Ontem, 19 de agosto, tive a oportunidade de participar do evento CONEXÕES QUE MOVEM. Falei sobre a falta de motoristas no mundo, a elevada idade média dos motoristas cadastrados no RNTRC e demais bases de dados governamentais, sobre a importância do transporte rodoviário de cargas (TRC) para nosso país e sobre os desafios e oportunidades para tornar o setor mais inclusivo.
Um relatório publicado pela União Internacional dos Transportes Rodoviários (IRU), elaborado a partir dos dados de uma pesquisa realizada com 4,7 mil empresas de 36 países aponta que já existem 3 milhões de vagas para motoristas em aberto em todo mundo. O relatório ainda destaca que, até o ano de 2028, serão 7 milhões de vagas de motoristas de caminhão em aberto.
Esta pauta deveria estar presente nos principais fóruns de debate de transporte do país, afinal, segundo dados do PNL 2035, 66,21% da matriz de transporte do nosso país é rodoviária (em TKU) e ao se analisar em VKU, o modo rodoviário representa mais de 83%.
Em meio a tamanha dificuldade de atrair motoristas para o setor, infelizmente, ainda se vê uma barreira imensa para inclusão das mulheres como motoristas profissionais (apenas 1% efetivamente conduzem os veículos), bem como de pessoas com deficiência auditiva.
Mesmo após mais de 17 anos atuando na ANTT, sendo no mínimo 14 na SUROC (setor que regula o transporte rodoviário e multimodal de cargas), me emocionei ao conhecer um pouco da luta do movimento Caminhoneiros Surdos do Brasil (CSB) para inclusão das pessoas surdas ou com deficiência auditiva no setor.
O PL 2.634/2021, de autoria do senador Romário, busca alterar o código de trânsito brasileiro a fim de deixar explícito que “a deficiência auditiva não acarretará a negativa de concessão do documento de habilitação em qualquer das categorias”. Atualmente, Resolução do CONTRAN permite que os surdos ou deficientes auditivos possam obter a habilitação, todavia existe restrição para os candidatos que que após tratamento e/ou indicação de prótese auditiva apresentarem perda da acuidade auditiva na média aritmética nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz na via aérea na orelha melhor igual ou superior a 40 dB. Essas pessoas somente podem conduzir veículos automotores enquadrados na ACC e nas categorias A e B.
Vale destacar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) determina que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Segundo dados do IBGE, há em nosso país mais de 10 milhões de pessoas surdas.
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Rafaela Cozar
Deborah Christiane Cardoso Correa
Camila Florencio
Suzana Soncin
Caminhoneiros Surdos do Brasil
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1 semEssa premiação foi puro orgulho, ainda mais vindo de um projeto feito com tanto carinho que tive o prazer de liderar, mais inovação aos nossos clientes!