A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, em 17 de julho de 2024, a Resolução CD/ANPD n° 18/2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O Regulamento consolida esclarecimentos importantes sobre as hipóteses e formas de indicação do Encarregado, bem como sobre as suas atribuições. Para conhecer os pontos mais relevantes da nova medida, clique em: https://lnkd.in/ds6wmAea - The Brazilian National Data Protection Authority (ANPD) published, on July 17, 2024, Resolution CD/ANPD No. 18/2024, which approves the Regulation on the role of the Data Protection Officer. The Regulation consolidates important clarifications on the scenarios and methods for appointing the Data Protection Officer, as well as their responsibilities. To learn about what’s most relevant in the new measure, click: https://lnkd.in/dARNUEMr
Publicação de Souto Correa Advogados
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Glimpses of the proposed DPDPA rules ..on Notice The proposed DPDPA rules is suggesting a model format of the Notice to be issued for obtaining consent. #dpdpa #dpdparules #naavi #fdppi While it appears to be a good idea to make things easy to develop consent artifacts, in the long run it is likely to introduce a certain rigidity to the system. However MeitY has its own views and it has issued its model notice format which may need some fine tuning from the data fiduciaries. See the details here: https://lnkd.in/g7a2RW8b The rules will be for public comments.
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DPDPA Rules: Provisions regarding Significant Data Fiduciary needs to undergo immediate revision The draft of the DPDPA Rules which the Government is putting up for public comments seems to have omitted an important aspect regarding the definition of Significant Data Fiduciary under Section 10(1). It is expected that there would be a supplementary notification exclusively in this regard. Current version of the draft appears to be completely out of sync with the spirit of the Act. Details: https://lnkd.in/gturjkee #dpdpa #naavi
DPDPA Rules: The Significant Data Fiduciary
https://www.naavi.org/wp
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ANPD APROVA NORMA SOBRE A FUNÇÃO DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS Hoje (17), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou o regulamento destinado a orientar a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) trouxe a figura do encarregado, designando-o como a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo a Lei, cabe ao encarregado orientar a organização para a qual trabalha em relação às melhores práticas no tratamento de dados. Até o momento, o detalhamento das funções e responsabilidades do encarregado estava nas mãos dos agentes, sem uma orientação clara e específica da ANPD. Agora, com o aumento contínuo do tratamento de dados e a necessidade de consolidar uma cultura de proteção de dados no país, a autoridade finalmente abordou este tema de maneira concreta. Com a implementação deste regulamento, as empresas terão a oportunidade de revisar suas políticas internas e compreender de forma mais clara as responsabilidades atribuídas aos encarregados pelo tratamento de dados, promovendo uma atuação mais focada e profissional. Saiba mais em: https://lnkd.in/d9UcY-xV https://lnkd.in/d5-AUMSC
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Gestão de Riscos e Controles Internos I Governança I Coordenador Comissão de Qualidade e Governança Unidas I ISO 31000 I ISO 9001 I Especialista RN518 I Auditoria Interna I Power Bi
A Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Este regulamento é uma extensão da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e estabelece normas detalhadas sobre a indicação, atribuições e atuação do encarregado. O encarregado, também denominado Data Protection Officer (DPO), é uma figura essencial na estrutura de governança de dados de uma organização. Ele atua como canal de comunicação entre o controlador (entidade que decide sobre o tratamento dos dados), os titulares dos dados (indivíduos cujos dados são processados) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Suas responsabilidades incluem assegurar a conformidade das operações de tratamento de dados com a legislação vigente, orientar funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados, e servir de ponto de contato para a ANPD e os titulares de dados. O regulamento define termos importantes como "controlador", "operador", "titular", e "tratamento de dados pessoais", proporcionando clareza sobre os papéis e responsabilidades no ecossistema de proteção de dados. A definição de "conflito de interesse" também é crucial, pois garante que o encarregado mantenha a objetividade e imparcialidade em suas funções. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, trazendo um marco regulatório importante para a proteção de dados pessoais no Brasil. Ao detalhar as funções e responsabilidades do encarregado, o regulamento fortalece a estrutura de proteção de dados, promovendo maior transparência e segurança para os titulares de dados. Este movimento é essencial para a adaptação das organizações à LGPD, reforçando a confiança do público no tratamento de seus dados pessoais. https://lnkd.in/d_5SiPAk
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, dia 17 de julho , o regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, cabe ao Encarregado realizar a intermediação entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD, além de orientar a organização para a qual trabalha em relação às melhores práticas no tratamento de dados. A norma inclui dispositivos sobre a divulgação de sua identidade e de informações de contato; os deveres dos agentes de tratamento; e as situações de conflito de interesse. O regulamento confere ainda maior segurança jurídica no que tange quanto às operações de tratamento, refletindo também demandas da sociedade. O processo de regulamentação incluiu várias etapas de participação social, entre as quais Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública. Ao todo, a área técnica analisou quase 1200 contribuições de mais de 200 pessoas. “Detalhar o papel do Encarregado era uma de nossas prioridades em razão de sua importância para uma sociedade movida a dados. Ele é um ator fundamental para garantir o cumprimento do direito fundamental à proteção dos dados pessoais, e, consequentemente, para consolidar uma cultura de proteção de dados no País - o que passa, também, pela mudança na cultura de negócios no Brasil, passando de acordos orais para compromissos escritos", destacou o Diretor-Presidente da ANPD durante a conferência Computer Privacy anda Data Protection para a América Latina, realizada no Rio de Janeiro. Confiram a publicação no DOU em https://lnkd.in/dJM2QndC
ANPD define regras para encarregado do tratamento de dados pessoais
inpd.com.br
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