O seguro-desemprego é um benefício pago a pessoas que foram dispensadas de seus respectivos trabalhos, desde que cumpridos alguns requisitos (veja mais abaixo), mas também é um instrumento de equilíbrio econômico. Pela teoria, o auxílio impede que o aumento no desemprego seja totalmente repassado para a demanda agregada.
Artur Henrique Silva, doutor em Economia pela Universidade de Brasília com tese sobre o seguro-desemprego e o seguro-defeso no Brasil, cita o termo “estabilizador automático” para se referir a esse efeito.
“Quando a economia estivesse crescendo, ele tinha que estar caindo; e quando a economia estivesse caindo, ele tinha que estar crescendo. Basicamente, ia fazer uma política contracíclica, mas no Brasil funciona de forma pró-cíclica: quando a economia está crescendo, se gasta mais; e quando a economia está caindo, se gasta menos”, afirmou.
A ideia é que as pessoas desempregadas tenham um auxílio financeiro enquanto buscam recolocação no mercado de trabalho. O benefício é concedido por até 5 meses.
Segundo dados do governo federal, até outubro de 2024 haviam sido pagas 2,1 milhões de parcelas, com valor médio de R$ 1.740,19 e com custo total aos cofres públicos de aproximadamente R$ 3,8 bilhões.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego atende pessoas empregadas sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e foram demitidas sem justa causa. Isso significa que prestadores de serviço, contratados como pessoa jurídica e microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito a esse benefício.
Sendo assim, podem requerer o seguro-desemprego:
Trabalhadores formais, desde que:
- Dispensados sem justa causa;
- Estejam desempregados, quando do requerimento do benefício;
- Tenham recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12, 9 ou 6 meses anteriores à data da dispensa;
- Não tenham renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estejam recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Empregados domésticos, desde que:
- Dispensados sem justa causa;
- Tenham trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
- Tenham no mínimo 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estejam inscritos como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuam no mínimo 15 contribuições ao INSS;
- Não tenham renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Não recebam qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
O benefício atende também trabalhadores resgatados, desde que:
- Tenham sido comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
- Não recebam nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não tenham renda própria para seu sustento e de sua família.
Há algumas exceções à regra referente à demissão sem justa causa: no caso de bolsa de qualificação profissional e dos pescadores artesanais.
“A bolsa de qualificação é concedida enquanto o indivíduo ainda é empregado. A diferença é que o contrato do trabalhador vai estar suspenso porque ele estará participando de algum curso ou programa de qualificação profissional. Ou seja, não houve demissão ou rescisão do contrato de trabalho”, explica a advogada do trabalho Fernanda Rios, sócia do Costa Oliveira Advogados.
Normalmente, a suspensão do contrato para fins de qualificação profissional está prevista em convenção coletiva de cada categoria profissional. Nestes casos, o seguro-desemprego é pago por 2 a 5 meses.
Para ter direito, o trabalhador deve:
- Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- Estar devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Outro caso que se enquadra no seguro-desemprego é o seguro-defeso, concedido a pescadores artesanais. Essa política tem fins sociais e ambientais.
“Para realizar o pagamento, tem que ter regulamentação dos órgãos ambientais proibindo pesca de algumas espécies em determinados locais, que passam a ser elegíveis para seguro-defeso. Uma vez que o pescador está proibido de pescar, ele recebe seguro-desemprego para complementar a renda e incentivá-lo a não pescar no momento de reprodução daquela espécie”, explica Artur Silva.
Os requisitos para receber seguro-defeso são:
- Inscrição no INSS como segurado especial;
- Comprovação da venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, nos últimos 12 meses que antecederam o início do defeso;
- Não receber nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal e dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o defeso em curso;
- Não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Como é calculado o seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego e o período de assistência variam conforme o histórico e a categoria na qual o beneficiado se encaixa. O cálculo é feito pelo governo federal, com a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa no caso de trabalhadores formais.
Pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado recebem o valor de 1 salário mínimo.
Em todos os casos, a parcela do auxílio tem que ser de pelo menos um salário mínimo vigente à época do requerimento. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Quanto tempo tem que trabalhar para receber seguro-desemprego
Além de ter sido demitido por justa causa e não ter outra renda, o trabalhador precisa ter cumprido um tempo mínimo de contrato para pedir o seguro-desemprego.
- Se for a primeira solicitação, deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica por pelo menos 12 meses entre os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Se for a segunda vez, deve ter recebido salário nas mesmas condições do item anterior, mas por pelo menos 9 meses entre os 12 meses anteriores;
- A partir da terceira solicitação, o tempo mínimo de remuneração é 6 meses.
Em geral, o benefício é pago da seguinte forma:
Pagamento do seguro-desemprego no Brasil
Número de parcelas | Mínimo de trabalho |
3 parcelas | 6 meses |
4 parcelas | 12 meses |
5 parcelas | 24 meses |
Até quando pode pedir o seguro-desemprego?
O pedido de seguro-desemprego pode ser feito a partir do 7º dia após a dispensa e o limite varia conforme a categoria do trabalhador.
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Os pedidos podem ser feitos pela internet, no Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Também é possível dar entrada no seguro-desemprego presencialmente em agências da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), após agendamento pela central 158.
Outras unidades onde o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego são: Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT); Sistema Nacional de Emprego (SINE) e postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais são os documentos necessários para pedir o seguro-desemprego
Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador deve apresentar o Requerimento do Seguro Desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa. O documento é um formulário que possui, no topo esquerdo, um número composto por 10 dígitos.
“Se o empregador não entregar o requerimento, o trabalhador não vai conseguir dar entrada no seguro-desemprego, porque é requisito mesmo. Nesse caso, o empregado pode fazer uma denúncia contra a empresa no Ministério do Trabalho ou ajuizar ação judicial na Justiça do Trabalho”, acrescenta Fernanda Rios.
O trabalhador também deve apresentar documento de identificação e o número do CPF ao solicitar o seguro-desemprego.
MEI pode receber seguro-desemprego?
O trabalhador que tenha carteira assinada e um cadastro ativo como microempreendedor individual (MEI) pode receber o seguro-desemprego. No entanto, é preciso ter sido dispensado sem justa causa no trabalho em regime CLT, atender aos demais requisitos indicados para trabalhadores formais e comprovar que a renda obtida com o CNPJ de MEI é insuficiente para o sustento próprio e da família.
O governo federal orienta que a questão seja analisada caso a caso, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).