A nova edição da pesquisa “Onde Mora a Impunidade? Por que o Brasil precisa de um Indicador Nacional de Esclarecimento de Homicídios” acaba de ser lançada pelo Sou da Paz e reafirma a importância de toda a sociedade se engajar em torno da priorização da vida e cobrar que o poder público priorize a investigação de assassinatos. O estudo analisa dados de homicídios de 2022 que foram denunciados à justiça até 2023. Os dados foram informados pelos MPs e TJs de 18 estados. Nove UFs não enviaram dados ou as informações enviadas não eram completas para compor o cálculo do índice. Com 39% dos casos esclarecidos, o país apresentou leve crescimento da taxa de crimes de homicídios que tiveram pelo menos um autor levado à justiça, mas evidencia o quanto o crime contra a vida é negligenciado e deixa milhares de famílias enlutadas sem respostas todos os anos e sem que autores do crime sejam responsabilizados. #OndeMoraaImpunidade Acesse o estudo: https://lnkd.in/gvnWbVtf
Publicação de Instituto Sou da Paz
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O Instituto Sou da Paz lançou na semana passa o 7o Relatório Onde Mora a Impunidade, com os dados sobre o esclarecimento de homicídios em 18 estados brasileiros para o ano de 2022. "Para além dos dados em si, que reforçam o fato de estarmos ainda aquém do desejado no esclarecimento de homicídios, o ano de 2024 registrou um avanço importante desse debate: a aprovação de uma metodologia única de mensuração de elucidação de homicídios pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, formulada pelo colégio de diretores de DHPP, como são conhecidos os Departamentos de Homicídio e Proteção à Pessoa. Cabe agora ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública regulamentar esse indicador e apoiar os Estados na qualificação desses dados...." Escrevi sobre o tema na coluna do Poder360, abaixo: https://lnkd.in/dgw834hi
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CCJ do Senado analisa castração de criminosos reincidentes; saiba mais
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0s objetivos gerais de política criminal são prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade, promovendo a defesa de bens jurídicos, a proteção das vítimas e a reintegração dos agentes do crime da sociedade.” “Com melhores mecanismos da redução da delinquência, como o predomínio das classes desfavorecidas nas estatísticas oficiais da delinquência, poderá reconduzir - se à existência de uma justiça de classe e os estereótipos conhecidos ao mecanismo de relação”! “Contudo, estas instâncias de controlo estão a ajudar em novas medidas de elaboração de políticas criminais para combate desta elevada criminalidade violenta Juvenil! Saiba (+): (https://lnkd.in/d9BxGEq4)
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Saaaaalve concurseiro se liga na novidade. Vale ressaltar que o projeto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos (PL 853/2024). A proposta é do senador Flávio Arns (PSB-PR), com parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), e pode seguir para a Câmara dos Deputados. ▪️O projeto original altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para estabelecer que as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. ✔️Os crimes que se enquadram na nova regra são: ▪️Homicídio qualificado ▪️Estupro ▪️Epidemia com resultado morte ▪️Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável ▪️Sequestro de menor de idade ▪️Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente ▪️Genocídio ▪️Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet ▪️Liderança de organização criminosa ▪️Além disso, Marcos Rogério incluiu na classificação de crimes hediondos aqueles previstos Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que também passam a não serem passíveis de progressão de regime. São eles os crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil e ao aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos. ▪️Como a proibição não abrange todo o rol de crimes hediondos, a progressão continuará permitida para delitos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, entre outros. Fonte: @agenciasenado
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No dia 09/10/2024, foi sancionada a Lei 14.994, conhecida como Pacote Antifeminicídio, um marco no combate à violência contra a mulher. Com a nova legislação, o feminicídio deixa de ser apenas uma agravante do homicídio e passa a ser reconhecido como um crime autônomo, com penas mais severas, que agora variam de 20 a 40 anos de reclusão (antes eram de 12 a 30 anos). Outras mudanças importantes incluem: 🔹 O crime de lesão corporal contra a mulher, em razão de violência doméstica ou de gênero, teve sua pena aumentada de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos de reclusão. 🔹 Crimes de injúria, calúnia e difamação cometidos por motivo de gênero em contexto de violência doméstica terão a pena dobrada. 🔹 O crime de ameaça, além de também ter sua pena dobrada, passa a ser tratado como Ação Civil Pública incondicionada, ou seja, a denúncia pela vítima não será mais necessária para que o processo seja iniciado. 🔹 Se o agressor, mesmo condenado e cumprindo pena, continuar ameaçando a vítima ou seus familiares, ele poderá ser transferido para outra unidade prisional e só poderá progredir de regime após cumprir 55% da pena e com monitoramento eletrônico. 🔹 O descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha agora resultará em penas de 2 a 5 anos de reclusão (antes eram de 3 meses a 2 anos). 🔹 Por fim, a lei prevê a perda imediata de cargo público, mandato eletivo ou poder familiar do agressor após a condenação. Essa nova lei representa um grande avanço na luta contra a violência de gênero. Denuncie! Não se cale diante de qualquer tipo de violência!
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O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, aprovado em 19 de novembro, ressalta que “a violência policial representa um grave problema de direitos humanos no Brasil”. Uma das cobranças do documento, que deve ser obrigatoriamente adotado por todo o Poder Judiciário, é que não sejam permitidos registros de ocorrência como “resistência seguida de morte”, ou “auto de resistência”. A Polícia Militar, dedicada à atividade ostensiva nas ruas, está à frente da Civil no número de mortos em ocorrências. São 2.686 mortos por policiais militares em 2023, enquanto 165 foram vítimas de policiais civis, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho. Segundo o relatório, esse tipo de registro não possui fundamento legal e pode encobrir execuções. O Dr. Hédio Silva Jr., fundador do JusRacial, explicou ao portal que “o juiz vai precisar ficar muito atento à perícia, assegurar que as armas dos policiais sejam apreendidas, ficar atento à perícia nas mãos da pessoa que foi morta para verificar se há pólvora, por exemplo [o que indicaria um confronto]”. 📲Leia mais na Folha de S.Paulo: https://lnkd.in/dkbGzYxS #JusRacial #CNJ #Justiça #DireitosHumanos #FolhadeSãoPaulo #Notícia #Cidadania #UOL #uolnotícias
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A segurança pública tem sido uma das grandes preocupações da população brasileira. Independentemente de bairro, município ou estado, os medos são sempre os mesmos. Mas é a periferia quem mais sofre com a violência. Aliado a todos os problemas, o Brasil ocupa os primeiros lugares no ranking de homicídios no mundo. Conforme avaliação do professor Pierpaolo Cruz Bottini, Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, embora os números estejam caindo, no País acontecem 10% das mortes violentas de todo o planeta, grande parte delas na periferia, sem que seja necessário esforço para adivinhar a cor da maioria dos afetados. “O número de feminicídios, estupros e crimes patrimoniais também não é pequeno”, ressalta Bottini, em artigo publicado originalmente no jornal “O Estado de S.Paulo”. Entre os números apresentados por ele, para além da insegurança, das vidas e liberdades afetadas, o crime impacta a economia. Os gastos com segurança pública no Brasil, ressalta, abarcam 5,9% do Produto Interno Bruto. E acrescenta que no campo privado, estimam-se em R$ 171 bilhões as despesas com proteções, seguros e reposição de perdas, sem contar os prejuízos decorrentes da concorrência desleal nos setores explorados pelo crime organizado, em que tributos, direitos autorais, proteção ao consumidor ou à saúde pública não são objeto de preocupação. Leia mais. Reverbere: https://lnkd.in/draFQ9PC #fdusp #direitousp #direitopenal #criminologia #penal
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que transforma o feminicídio em um crime autônomo, agravando a pena dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas (PL 4266/23). O projeto, do Senado, altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha. Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena. O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com alterações na redação original. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovada, segue para análise do Plenário. Eu apoio esse projeto! Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública / Policial Federal / Desarmamento / Pesquisa / Governo / Controle de Armas e Munições / Segurança Pública / Administração Pública / Política Pública
1 mTrabalho essencial.