Comissão Própria de Avaliação (CPA)

 

 

Parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a Comissão Própria de Avaliação (CPA), prevista pela Lei federal nº 10.861 de 14 de abril de 2004, é composta por representantes de discentes, docentes, técnicos-administrativos e da sociedade civil.

A CPA tem a responsabilidade de coordenar, conduzir e articular o processo contínuo de autoavaliação da Universidade, em todas as suas modalidades de ação, com os objetivos de fornecer informações sobre o desenvolvimento da Instituição e acompanhar as ações implementadas para a melhoria de qualidade do ensino e do seu comportamento social.

 



�ltima atualiza��o: 13/11/2024