Novidades sobre o Concurso Público da CVM 2024, orientação ao mercado para investidores não residentes e alerta sobre companhias inadimplentes. Vem com a gente no Novidades da Semana CVM e confira as atualizações mais recentes da Autarquia entre 30/12/2024 e 3/1/2025. #vamosjuntos #NovidadesDaSemanaCVM #NewsletterCVM
Publicação de CVM
Publicações mais relevantes
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Entenda qual a importância da elaboração do Relatório de Controles Internos para a sua empresa! O prazo regulatório para finalizar a elaboração do Relatório com base na Resolução CVM 161 de 2022 encerrou no dia 30 de abril, mas nós separamos alguns pontos que você deve ficar atento. A referida norma versa, principalmente, sobre o registro de Coordenadores de Ofertas Públicas de distribuição de valores mobiliários, bem como acerca das regras, procedimentos e controles internos a serem observados na intermediação de tais ofertas. A norma também trata sobre os deveres do Coordenador Líder, segregação das atividades de Coordenação de Ofertas públicas, além de discorrer brevemente sobre a manutenção da guarda dos arquivos. A MCS Markup possui plena capacidade e credenciais relevantes para a realização deste Relatório ou consultoria acerca deste tema e de outros também regulados pelo Mercado Financeiro, como, por exemplo, o da RCVM 35. Neste ano, prestamos atendimento a um grande banco de investimentos, obtendo resultados positivos e conseguimos colaborar ativamente com este mercado. Para entender mais sobre o assunto, entre em contato com nosso time. André Simões Alexandre Bragança Felipe Vieira Verônica Teixeira Walter Garcia Neumayer Carlos Costa Carneiro Aziz Xavier Beiruth Juliana Kyle Lígia Sodré Marcelo Musial Romulo Caputo Fabio Jimenez Fernanda Rorato Coelho Cristiane Pacheco Felipe Rosa Tatiana Martins Julio Mota #MCSMarkup #mercadofinanceiro #GRC #auditoria #CVM
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📣 CVM divulga edital de consulta pública para regulamentar inovações em debêntures A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, na terça-feira (26/11), o Edital de Consulta Pública SDM nº 02/24 (Edital), tendo por objeto minuta de nova resolução que deverá implementar alterações pontuais na Resolução CVM nº 80/2022, e na Resolução CVM nº 160/2022, de forma a simplificar o processo de emissão de debêntures, em linha com as invocações trazidas pela Lei 14.711/2023 (Lei 14.711). De maneira geral, no âmbito da Lei 14.711, foi atribuída à CVM a competência para regulamentar o registro e a divulgação de atos societários relacionados à aprovação de emissão de debêntures, bem como da respectiva escritura de emissão e seus aditamentos. O Edital propõe ajustes de conformidade à Resolução CVM nº 160/2022 e à Resolução CVM nº 80/2022, incluindo: 💡 Possibilidade de envio, por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, do ato societário de aprovação da emissão quando aprovado pela diretoria da emissora (até então permitido apenas para atas de conselho de administração e assembleia geral); e 💡 Dever de envio, por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, da escrituração de emissão quando o emissor for companhia não registrada (até então possível apenas para companhias registradas). Após interações preliminares com participantes do mercado, a Autarquia não vislumbrou a necessidade de alteração das normas vigentes para acomodação do mecanismo de desmembramento (do valor nominal, os juros e os demais direitos das debêntures), mas manifestou o interesse em receber comentários adicionais sobre a matéria, acompanhados de propostas de redação do ato a ser eventualmente editado. Os participantes do mercado deverão encaminhar suas contribuições até o dia 10 de janeiro de 2025 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, pelo endereço eletrônico [email protected].
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Está publicado o Ofício Circular CVM/SIN 01/2025, primeira orientação do ano! A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulga atualizações sobre a nova dinâmica operacional para obtenção de cadastro e CPF para investidores não residentes dispensados de registro na Autarquia, nos termos da Resolução CVM 13. A nova dinâmica deve ser aplicada ao investidor pessoa natural não residente, inclusive quando participante de conta coletiva, de forma que este não depende de nenhum tipo de registro ou autorização da Autarquia para operar, conforme estabelecido no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CVM 13. Importante! O novo ofício contém atualizações trazidas no Ofício Circular CVM/SIN 08/2024, divulgado em 3/12/2024 (https://lnkd.in/dAt7Fk2v). Acesse o site da CVM e saiba mais sobre a orientação da área técnica: https://lnkd.in/d5ikKxKY #vamosjuntos #CVM #OficioCircular #OrientacaoAoMercado #MercadoDeCapitais
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Quer saber minha opinião sobre o Mercado de FIDCs ? Segue… Como diretor da Núclea acompanho e observo com entusiasmo o potencial de crescimento do mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Fidcs). Este segmento, essencial para o financiamento de empresas de diversos portes, tem evoluído significativamente. A Resolução CVM 175, promulgada pela Comissão de Valores Mobiliários em dezembro de 2022, consolidou e modernizou o arcabouço regulatório para os fundos de investimento no Brasil. Esta resolução é um marco importante que visa aumentar a eficiência e a transparência do mercado, reduzindo custos e fortalecendo a proteção aos investidores. Entre as inovações trazidas pela CVM 175, destaca-se a possibilidade de criação de classes de cotas com carteiras segregadas, o que permite uma maior flexibilidade na estruturação dos fundos. Além disso, a resolução introduziu a possibilidade de os FIDCs distribuírem cotas para o público em geral, desde que cumpram certos requisitos. Esta abertura pode atrair um número maior de investidores, ampliando a captação de recursos e o acesso ao crédito para empresas). Outro ponto relevante é a redefinição das funções dos prestadores de serviços nos FIDCs, conferindo maior autonomia e responsabilidade aos gestores de carteira. A exigência de registro dos direitos creditórios com uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil aumenta a segurança e a transparência das operações. O potencial de crescimento dos FIDCs é substancial, especialmente considerando a demanda crescente por alternativas de financiamento e a diversificação de fontes de crédito no mercado brasileiro. A modernização regulatória proporcionada pela CVM 175 cria um ambiente mais robusto e atraente para investidores, tanto nacionais quanto estrangeiros. Esta evolução pode impulsionar a inovação financeira e o desenvolvimento econômico, beneficiando não apenas os participantes diretos do mercado, mas também a economia como um todo. Em conclusão, a Resolução CVM 175 representa um avanço significativo para o mercado de FIDCs no Brasil. Acredito que, com a implementação eficaz dessas novas regras, o setor está preparado para um crescimento acelerado, contribuindo para a expansão do crédito e a dinamização do mercado financeiro brasileiro. Quer trocar ideias sobre as oportunidades desse mercado? Me manda mensagem no privado.
Resolução CVM 175 (texto consolidado)
conteudo.cvm.gov.br
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Nessa segunda-feira (28/10/2024), tivemos um convidado especial no nosso fórum da semana, Pedro Guimarães, que é fundador da Fiduc, junto com nosso mentores Alexandre Akira, Germano Silva e RENATO ARRUDA, para debater sobre a CVM 179, a "Resolução da Transparência", que entrará em vigor em novembro. Essa resolução serve para ampliar a transparência sobre a remuneração dos profissionais com as intermediações e melhorar a atuação dos assessores, além de garantir maior transparência e proteção aos investidores. Enquanto os consultores transacionam em várias instituições bancárias, temos os assessores que transacionam somente para uma instituição. Debatemos sobre os tipos de remuneração no mercado financeiro. O ideal é explicar os motivos que o cliente deve optar por aquele produto e depois explicar o custo dele, com total transparência. Pois, o cliente deve ser levado para onde é melhor para ele e não para onde se ganha uma melhor comissão Todas as profissões vendem seus serviços, o errado é o assessor esconder a comissão que está ganhando ao ofertar o produto para o cliente. Com a transparência será mostrado quanto a corretora/escritório ganhou nos determinados produtos, permitindo assim que o cliente compreenda melhor todos os custos das operações. Desse modo, a CVM 179 proporcionará ao cliente maior ciência sobre os custos envolvidos, podendo assim avaliar e entender quais profissionais que estão fazendo operações apenas para ganhar comissão ou quais custos estão escondidos nas operações. “O nosso trabalho precisa melhorar a vida do nosso cliente, o resto é consequência” #CVM179 #INVESTIMENTOS #SHARKPRO Lucas Silva, CFP®, S-PRO
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), anunciou, na data de ontem, a publicação do Ofício Circular nº 3/2024/CVM/SIN (“Ofício”), divulgando interpretações adicionais da SIN sobre certos dispositivos da parte geral da Resolução da CVM nº 175/22, bem como de dispositivos de seu Anexo Normativo I – aplicável, em regra, aos Fundos de Investimento Financeiros (FIFs) – complementando, portanto, o Ofício Circular nº 2/2024/CVM/SIN. A SIN entendeu, no âmbito do Ofício, que, alternativamente à segregação das taxas entre os prestadores de serviços essenciais e os distribuidores, tais informações poderão ser divulgadas nos anexos ou apêndices, conforme o caso, de forma consolidada, por meio da divulgação de uma taxa global, ou seja, um somatório das taxas de administração e de gestão, da taxa máxima de distribuição e/ou da taxa de estruturação de previdência, conforme o caso, sem a necessidade de se manter uma taxa máxima de distribuição apartada. Para acessar mais informações, acesse o link do nosso informativo: https://lnkd.in/d5uNJkZ5 #cvm #mercado #mercadofinanceiro #mercadodecapitais #fundosdeinvestimento #oficios
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📣 CVM divulga orientações sobre distribuição pública de Letras de Crédito do Desenvolvimento A CVM, por meio da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários, publicou o Ofício Circular nº 5/2024 (Ofício), contendo orientações sobre a interpretação da CVM em relação à distribuição pública das Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs). Aplicação do Regime da RCVM nº 8/2020 O Ofício afirma a possibilidade de adoção, às colocações de LCDs, do regime de ofertas de instrumentos financeiros regulados pela Resolução CVM nº 8/2020, tais como LFs e LIGs. Participação de Instituições do Sistema de Distribuição O Ofício confirma o entendimento de que bancos de desenvolvimento não podem realizar diretamente a distribuição pública das LCDs, sendo necessária a intermediação de instituições integrantes do Sistema de Distribuição. Documento de Informações Essenciais (DIE) A CVM estabeleceu um modelo específico de Documento de Informações Essenciais (DIE-LCD), que deve ser elaborado pelos emissores conforme os requisitos previstos nos artigos 5º e 6º da RCVM nº 8/2020. Confira o nosso boletim sobre o assunto! Link nos comentários.
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📊A CVM acaba de divulgar o 2º Relatório de Atividade Sancionadora de 2024. O documento detalha as atividades de supervisão, apuração e fiscalização realizadas pela Autarquia de abril a junho deste ano. Neste período, foram emitidos 110 ofícios de alerta, que representam um aumento de 90% em relação ao primeiro trimestre do ano! O número de Termos de Compromisso apreciados e de julgamentos realizados também cresceu quando comparado ao período de janeiro a março de 2024. Quer saber os detalhes? Confira a notícia no site da CVM: https://lnkd.in/dmfdHz5U Essa iniciativa reforça o compromisso da Autarquia com a transparência da informação e manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. #vamosjuntos #CVM # #Transparência #Supervisão #Fiscalização #MercadoDeCapitais *contém texto alternativo no infográfico
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É bom ver que os regulados pela CVM são supervisionados com frequência. Isto traz segurança para o investidor buscar os serviços desses profissionais qualificados.
📊A CVM acaba de divulgar o 2º Relatório de Atividade Sancionadora de 2024. O documento detalha as atividades de supervisão, apuração e fiscalização realizadas pela Autarquia de abril a junho deste ano. Neste período, foram emitidos 110 ofícios de alerta, que representam um aumento de 90% em relação ao primeiro trimestre do ano! O número de Termos de Compromisso apreciados e de julgamentos realizados também cresceu quando comparado ao período de janeiro a março de 2024. Quer saber os detalhes? Confira a notícia no site da CVM: https://lnkd.in/dmfdHz5U Essa iniciativa reforça o compromisso da Autarquia com a transparência da informação e manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. #vamosjuntos #CVM # #Transparência #Supervisão #Fiscalização #MercadoDeCapitais *contém texto alternativo no infográfico
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Hoje começa um novo mercado financeiro no Brasil. Com a norma CVM 179, os investidores passarão a saber quando estão pagando às corretoras, bancos e assessores, ao investir em Ações, Fundos e demais produtos. Trimestralmente os investidores receberão um extrato com os valores recebidos pelas corretoras, bancos e assessores, e assim poderá entender se houve conflito de interesse nas ofertas. Eu entendo a norma como um sinal de evolução e maturidade do nosso mercado. Muitos investidores acreditavam que os serviços prestados por assessores e corretoras era gratuito, e agora saberão exatamente o quanto estão pagando. O mais importante para o mercado é a transparência. Não há nenhum problema em remunerar os profissionais, afinal todos merecem receber por um bom serviço prestado, a questão é saber o quanto se paga e entender se o serviço prestado é bom. Para quem já faz um bom trabalho, está tudo certo. Para quem gosta de girar a carteira do cliente e foca em oferecer produtos com boa comissão para benefício próprio, tempos difíceis virão. https://lnkd.in/dDRV7gbe
Resolução CVM 179
conteudo.cvm.gov.br
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CPA20 | Gerente de Relacionamento | cursando MBA-PARB | ∵
3 semSempre é bom ver a CVM ajustando as regras, ainda mais para investidores não residentes.