Área do Direito: Ambiental Resumo: Estudos recentes têm demonstrado que grande parte dos ecossist... more Área do Direito: Ambiental Resumo: Estudos recentes têm demonstrado que grande parte dos ecossistemas globais estão sofrendo sérios abalos em suas estruturas e funções por força de ações antrópicas, atingindo diretamente o bem-estar da população humana, em especial dos mais pobres. Nesse cenário, o direito é desafiado a contribuir na construção de um capitalismo de bases socioambientais. Com esse foco, o presente ensaio objetiva: (i) demonstrar a fundamentalidade jurídica dos serviços ecossistêmicos; (ii) evidenciar a necessidade do direito ambiental contemporâneo assimilar a abordagem dos ecossistemas, com foco na equidade; (iii) demonstrar os deveres de proteção do Estado no tocante à gestão ecológica dos ecossistemas; e (iv) apontar caminhos e possibilidades de regulação jurídica para a proteção dos serviços ecossistêmicos. Palavras-chave: Serviços ecossistêmicos-Proteção constitucional-Sustentabilidade-Equidade. Abstract: Recent studies have shown that much of the global ecosystems are suffering serious concussions in their structures and functions by virtue of human actions, directly affecting the well-being of the human population, especially the poorest. In this context, the law is challenged to contribute to building a capitalism of social and environmental bases. Therefore, this study aims to: (i) demonstrate the legal fundamentality of ecosystem services; (ii) highlight the need of contemporary environmental law to assimilate the ecosystem approach, with a focus on equity; (iii) demonstrate the state protection duties regarding the ecological management of ecosystems; and (iv) indicate ways and juridical regulatory options for the protection of ecosystem services.
O presente artigo objetiva analisar a titularidade dos direitos fundamentais de informação e de p... more O presente artigo objetiva analisar a titularidade dos direitos fundamentais de informação e de participação em matéria ambiental por parte dos povos indígenas. Nesse contexto, adota-se como referência o caso do projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Rio Xingu, no Estado do Pará, em razão dos diversos conflitos socioambientais surgidos, em grande parte, como decorrência da inobservância de tais direitos na condução do procedimento administrativo de licenciamento ambiental. À luz de aportes doutrinários, normativos e jurisprudenciais, conclui-se pela inobservância da previsão contida no Decreto Legislativo n. 788/2005 e das normas constitucionais, uma vez que foi decidido pela autorização da obra sem que fossem ouvidas as comunidades indígenas e ribeirinhas que seriam atingidas, situação essa que deveria gerar a invalidação do licenciamento da usina e paralisação das obras de forma definitiva na hidrelétrica de Belo Monte, bem como a retomada do diálogo entre os envolvidos tal como previsto na Convenção 169 da OIT.
Revista Direito Ambiental E Sociedade, Sep 12, 2013
... p. 103. 10 ROSA, Patrícia Silveira da. ... Assim, se um sistema é capaz de se autorreproduzir... more ... p. 103. 10 ROSA, Patrícia Silveira da. ... Assim, se um sistema é capaz de se autorreproduzir com certa independência, existe um sistema autopoiético.16 12 ROCHA, Leonel Severo; KING, Michael; SCHWARTZ, Germano. ... Trad. de Sebastião Nascimento. ...
Por injustiça ambiental compreende-se o fenômeno da destinação da maior carga dos danos ambientai... more Por injustiça ambiental compreende-se o fenômeno da destinação da maior carga dos danos ambientais decorrentes do processo de desenvolvimento a certas comunidades tradicionais, grupos de trabalhadores, grupos raciais discriminados, populações pobres, marginalizadas e vulne-ráveis. Essa noção contrapõe-se à perspectiva da justiça ambiental, que compreende um conjunto de princípios que objetivam que nenhum grupo de pessoas suporte uma parcela desproporcional de degradação do espaço coletivo. Um dos caminhos para a concretização da justiça ambiental se dá pelo fortalecimento de direitos humanos procedimentais, como o acesso à informação, o acesso à participação cidadã na tomada de decisões e o acesso à justiça em matéria ambiental, o qual perpassa por um novo enfoque, qual seja, o de garantir um acesso substancial à justiça ambiental por meio do exercício e da operacionalização dos direitos socioambientais, pelo acesso amplo ao sistema jurídico-ambiental e, ainda, pelo acesso a provimentos jurisdicionais norteados por princípios de justiça ambiental. PALAVRAS-CHAVE: Direitos humanos; meio ambiente; acesso à justiça; estado socioambiental. ABSTRACT: For environmental injustice understands the phenomenon of destination of greatest burden of environmental damage resulting from the development process to certain traditional communities , groups of workers, discriminated racial groups, or poor, marginalized and vulnerable populations. This notion opposes the perspective of environmental justice which comprises a set of principles which aim that no group of people suffer a disproportionate share of degradation collective space. One of the ways to achieve environmental justice is through the strengthening of procedural human rights, such as access to information, access to citizen participation in decision making and access to justice in environmental matters, which permeates a new approach, which is to secure a substantial access to environmental justice, through the exercise and operation of socio-environmental rights, the access to the environmental-juridical system and, also, the access to jurisdictional provisionses guided by principles of environmental justice.
O constitucionalismo moderno não mais põe em dúvida a força normativa da Constituição e que aos d... more O constitucionalismo moderno não mais põe em dúvida a força normativa da Constituição e que aos direitos fundamentais correspondem deveres, igualmente fundamentais. Assim, o art. 225 da Constituição Federal de 1988 engloba, de forma híbrida, um direito-dever fundamental vinculado à proteção ambiental e à manutenção do equilíbrio ecológico, reconhecidamente essencial à sadia qualidade de vida humana. Esse dever fundamental de proteção ambiental possui, além de uma dimensão normativo-constitucional, dimensões axiológicas que não podem ser olvidadas pelo intérprete constitucional. Outrossim, embora ainda se apresentem tormentosas as questões referentes à abertura material e à aplicabilidade imediata dos deveres fundamentais, a complexidade das relações ambientais e a fundamentalidade do direito-dever de proteção do meio ambiente exigem do intérprete uma nova hermenêutica constitucional pautada por critérios de solidariedade e justiça entre todas as formas de vida.
Este artigo objetiva, à luz de um estudo comparado sobre dois modelos institucionais de federalis... more Este artigo objetiva, à luz de um estudo comparado sobre dois modelos institucionais de federalismo, o modelo competitivo ou dual, típico do sistema federativo norte-americano, e o modelo cooperativo, típico do sistema federativo alemão, lançar novos ares de compreensão acerca dos problemas que atingem o sistema federativo brasileiro. Adotou-se o método dialético de abordagem, a partir de aportes doutrinários. Dessa forma, foi possível verificar que, no caso do Brasil, a cooperação federativa se mostra um caminho que se bem desenvolvido, mediante adequadas técnicas de cooperação entre os entes federativos, se apresenta como a alternativa mais apta ao desenvolvimento nacional, regional e local.
Este artigo analisa a correlação existente entre direitos e deveres fundamentais enfatizando o re... more Este artigo analisa a correlação existente entre direitos e deveres fundamentais enfatizando o regime jurídico constitucional dos deveres de proteção do Estado em matéria ambiental, e o controle judicial de proteção insuficiente, na perspectiva de um Estado Socioambiental e Democrático de Direito. A dupla dimensão (subjetiva e objetiva) do direito-dever ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o regime jurídico constitucional dos deveres de proteção do Estado e o controle judicial da insuficiência protetiva são enfatizados a partir de uma perspectiva deontológica dos direitos fundamentais socioambientais. Palavras-chave: Deveres de proteção-Meio ambiente-Estado Socioambiental-Controle judicial-Direitos fundamentais. Abstract: This paper analyzes the correlation between fundamental rights and duties emphasizing the constitutional regime of the duties that protected the State concerning the environment, and the judicial review of insufficient protection, in the perspective of a Socio-environmental and Democratic State of Law. The dual dimension (subjective and objective) of the right-duty to an ecologically balanced environment, the constitutional regime of the duties that protected the State and Judicial review of insufficient protection are emphasized from a deontological perspective of environmental fundamental rights.
A perspectiva de atuação do movimento por justiça ambiental volta-se para a justa
distribuição do... more A perspectiva de atuação do movimento por justiça ambiental volta-se para a justa distribuição do espaço ambiental coletivo entre as presentes gerações humanas, bem como para o enfrentamento de toda e qualquer espécie de violações de direitos humanos originadas em contextos de degradação ambiental. Contudo, tal perspectiva, mesmo tendo inegável valor para uma adequada compreensão das complexas razões que determinam a desigual exposição de grupos sociais aos riscos ambientais, deixa de lado outros interesses que também implicam injustiças ambientais. Com efeito, a remodelação dessa perspectiva e a identificação de suas distintas dimensões (intrageracional, intergeracional e interespécies) permite compreendê-la como um conceito amplo, que acarreta não apenas obrigações de cunho moral, mas também jurídico, pondo em marcha uma abordagem ecológica dos direitos humanos, cujo objetivo é delimitar os patamares mínimos necessários para uma adequada tutela da dignidade da pessoa humana e da vida em geral.
No meio cientifico, é majoritário o entendimento de que o fenômeno das mudanças
climáticas decor... more No meio cientifico, é majoritário o entendimento de que o fenômeno das mudanças
climáticas decorre diretamente do aumento das emissões antropogênicas de gases de efeito estufa.
Ocorre que no atual cenário social mundial, os riscos climáticos são suportados de uma forma
desigual e injusta, na exata proporção da desigualdade social existente. A partir de tal constatação, o
movimento por justiça ambiental, moderna corrente ecológica de pensamento, desenvolve uma
especialização temática interna: a justiça climática. A ética da justiça climática é a ética da justiça
social aplicada à distribuição dos riscos climáticos globais. A concepção de justiça social como
satisfação de capacidades humanas básicas, desenvolvida pela filósofa americana Martha
Nussbaum, aliado ao resgate da noção original de desenvolvimento sustentável formulada no
Relatório Brundtland, fornecem base teórica que conduz à conclusão de que a justiça climática é
imperativo ético legitimador da política das mudanças climáticas. Por isso a necessidade de edificar
uma agenda política global aberta às demandas por justiça climática.
Área do Direito: Ambiental Resumo: Estudos recentes têm demonstrado que grande parte dos ecossist... more Área do Direito: Ambiental Resumo: Estudos recentes têm demonstrado que grande parte dos ecossistemas globais estão sofrendo sérios abalos em suas estruturas e funções por força de ações antrópicas, atingindo diretamente o bem-estar da população humana, em especial dos mais pobres. Nesse cenário, o direito é desafiado a contribuir na construção de um capitalismo de bases socioambientais. Com esse foco, o presente ensaio objetiva: (i) demonstrar a fundamentalidade jurídica dos serviços ecossistêmicos; (ii) evidenciar a necessidade do direito ambiental contemporâneo assimilar a abordagem dos ecossistemas, com foco na equidade; (iii) demonstrar os deveres de proteção do Estado no tocante à gestão ecológica dos ecossistemas; e (iv) apontar caminhos e possibilidades de regulação jurídica para a proteção dos serviços ecossistêmicos. Palavras-chave: Serviços ecossistêmicos-Proteção constitucional-Sustentabilidade-Equidade. Abstract: Recent studies have shown that much of the global ecosystems are suffering serious concussions in their structures and functions by virtue of human actions, directly affecting the well-being of the human population, especially the poorest. In this context, the law is challenged to contribute to building a capitalism of social and environmental bases. Therefore, this study aims to: (i) demonstrate the legal fundamentality of ecosystem services; (ii) highlight the need of contemporary environmental law to assimilate the ecosystem approach, with a focus on equity; (iii) demonstrate the state protection duties regarding the ecological management of ecosystems; and (iv) indicate ways and juridical regulatory options for the protection of ecosystem services.
O presente artigo objetiva analisar a titularidade dos direitos fundamentais de informação e de p... more O presente artigo objetiva analisar a titularidade dos direitos fundamentais de informação e de participação em matéria ambiental por parte dos povos indígenas. Nesse contexto, adota-se como referência o caso do projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Rio Xingu, no Estado do Pará, em razão dos diversos conflitos socioambientais surgidos, em grande parte, como decorrência da inobservância de tais direitos na condução do procedimento administrativo de licenciamento ambiental. À luz de aportes doutrinários, normativos e jurisprudenciais, conclui-se pela inobservância da previsão contida no Decreto Legislativo n. 788/2005 e das normas constitucionais, uma vez que foi decidido pela autorização da obra sem que fossem ouvidas as comunidades indígenas e ribeirinhas que seriam atingidas, situação essa que deveria gerar a invalidação do licenciamento da usina e paralisação das obras de forma definitiva na hidrelétrica de Belo Monte, bem como a retomada do diálogo entre os envolvidos tal como previsto na Convenção 169 da OIT.
Revista Direito Ambiental E Sociedade, Sep 12, 2013
... p. 103. 10 ROSA, Patrícia Silveira da. ... Assim, se um sistema é capaz de se autorreproduzir... more ... p. 103. 10 ROSA, Patrícia Silveira da. ... Assim, se um sistema é capaz de se autorreproduzir com certa independência, existe um sistema autopoiético.16 12 ROCHA, Leonel Severo; KING, Michael; SCHWARTZ, Germano. ... Trad. de Sebastião Nascimento. ...
Por injustiça ambiental compreende-se o fenômeno da destinação da maior carga dos danos ambientai... more Por injustiça ambiental compreende-se o fenômeno da destinação da maior carga dos danos ambientais decorrentes do processo de desenvolvimento a certas comunidades tradicionais, grupos de trabalhadores, grupos raciais discriminados, populações pobres, marginalizadas e vulne-ráveis. Essa noção contrapõe-se à perspectiva da justiça ambiental, que compreende um conjunto de princípios que objetivam que nenhum grupo de pessoas suporte uma parcela desproporcional de degradação do espaço coletivo. Um dos caminhos para a concretização da justiça ambiental se dá pelo fortalecimento de direitos humanos procedimentais, como o acesso à informação, o acesso à participação cidadã na tomada de decisões e o acesso à justiça em matéria ambiental, o qual perpassa por um novo enfoque, qual seja, o de garantir um acesso substancial à justiça ambiental por meio do exercício e da operacionalização dos direitos socioambientais, pelo acesso amplo ao sistema jurídico-ambiental e, ainda, pelo acesso a provimentos jurisdicionais norteados por princípios de justiça ambiental. PALAVRAS-CHAVE: Direitos humanos; meio ambiente; acesso à justiça; estado socioambiental. ABSTRACT: For environmental injustice understands the phenomenon of destination of greatest burden of environmental damage resulting from the development process to certain traditional communities , groups of workers, discriminated racial groups, or poor, marginalized and vulnerable populations. This notion opposes the perspective of environmental justice which comprises a set of principles which aim that no group of people suffer a disproportionate share of degradation collective space. One of the ways to achieve environmental justice is through the strengthening of procedural human rights, such as access to information, access to citizen participation in decision making and access to justice in environmental matters, which permeates a new approach, which is to secure a substantial access to environmental justice, through the exercise and operation of socio-environmental rights, the access to the environmental-juridical system and, also, the access to jurisdictional provisionses guided by principles of environmental justice.
O constitucionalismo moderno não mais põe em dúvida a força normativa da Constituição e que aos d... more O constitucionalismo moderno não mais põe em dúvida a força normativa da Constituição e que aos direitos fundamentais correspondem deveres, igualmente fundamentais. Assim, o art. 225 da Constituição Federal de 1988 engloba, de forma híbrida, um direito-dever fundamental vinculado à proteção ambiental e à manutenção do equilíbrio ecológico, reconhecidamente essencial à sadia qualidade de vida humana. Esse dever fundamental de proteção ambiental possui, além de uma dimensão normativo-constitucional, dimensões axiológicas que não podem ser olvidadas pelo intérprete constitucional. Outrossim, embora ainda se apresentem tormentosas as questões referentes à abertura material e à aplicabilidade imediata dos deveres fundamentais, a complexidade das relações ambientais e a fundamentalidade do direito-dever de proteção do meio ambiente exigem do intérprete uma nova hermenêutica constitucional pautada por critérios de solidariedade e justiça entre todas as formas de vida.
Este artigo objetiva, à luz de um estudo comparado sobre dois modelos institucionais de federalis... more Este artigo objetiva, à luz de um estudo comparado sobre dois modelos institucionais de federalismo, o modelo competitivo ou dual, típico do sistema federativo norte-americano, e o modelo cooperativo, típico do sistema federativo alemão, lançar novos ares de compreensão acerca dos problemas que atingem o sistema federativo brasileiro. Adotou-se o método dialético de abordagem, a partir de aportes doutrinários. Dessa forma, foi possível verificar que, no caso do Brasil, a cooperação federativa se mostra um caminho que se bem desenvolvido, mediante adequadas técnicas de cooperação entre os entes federativos, se apresenta como a alternativa mais apta ao desenvolvimento nacional, regional e local.
Este artigo analisa a correlação existente entre direitos e deveres fundamentais enfatizando o re... more Este artigo analisa a correlação existente entre direitos e deveres fundamentais enfatizando o regime jurídico constitucional dos deveres de proteção do Estado em matéria ambiental, e o controle judicial de proteção insuficiente, na perspectiva de um Estado Socioambiental e Democrático de Direito. A dupla dimensão (subjetiva e objetiva) do direito-dever ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o regime jurídico constitucional dos deveres de proteção do Estado e o controle judicial da insuficiência protetiva são enfatizados a partir de uma perspectiva deontológica dos direitos fundamentais socioambientais. Palavras-chave: Deveres de proteção-Meio ambiente-Estado Socioambiental-Controle judicial-Direitos fundamentais. Abstract: This paper analyzes the correlation between fundamental rights and duties emphasizing the constitutional regime of the duties that protected the State concerning the environment, and the judicial review of insufficient protection, in the perspective of a Socio-environmental and Democratic State of Law. The dual dimension (subjective and objective) of the right-duty to an ecologically balanced environment, the constitutional regime of the duties that protected the State and Judicial review of insufficient protection are emphasized from a deontological perspective of environmental fundamental rights.
A perspectiva de atuação do movimento por justiça ambiental volta-se para a justa
distribuição do... more A perspectiva de atuação do movimento por justiça ambiental volta-se para a justa distribuição do espaço ambiental coletivo entre as presentes gerações humanas, bem como para o enfrentamento de toda e qualquer espécie de violações de direitos humanos originadas em contextos de degradação ambiental. Contudo, tal perspectiva, mesmo tendo inegável valor para uma adequada compreensão das complexas razões que determinam a desigual exposição de grupos sociais aos riscos ambientais, deixa de lado outros interesses que também implicam injustiças ambientais. Com efeito, a remodelação dessa perspectiva e a identificação de suas distintas dimensões (intrageracional, intergeracional e interespécies) permite compreendê-la como um conceito amplo, que acarreta não apenas obrigações de cunho moral, mas também jurídico, pondo em marcha uma abordagem ecológica dos direitos humanos, cujo objetivo é delimitar os patamares mínimos necessários para uma adequada tutela da dignidade da pessoa humana e da vida em geral.
No meio cientifico, é majoritário o entendimento de que o fenômeno das mudanças
climáticas decor... more No meio cientifico, é majoritário o entendimento de que o fenômeno das mudanças
climáticas decorre diretamente do aumento das emissões antropogênicas de gases de efeito estufa.
Ocorre que no atual cenário social mundial, os riscos climáticos são suportados de uma forma
desigual e injusta, na exata proporção da desigualdade social existente. A partir de tal constatação, o
movimento por justiça ambiental, moderna corrente ecológica de pensamento, desenvolve uma
especialização temática interna: a justiça climática. A ética da justiça climática é a ética da justiça
social aplicada à distribuição dos riscos climáticos globais. A concepção de justiça social como
satisfação de capacidades humanas básicas, desenvolvida pela filósofa americana Martha
Nussbaum, aliado ao resgate da noção original de desenvolvimento sustentável formulada no
Relatório Brundtland, fornecem base teórica que conduz à conclusão de que a justiça climática é
imperativo ético legitimador da política das mudanças climáticas. Por isso a necessidade de edificar
uma agenda política global aberta às demandas por justiça climática.
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Papers by Rogério Rammê
distribuição do espaço ambiental coletivo entre as presentes gerações humanas, bem como para o
enfrentamento de toda e qualquer espécie de violações de direitos humanos originadas em contextos
de degradação ambiental. Contudo, tal perspectiva, mesmo tendo inegável valor para uma adequada
compreensão das complexas razões que determinam a desigual exposição de grupos sociais aos
riscos ambientais, deixa de lado outros interesses que também implicam injustiças ambientais. Com
efeito, a remodelação dessa perspectiva e a identificação de suas distintas dimensões
(intrageracional, intergeracional e interespécies) permite compreendê-la como um conceito amplo,
que acarreta não apenas obrigações de cunho moral, mas também jurídico, pondo em marcha uma
abordagem ecológica dos direitos humanos, cujo objetivo é delimitar os patamares mínimos
necessários para uma adequada tutela da dignidade da pessoa humana e da vida em geral.
climáticas decorre diretamente do aumento das emissões antropogênicas de gases de efeito estufa.
Ocorre que no atual cenário social mundial, os riscos climáticos são suportados de uma forma
desigual e injusta, na exata proporção da desigualdade social existente. A partir de tal constatação, o
movimento por justiça ambiental, moderna corrente ecológica de pensamento, desenvolve uma
especialização temática interna: a justiça climática. A ética da justiça climática é a ética da justiça
social aplicada à distribuição dos riscos climáticos globais. A concepção de justiça social como
satisfação de capacidades humanas básicas, desenvolvida pela filósofa americana Martha
Nussbaum, aliado ao resgate da noção original de desenvolvimento sustentável formulada no
Relatório Brundtland, fornecem base teórica que conduz à conclusão de que a justiça climática é
imperativo ético legitimador da política das mudanças climáticas. Por isso a necessidade de edificar
uma agenda política global aberta às demandas por justiça climática.
distribuição do espaço ambiental coletivo entre as presentes gerações humanas, bem como para o
enfrentamento de toda e qualquer espécie de violações de direitos humanos originadas em contextos
de degradação ambiental. Contudo, tal perspectiva, mesmo tendo inegável valor para uma adequada
compreensão das complexas razões que determinam a desigual exposição de grupos sociais aos
riscos ambientais, deixa de lado outros interesses que também implicam injustiças ambientais. Com
efeito, a remodelação dessa perspectiva e a identificação de suas distintas dimensões
(intrageracional, intergeracional e interespécies) permite compreendê-la como um conceito amplo,
que acarreta não apenas obrigações de cunho moral, mas também jurídico, pondo em marcha uma
abordagem ecológica dos direitos humanos, cujo objetivo é delimitar os patamares mínimos
necessários para uma adequada tutela da dignidade da pessoa humana e da vida em geral.
climáticas decorre diretamente do aumento das emissões antropogênicas de gases de efeito estufa.
Ocorre que no atual cenário social mundial, os riscos climáticos são suportados de uma forma
desigual e injusta, na exata proporção da desigualdade social existente. A partir de tal constatação, o
movimento por justiça ambiental, moderna corrente ecológica de pensamento, desenvolve uma
especialização temática interna: a justiça climática. A ética da justiça climática é a ética da justiça
social aplicada à distribuição dos riscos climáticos globais. A concepção de justiça social como
satisfação de capacidades humanas básicas, desenvolvida pela filósofa americana Martha
Nussbaum, aliado ao resgate da noção original de desenvolvimento sustentável formulada no
Relatório Brundtland, fornecem base teórica que conduz à conclusão de que a justiça climática é
imperativo ético legitimador da política das mudanças climáticas. Por isso a necessidade de edificar
uma agenda política global aberta às demandas por justiça climática.