa de qual será a alíquota de referência do IBS/CBS de 2012 a 2021 para o período de 2024 a 2025;
- Cashback (devolução de impostos) para serviços de telecomunicações contratados por pessoas de baixa renda;
- Monofasia para o etanol e energia elétrica (na distribuidora);
- Critérios para definir quando a pessoa física proprietária de imóveis será contribuinte do IVA: alienação de mais de 3 imóveis no ano anterior, desde que tenham sido adquiridos há menos de 5 anos; venda de mais de 1 imóvel ano anterior, construído pelo contribuinte nos últimos 5 anos; aluguel de mais de 3 imóveis distintos com receita superior a R$ 240 mil;
- Aumento do redutor social do aluguel de R$ 400 para R$ 600;
- Redução da alíquota em operações com imóveis em 70% para locação e 50% para demais operações;
- Serviço de administração e intermediação (corretagem) de imóveis pagará o IVA no momento de pagamento (fato gerador) e não no momento de prestação do serviço;
- Correção das alíquotas do Imposto Seletivo sobre fumo e bebidas ocorrerá pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Fraldas, óleo de amendoim, frutas e cereais em geral terão alíquota reduzida em 60%;
- Tapioca terá redução de 100% na tributação (cesta básica nacional);
- Serviços agropecuários e agroecologia, serviços veterinários para produção animal e serviços de análise laboratorial de solos, sementes terão alíquota reduzida em 60%;
- Inclusão de galerias, ingresso de cinema, obras de arte nacionais, serviços teatrais, montagem de palco, cessão e licenciamento de direitos de autor na alíquota reduzida em 60%;
- Gorjetas em bares e restaurantes não serão tributadas desde que não ultrapassem 15% do valor da conta;
- Redução da alíquota paga em bares, restaurantes, hotéis e parques de diversões em 40%.