23.º governo republicano (Portugal)
Aspeto
O 23.º governo da Primeira República Portuguesa,[Nota 1] nomeado a 21 de janeiro de 1920 e exonerado a 8 de março do mesmo ano, foi liderado por Domingos Pereira.
A sua constituição era a seguinte:[1][2]
Cargo | Detentor | Período | |
---|---|---|---|
Presidente do Ministério | Domingos Pereira (1882–1956) |
21 de janeiro de 1920 a 8 de março de 1920 | |
Ministro do Interior | Domingos Pereira (1882–1956) |
21 de janeiro de 1920 a 8 de março de 1920 | |
Ministro da Justiça e dos Cultos | Luís Mesquita de Carvalho (1868–1931) |
21 de janeiro de 1920 a 8 de março de 1920 | |
Ministro das Finanças | António Joaquim Ferreira da Fonseca (1887–1937) |
21 de janeiro de 1920 a 8 de março de 1920 | |
Ministro da Guerra | Hélder Ribeiro (1883–1973) |
21 de janeiro de 1920 a 8 de março de 1920 | |
Ministro da Marinha | Celestino de Almeida (1864–1922) |
21 de janeiro de 1920 a 8 de março de 1920 | |
Ministro dos Negócios Estrangeiros | João de Melo Barreto (1873–1935) |
21 de janeiro de 1920 a 8 de março de 1920 | |
Ministro do Comércio e Comunicações | Jorge de Vasconcelos Nunes (1878–1936) |
21 de janeiro de 1920 a 8 de março de 1920 | |
Ministro das Colónias | José Barbosa (1869–1923) |
21 de janeiro de 1920 a 8 de março de 1920 | |
Celestino de Almeida (interino) (1864–1922) |
21 de janeiro de 1920 a 25 de janeiro de 1920 | ||
Ministro da Instrução Pública | João de Deus Ramos (1878–1953) |
21 de janeiro de 1920 a 8 de março de 1920 | |
Ministro do Trabalho | Amílcar Ramada Curto (1886–1961) |
21 de janeiro de 1920 a 8 de março de 1920 | |
Ministro da Agricultura | Álvaro de Lacerda (n/d–1943) |
21 de janeiro de 1920 a 27 de janeiro de 1920 | |
Jorge de Vasconcelos Nunes (interino) (1878–1936) |
23 de janeiro de 1920 a 27 de janeiro de 1920 | ||
Joaquim Ribeiro (1882–1953) |
27 de janeiro de 1920 a 8 de março de 1920 |
Notas
[editar | editar código-fonte]- ↑ Este governo poderá ser numerado de diversas formas:
a) 21.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;
b) 22.º governo
b1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
c) 23.º governo
c1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;
c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
d) 24.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.
Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira).
Referências
- ↑ Guimarãis, Alberto Laplaine; Ayala, Bernardo Diniz de; Machado, Manuel Pinto; António, Miguel Félix. «24.º Ministério». Os Governos da República: 1910–2010. Lisboa: Edição dos autores. p. 245. ISBN 978-989-97322-0-9
- ↑ Maltez, José Adelino. «Governo de Domingos Pereira (1920)». Politipédia — Repertório Português de Ciência Política. Observatório Político. Consultado em 18 de fevereiro de 2013