Como funciona o pagamento de férias e décimo terceiro? 🤔 Tanto o 13° salário quanto as férias são direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar de ser um assunto conhecido no mercado de trabalho, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como funcionam esses pagamentos. Preparamos um material que vai te ajudar na organização e no entendimento do tema. 😉 ➡️Leia mais no nosso blog: https://lnkd.in/dtqqMANJ #issoévr #vr #beneficios #vrfacilitaavida #rh #empresas #gestaodepessoas #clt #decimoterceiro #festas #ferias #fimdeano #trabalho #pagamento
Publicação de VR
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✅O final do ano é um período de celebração e descanso, mas também é importante lembrar dos seus direitos como trabalhador. Confira alguns direitos importantes: - 13º Salário, sua gratificação natalina: O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele serve para complementar a renda anual e é pago em duas parcelas: uma até 30 de novembro e a outra até 20 de dezembro, ele é calculado sobre o valor da sua remuneração, incluindo salário base, gratificações e adicionais. -Participação nos lucros ou resultados (PLR): Algumas empresas oferecem a PLR como forma de bonificar seus funcionários. -Férias: Após um ano de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias. Este período deve ser utilizado para descanso e lazer, e não pode ser convertido em dinheiro, exceto em casos específicos previstos em lei. -Férias coletivas: Em alguns casos, a empresa pode determinar um período de férias coletivas. Se você tiver alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas, entre em contato com o seu sindicato ou com um advogado especializado. Lembre-se: O período de fim de ano é um momento para celebrar, mas também para garantir que seus direitos sejam respeitados. . . . #advogadochapecó #advogadocoronelfreitas #direito #justiça #advocacia #organização #seusdireitos #fimdeano
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Entendendo FÉRIAS (CLT) de uma vez por todas! Parte 1 👇 Eu como especialista de Folha estou careca (Literalmente) de receber dúvidas sobre as férias e percebi que até para as pessoas que trabalham em RH esse assunto é difícil de entender, vamos por tópicos: *VALORES ($$$)* As férias de um CLT médio SEMPRE serão remuneradas, a não ser que tenha alguma regra do sindicato da sua cidade que permita licença não remunerada, então nunca você ficará sem pagamento. O ponto importante aqui é que o ÚNICO valor pago a mais é o Terço de férias (1/3 de férias). Sempre há confusão nos valores então quando você sai de férias, uma parte do valor que você recebe corresponde ao adiantamento do seu salário, então saindo 10 dias de férias, você vai receber 10 dias adiantados + 1/3 desses dias. O mais sensato nesse momento é guardar pelo menos o valor dos 10 dias em conta e gastar apenas o que não vai lhe faltar no próximo mês! No holerite do próximo mês você vai ver um demonstrativo do que foi pago no recibo de férias e também o pagamento parcial referente aos dias que foram trabalhados! (Aqui que muitas pessoas se confundem, acham que foram lesadas e quando vão conversar com o DP levam uma ducha de água fria!) Bora ficar por dentro de todos os seus direitos?
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O abono pecuniário é a prática de trocar uma parte das férias por um valor monetário. Em outras palavras, é ceder alguns dias de férias e receber, em dinheiro, por esses dias. O termo mais conhecido é “vender férias” e conforme o artigo 143 – é direito do empregador converter 1/3 (um terço) do período de férias no valor da remuneração dos dias correspondentes. Logo, o colaborador não pode vender todo o seu período de férias, pois ele necessita de alguns dias para descanso físico e mental. Um detalhe muito importante a ser ressaltado é que a empresa não pode negar o pedido do seu funcionário quanto ao abono pecuniário, desde que ele seja solicitado dentro do prazo estabelecido. Dessa forma, o pedido para a venda das férias é unicamente do colaborador. A principal vantagem do abono pecuniário para a empresa é não ter que se preocupar em remanejar alguém para cobrir o funcionário de férias, economizando tempo, dinheiro e evitando que a produtividade seja afetada pela ausência do funcionário. #AbonoPecuniário #Férias #VenderFérias
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Nota 3 da IN 7. Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável. Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1. Vamos analisar a funcionalidade da terceirização de forma contínua e ostensiva! Férias, no contexto da terceirização devem ser desdobradas em 3 itens. Primeiro, as férias normais, em que o trabalhador se ausenta e é substituído por outro, o que gera custo de reposição, registrado, conforme IN 7, no submódulo 4.1. Esse afastamento pode ser de 20 ou 30 dias. Se for de 20 dias, cria-se um segundo item denominado de abono pecuniário, verba indenizatória, sem custo ou encargo adicional. Infelizmente não há espaço para essa verba nas planilhas orçamentárias padrão. E de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 63 da lei 14.133/ ofende aquela declaração. Por fim, ao rescindir o contrato de trabalho. o item férias é indenizado, e deve ser reconhecido nas verbas rescisórias previstas no Módulo 3. Outro elemento que surge nas férias, quando usufruídas, é o dia de trabalho pago a mais em meses de 31 dias. Esse custo corresponde a 0,58 dia por ano. São sete meses no ano que geram essa situação: o trabalhador entra em férias no primeiro dia do mês, recebe o salário integral do mês - digamos R$ 2.400,00 – e ao retornar no dia 31, e recebe o valor de R$ 80,00, correspondentes, que não pode ser desprezado, principalmente considerando que as atividades de terceirização envolvem muitos trabalhadores. Esse fato ocorre em férias que comecem ou terminem em meses de 31 dias, independente de durarem 20 ou 30 dias. Em nenhuma das três circunstâncias é possível combinar as férias, com verbas indenizatórias como o 13º salário, adicional de férias gozadas e mais o item, pagamento do dia 31 em férias. Outro ponto importante é a ausência de provisão para o custo previdenciário sobre férias gozadas, assim como em faltas e ausências, conforme descrito na Nota 3 mencionada, o que contraria os Incisos I e II do Artigo 22 da Lei 8.212, todos reconhecidos no submódulo 4.1. Além disso, também ficam excluídos os custos do FGTS referentes aos afastamentos por saúde ou acidente. “A referência de que, na renovação contratual, devem ser excluídos os custos das férias tem gerado diversas interpretações sem embasamento legal. Entre essas interpretações, uma em particular tem causado grande preocupação: a ideia de que, uma vez pagos os custos das férias no primeiro ano, não haveria necessidade de incluí-los nas planilhas nos anos subsequentes.”
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O abono pecuniário é um benefício que permite aos trabalhadores converter parte de suas férias em compensação financeira. Previsto na CLT, até 1/3 do período de férias pode ser vendido. Essa opção oferece recursos financeiros imediatos, mas implica em menos tempo de descanso, afetando a produtividade e o bem-estar. A decisão de vender as férias deve ser ponderada individualmente, considerando fatores financeiros, pessoais e as políticas da empresa. É essencial equilibrar as necessidades financeiras imediatas com a importância do descanso para o bem-estar geral, tomando uma decisão consciente alinhada com os valores e metas pessoais. Por: Juliana Moratto Fonte: Contábeis #clt #fluxocontabil #ferias #ribascontabilidade
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As férias são um direito essencial garantido pela legislação trabalhista, proporcionando aos trabalhadores um período de descanso necessário para recuperação física e mental. Neste mês de julho, muitos profissionais acabam optando pelas férias para coincidir com o recesso escolar dos filhos. Veja quem tem direito, os tipos existentes e como calcular corretamente a remuneração. → Quem tem direito às férias? Todo trabalhador celetista, após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, adquire o direito a um período de férias remuneradas. → Tipos de férias: ● Férias individuais; ● Férias coletiva; ● Recesso; ● Abono pecuniário. → Pais com filhos têm prioridade nas férias? De acordo com o artigo 136 da CLT, o empregador define o período de férias do funcionário, sem obrigação de atender pedidos para coincidir com as férias dos filhos. O empregador deve comunicar as férias com 30 dias de antecedência. Idealmente, deve haver um acordo entre ambas as partes sobre o melhor momento. O artigo também prevê que membros da mesma família trabalhando na mesma empresa têm direito a férias no mesmo período, se isso não prejudicar o serviço. Estudantes menores de 18 anos têm direito a férias coincidentes com as escolares. → Como calcular as férias? ● Determine quantos dias de férias o trabalhador irá tirar (até 30 dias); ● Calcule o terço constitucional: 1/3 do salário bruto; ● Subtraia os descontos de INSS e IRPF, conforme tabelas vigentes. As férias não são apenas um direito trabalhista, mas um período essencial para a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Fonte: Contábeis Fonte: Editora Business #ferias #tiposdeferias #clt #trabalhador #direitostrabalhistas
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Posso vender minhas Férias? É uma pergunta que muitos profissionais se fazem, especialmente em tempos de maior demanda no trabalho ou necessidades financeiras imprevistas. A possibilidade de vender parte das férias está prevista na legislação trabalhista brasileira, mas é importante entender como funciona e quais são os direitos e deveres envolvidos. #Como #funciona a #venda de #férias? Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a 30 dias de férias anuais. No entanto, é permitido "vender" até um terço desse período, ou seja, 10 dias. Essa prática é conhecida como abono pecuniário. #Regras e #prazos 1. Requerimento: O empregado deve fazer o pedido de venda das férias por escrito ao empregador. 2. Prazo: O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (12 meses de trabalho). 3. Pagamento: O valor correspondente aos dias vendidos deve ser pago junto com o pagamento das férias, ou seja, até dois dias antes do início do período de férias. #Benefícios e #cuidados - #Benefícios: A venda de férias pode ser uma solução para necessidades financeiras imediatas ou para aqueles que preferem um incremento no salário ao invés de mais dias de descanso. - #Cuidados: É fundamental equilibrar as necessidades financeiras com a importância do descanso para a saúde física e mental. A pausa das férias é essencial para a recuperação e produtividade a longo prazo. #Conclusão A venda de férias é um direito do trabalhador e pode ser uma opção interessante em determinadas situações. No entanto, é sempre importante considerar todos os aspectos e conversar com o empregador para tomar a melhor decisão. #advocacia #oab #trabalhista #ferias #vendas #direito #curiosidades
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Olá, galeraa! 😄 Há algum tempo venho refletindo sobre fazer um post de utilidade para trabalhadores celetistas (CLT). Depois de muito pensar e analisar as infinitas possibilidades, cheguei à uma conclusão: a tão polêmica FÉRIIIAS!🏖️ Bom, já sabemos que a remuneração recebida nas férias nada mais é do que o adiantamento do seu salário + verbas variáveis (quando houver), por isso, o ideal é que o valor não seja gasto e sim guardado para inteirar o seu recibo de pagamento. Mas ressalto que a forma de administrar o seu dinheiro é individual, aqui deixo apenas uma dica: junte o valor para gastar em suas férias e não ter que mexer no seu adiantamento de férias. -Mas o que podemos dizer sobre o 1/3 de férias? Vejamos na lei: Constituição Federal de 1988 Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. -Então podemos dizer que esse valor de 1/3 de férias pode ser gasto em férias ? SIIIIM! Mas como nem tudo é fácil nessa vida, temos um porém, é necessário encontrar o valor líquido, pois o valor descrito em seu recibo é o bruto. Primeiro buscamos o valor dos encargos sobre o terço de férias, vamos ver na prática? ⚠️ ATENÇÃO: para encargos de IRRF, o cálculo abaixo também pode e deve ser realizado, irei fazer o cálculo com INSS para demonstração. Férias: 17/04/2024 a 16/05/2024 Salário: R$ 1.412,00 Recibo de Férias: Adiantamento de Férias: R$ 1.412,00 1/3 de Férias: R$ 470,66 INSS: R$ 148,26 Líquido: R$ 1.734,41 Utilizaremos regra de três simples para encontrar o valor do INSS sobre 1/3 de férias: 1882,67 - 148,26 470,66 - x 1882,67x = 148,26 * 470,66 1882,67x = 69.780,05 x = 69.780,05 / 1882,67 x = 37,06 Então R$ 470,66 (1/3 de férias) - R$ 37,06 (valor do INSS sobre 1/3) = R$ 433,60. Sendo assim, o valor livre em seu recibo para curtir suas férias será de R$ 433,60. Então é isso, pessoal, espero ter ajudado com esse assunto que está sempre gerando dúvidas. 🤯 O intuito desse post é ajudar pessoas que não têm conhecimento sobre o assunto, de forma que não venham a passar dificuldade financeira em seu retorno de férias.😊 👩🏽💻 Escrito por: Sabrina Alves ✍🏽 Revisado por: Jéssica Cristina
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Se você já se perguntou se é possível transformar suas férias em dinheiro ou se a empresa pode obrigá-lo a vender parte delas, este post é para você! A CLT permite que o trabalhador venda até um terço das férias. Isso significa que, em vez de tirar os 30 dias de descanso, você pode optar por tirar apenas 20 e receber o valor correspondente a 10 dias como uma compensação financeira. É importante ressaltar que a decisão de vender parte das férias é exclusiva do trabalhador. A empresa não pode obrigá-lo a vendê-las. Portanto, se seu empregador sugerir ou pressionar para que você venda parte das férias, isso é contrário à lei. A opção de converter parte das férias em dinheiro deve ser comunicada ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Se você tiver dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou sentir que eles estão sendo violados, não hesite em procurar orientação profissional. #escritoriodeadvocaciaaracaju #aracaju #advogadosaracaju #advogadotrabalhistaaracaju #advogadotrabalhista #direitosdotrabalhador #direitostrabalhistas #vendadasferias
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🎅🏼O fim de ano está chegando. Além das festas em família ou com amigos, é hora de comemorar benefícios que geralmente vêm nessa época para os trabalhadores. 🤑 O 13º salário é um dos mais esperados, e é o único obrigatório. Outros benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são opcionais. No g1, explico como funciona cada benefício e quais são os direitos dos trabalhadores no final de ano: https://lnkd.in/dVYxnvej
13º salário, PLR, recesso e férias coletivas: conheça os direitos e benefícios de final de ano
g1.globo.com
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