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Por — Salvador

Os valores do Bolsa Família de 2025 começarão a ser transferidos para os beneficiários a partir de 20 de janeiro. A ordem de pagamento segue o último algarismo do Número de Identificação Social (NIS), indicado no cartão do Bolsa Família.

Os primeiros pagamentos cairão para quem tem NIS com final 1. No dia seguinte, receberão as pessoas que têm NIS com final 2. O calendário seguirá essa ordem até o dia 31 de janeiro (ver cronograma abaixo), quando ocorrerá o pagamento para o último grupo, de NIS com final 0.

Normalmente, os valores são disponibilizados para movimentação nos últimos dez dias úteis de cada mês, sempre de forma escalonada. A exceção é o mês de dezembro, cujo calendário é antecipado para o dia 10 e os pagamentos terminam antes do Natal.

Quem executa os pagamentos é a Caixa Econômica Federal. Já o Bolsa Família é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Quando o Bolsa Família será pago em 2025?

Calendário de pagamentos do Bolsa Família 2025

Mês Data
Janeiro 20 a 31
Fevereiro 17 a 28
Março 18 a 31
Abril 15 a 30
Maio 19 a 30
Junho 16 a 30
Julho 18 a 31
Agosto 18 a 29
Setembro 17 a 30
Outubro 20 a 31
Novembro 14 a 28
Dezembro 10 a 23

Quem tem direito ao Bolsa Família?

O Bolsa Família é o programa de transferência de renda do governo federal que atende exclusivamente famílias cuja renda por pessoa seja de no máximo R$ 218. Isso significa que:

  • Se em uma família de sete pessoas apenas um integrante tiver renda e esta for de um salário mínimo (em 2024, R$ 1.412), então a renda de cada um será R$ 201,71;
  • Como o valor é abaixo do limite, essa família poderá receber o benefício.

Para tanto, é preciso que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastramento pode ser feito em postos de atendimento da assistência social no município onde morar, mediante apresentação do CPF ou título de eleitor.

As famílias atendidas pelo Bolsa Família devem cumprir compromissos na área da saúde e educação, por determinação do Estado. São elas:

  • Acompanhamento pré-natal, no caso das gestantes;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos;
  • Frequência escolar mínima de 75% para crianças de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Qual o valor do pagamento do Bolsa Família?

Todas as famílias têm direito a receber pelo menos R$ 600 do Bolsa Família. O valor pode aumentar, se houver crianças de 0 a 6 anos ou gestantes na família.

Veja abaixo o que compõe o Bolsa Família:

  • Benefício de Renda de Cidadania - Pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa;
  • Benefício Complementar - Pago às famílias, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja o suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família;
  • Benefício Primeira Infância - Pago no valor de R$ 150 por criança com idade entre 0 e 6 anos;
  • Benefício Variável Familiar - Pago no valor de R$ 50, por pessoa, às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças, com idade entre 7 e 12 anos incompletos e/ou adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos incompletos.

Como receber o Bolsa Família?

Para receber o Bolsa Família, é preciso estar inscrito no CadÚnico. Além disso, todos os meses o programa identifica, automaticamente, as famílias que deverão receber o benefício.

Uma vez no programa, um cartão é emitido para o responsável pela família poder sacar os recursos. A transferência é feita todos os meses, conforme o calendário de pagamento, para uma Conta Poupança Social Digital aberta em nome do assistido.

Se não for possível abrir uma conta bancária, será aberta uma conta social para disponibilizar os valores do benefício. Neste caso, a família poderá sacar o benefício nos seguintes canais:

  • Agências da Caixa e postos de atendimento bancário;
  • Unidades lotéricas;
  • Correspondentes Caixa;
  • Terminais de autoatendimento;
  • Unidades itinerantes.

Para evitar a perda do benefício, os dados sobre a renda da família e os documentos de cada pessoa que vive na mesma casa devem ser atualizados a cada dois anos no CadÚnico. O procedimento é o mesmo feito para inscrição — em unidades assistenciais do município.

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