Boletim de Servi�o Eletr�nico em 02/07/2024
Timbre

Edital Nº 87/2024

 

PROCESSO Nº 04600.000514/2024-32

Edital de APOIO À PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS

 

O DIRETOR DE ALTOS ESTUDOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, substituto – Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020 e do Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, por meio da Coordenação Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu (CGPos), torna público o presente Edital de Apoio à Publicação de artigos, direcionado a pesquisadores vinculados à Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

 

DO OBJETO

Trata este Edital de medidas para estimular e apoiar a publicação de artigos acadêmicos, científicos e tecnológicos em periódicos nacionais e internacionais produzidos por pesquisadores vinculados à Enap.

O Edital propõe-se a incentivar a publicação de artigos, em todas as áreas do conhecimento, sendo: para publicação de docentes em periódicos com classificação Qualis/Capes A1, A2 e A3 e, para publicação de discentes ou docentes e discentes (em coautoria)  em periódicos com classificação Qualis/Capes A1, A2, A3, A4, B1, B2 e B3 na área de Ciência Política e Relações Internacionais, referente ao período da última Avaliação Quadrienal (2017-2020).

Serão disponibilizados R$ 70.000,00 (setenta mil reais), durante o exercício de 2024, para atender às solicitações ocasionadas por este edital.

O montante disponibilizado poderá ter reforço de empenho, havendo interesse da CGPOS/DAE, disponibilidade de recursos extraordinários e maior demanda por apoio por parte do público-alvo.

 

DO Público-alvo

O público-alvo deste edital é composto por: 

Discentes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu ofertados pela Enap;

Egressos de cursos de pós-graduação stricto sensu ofertados pela Enap com até cinco anos de titulação a contar da data de publicação deste Edital;

Docentes permanentes e docentes colaboradores vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu da Enap, desde que o artigo declarado tenha sido publicado em coautoria com discentes ou egressos que atendam aos requisitos previstos neste Edital; e

Docentes permanentes vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu da Enap.

 

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO

A solicitação deverá ser realizada via preenchimento de Formulário Eletrônico disponível no link:  https://forms.gle/4zxXgWERa44L5Zx87

O e-mail informado no formulário pelo(a) pesquisador(a), será a única forma de comunicação entre a CGPOS e o(a) solicitante.

A CGPOS não se responsabiliza por informação errada de endereço de e-mail pelo pesquisador.

O(A) proponente poderá submeter mais de uma proposta, desde que sejam para publicações diferentes.

O somatório das propostas do mesmo proponente não deve ultrapassar o valor R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais).

Para fins do presente edital, serão considerados apenas artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos (no período de novembro de 2023 a dezembro de 2024), com as seguintes restrições:

para publicações de  docentes, serão considerados os periódicos com classificação Qualis/Capes A1, A2 e A3 na área de Ciência Política e Relações Internacionais referente ao período da última Avaliação Quadrienal (2017-2020), com clara visualização da autoria do artigo e sua filiação junto à Enap; e,

para publicação de  discentes ou docentes e discentes (em coautoria), serão considerados periódicos com classificação Qualis/Capes A1, A2, A3, A4, B1, B2 e B3 na área de Ciência Política e Relações Internacionais referente ao período da última Avaliação Quadrienal (2017-2020), com clara visualização da autoria do artigo e sua filiação junto à Enap.

O/A autor(a) e coautor(es/as) devem possuir conta bancária tipo conta corrente individual em seu próprio nome.

Não serão aceitas contas bancárias tipo poupança e conta conjunta.

 

PRÊMIO A SER CONCEDIDO

O valor a ser concedido será de dois tipos:

Publicações de docentes, com classificação de periódicos Qualis A1, A2 e A3:

R$ 3.000,00 (três mil reais) para publicações em periódicos A1;

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para publicações em periódicos A2;  e

R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais) para publicações em periódicos A3.

Publicações de discentes ou docentes e discentes em coautoria, com classificação de periódicos Qualis A1 a B3:

R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para publicações em periódicos A1;

R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para publicações em periódicos A2;

R$ 3.000,00 (três mil reais)para publicações em periódicos A3;

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para publicações em periódicos A4;

R$ 2.000,00 (dois mil reais) para publicações em periódicos B1,

R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para publicações em periódicos B2; e

R$ 1.000,00 (mil reais) para publicações em periódicos B3.

Caso a publicação tenha mais de um(a) autor(a) vinculado(a) à Enap, o(a) autor(a) responsável pela inscrição para o prêmio deverá apresentar a anuência dos(as) demais autores(as) e os respectivos termos de compromisso.

No caso do previsto no item 4.2, o prêmio será dividido entre os(as) autores da publicação vinculados à Enap e pago proporcionalmente a cada coautor.

Se a publicação envolver pelo menos um(a) docente e pelo menos um(a) discente ou egresso de programa de pós-graduação stricto sensu da Enap, os valores descritos no item 4.1 e subitens serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do valor de cada premiação.

 SELEÇÃO

As solicitações serão analisadas por comissão de seleção designada pelo Diretor de Altos Estudos, quanto à sua pertinência.

Caso o montante decorrente da soma do valor das solicitações válidas seja maior do que o valor previsto neste edital, serão adotados o seguinte critério de priorização:

Artigos publicados em coautoria. 

Artigos publicados por alunos regularmente matriculados.

Artigos publicados por egressos.

Artigos publicados por docentes.

O resultado da seleção será divulgado no repositório da Enap (https://repositorio.enap.gov.br/), conforme cronograma deste Edital.

Será assegurado o direito de ampla defesa e contraditório ao participante.

O prazo para interposição de recurso contra o resultado da seleção, será de 10 (dez) dias, após a divulgação do resultado preliminar.

A interposição de recurso que consta no cronograma deste Edital, deverá ser encaminhada pelo(a) solicitante para o e-mail: doutorado@enap.gov.br com o ASSUNTO: RECURSO (E O NOME DO/A PESQUISADOR/A).

Somente serão considerados os recursos apresentados no prazo divulgado no cronograma e pelo e-mail indicado no subitem 5.6 deste Edital.

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA O(A) PESQUISADOR(A) CONTEMPLADO(A)

O(a) pesquisador(a) e demais coautores deverão preencher e assinar o Termo de Compromisso (Anexo 1), quando contemplados.

As assinaturas no Termo de Compromisso são imprescindíveis para o recebimento do auxílio.

 

 PRESTAÇÃO DE CONTAS

Para o encerramento do processo eletrônico, serão obrigatórios a prestação de contas e atendimento a eventuais cobranças documentais quando necessárias.

Compõem a prestação de contas a comprovação da publicação, seja fornecendo cópia eletrônica ou física do periódico em que o artigo foi publicado, com clara visualização da autoria do artigo e sua filiação junto à Enap, ou carta de aceitação do artigo para publicação com previsão de prazo.

A comprovação de que trata o item 7.2 deve ser encaminhada no ato da solicitação de inscrição no Edital.

Os(As) contemplados(as) devem manter sob sua guarda, por pelo menos 5 (cinco) anos, os documentos comprobatórios especificados no subitem 7.2.

A não prestação de contas implicará inadimplência com a DAE, acarretando a impossibilidade de participar de outros editais ou no recebimento de auxílios e bolsas, bem como devolução do recurso recebido, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.

Caso o/a beneficiário/a desista do apoio, deverá protocolar uma justificativa a ser anexada ao processo.

No caso previsto no item 7.6, os recursos financeiros recebidos deverão ser restituídos por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

 CRONOGRAMA

Este Edital contemplará a premiação a artigos aceitos para publicações (no corrente ano) ou publicações que tenham ocorrido no período de novembro de 2023 a dezembro de 2024.

As solicitações deverão ser encaminhadas para CGPOS/DAE via formulário eletrônico (link disponível no subitem 3.1), nos períodos de 8 de julho a 27 de setembro de 2024.

Não serão contempladas solicitações referentes a publicações ocorridas fora do período especificado no subitem 8.1.

O Cronograma preliminar é o disposto no Quadro 2.

Quadro 2. Cronograma Preliminar

Período para envio das solicitações de inscrição

De 08/07/2024 a 27/09/2024

Divulgação do resultado preliminar

Até 15/10/2024

Período para interposição de recurso

Até 26/10/2024

Divulgação do resultado final

Até 08/11/2024

 

DO PAGAMENTO

O pagamento será solicitado apenas depois de publicado o resultado final e terem sido apresentados todos os documentos comprobatórios por parte do autor/solicitante e demais coautores, bem como o Termo de Compromisso.

O pagamento será feito por ordem bancária, individual e proporcionalmente ao valor do prêmio , no caso de coautorias.

Há desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor do prêmio. 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os(As) pesquisadores(as) contemplados(as) no âmbito deste Edital deverão mencionar, na publicação premiada, o vínculo com a Enap, de acordo com o item 2.1.

O presente Edital poderá ser prorrogado, em caso de demanda institucional e disponibilidade orçamentária.

Este Edital poderá ser encerrado, revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DAE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Caso o(a) pesquisador(a) contemplado(a) e/ou coautor(es) desista(m) do prêmio, deve(m) comunicar à DAE a fim de ser instruída quanto aos procedimentos para devolução do recurso.

O(A) pesquisador(a) solicitante da inscrição é responsável pelas suas próprias informações prestadas, assim como pelas informações referentes ao/aos coautor(es) e pela documentação enviada.

A divulgação dos resultados preliminares, bem como dos resultados finais desse Edital, será realizada no site da Enap.

Casos excepcionais e/ou omissos serão analisados pela CGPOS/DAE.

Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

(Assinado eletronicamente)

Rafael Rocha Viana

Diretor de Altos Estudos, Substituto

 

 

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Anexo I

 

TERMO DE COMPROMISSO DO AUTOR

 

                                       Eu xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xxxxxxxx-xx, órgão expedidor, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, profissão, residente na xxxxxx, nº xxx, Cidade, Estado, CEP xx.xxx-xxx, na qualidade de autor do manuscrito e/ou relato de experiência intitulado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, publicado em  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro, pelo presente termo, que o conteúdo do referido trabalho é de minha autoria e assumo total responsabilidade civil e penal quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra, estando ciente de que todos os que de alguma forma colaboram com a elaboração das partes ou da obra como um todo tiveram seus nomes devidamente citados e/ou referenciados, e que não há nenhum impedimento, restrição ou limitação para a plena validade, vigência e eficácia da autorização concedida.

                                    Declaro ainda que concordo com as normas de utilização do recurso recebido e estar ciente e de acordo com as penalidades decorrentes da não apresentação da prestação de contas do recurso recebido.

 

 

Brasília,                          de                                                   de                                      .                  

 

 

 

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(NOME DO BENEFICIÁRIO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Rocha Viana, Diretor(a) de Altos Estudos Substituto(a), em 02/07/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.enap.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0798519 e o código CRC C33CFF15.




Referência: Processo nº 04600.000514/2024-32 SEI nº 0798519