As empresas do setor de biocombustíveis comemoram uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou que a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs) deve ser tratada como receita financeira e não como receita bruta. A decisão traz benefícios tributários significativos, como a redução do PIS e Cofins a serem pagos, além de excluir a incidência de impostos como o Funrural sobre a receita bruta.
O entendimento abre caminho para um setor mais inovador e sustentável, incentivando investimentos em tecnologias que contribuem para a redução das emissões de CO2 e o avanço das metas de descarbonização. Com a carga tributária reduzida, as empresas terão mais recursos para investir em soluções que promovam o uso de biocombustíveis.
“A decisão do Tribunal está bastante alinhada com a forma que o mundo encara a diminuição de agentes poluentes em todo o mundo. E, do ponto de vista jurídico, a decisão é correta. Os CBIOs não são produtos ou mercadorias, mas instrumentos financeiros criados pelo RenovaBio ”, comenta Daniel Cruz, líder de PIS e Cofins da Laclaw.
Daniel complementa que “a Receita Bruta é sempre decorrente da atividade operacional principal da empresa, por outro lado, as receitas financeiras são aquelas obtidas a partir de operações acessórias, como juros, ganhos de capital ou transações no mercado financeiro. A comercialização de CBIOs, no caso, enquadra-se mais adequadamente como receita financeira por sua essência econômica.”
🔍 O que são os CBIOs?
Os Créditos de Descarbonização (CBIOs) são ativos ambientais que representam uma tonelada de CO2 equivalente que deixa de ser emitida ao substituir combustíveis fósseis por biocombustíveis. Esses créditos podem ser comercializados para ajudar a distribuir a responsabilidade pela redução de emissões entre diferentes agentes econômicos.
Com a decisão do TRF-3, a negociação de CBIOs se torna mais vantajosa para as empresas, impulsionando ainda mais o mercado e alinhando os interesses econômicos com os objetivos ambientais do Brasil.
Os CBIOs são negociados na Bolsa de Valores (B3), onde são registrados e monitorados todos os detalhes das emissões e transações. A B3 divulga em seu portal informações atualizadas sobre o mercado de CBIOs, incluindo dados de estoque, volume depositado, negociações realizadas e o processo de aposentadoria dos ativos.
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As empresas do setor de biocombustíveis comemoram uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou que a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs) deve ser tratada como receita financeira e não como receita bruta. A decisão traz benefícios tributários significativos, como a redução do PIS e Cofins a serem pagos, além de excluir a incidência de impostos como o Funrural sobre a receita bruta.
O entendimento abre caminho para um setor mais inovador e sustentável, incentivando investimentos em tecnologias que contribuem para a redução das emissões de CO2 e o avanço das metas de descarbonização. Com a carga tributária reduzida, as empresas terão mais recursos para investir em soluções que promovam o uso de biocombustíveis.
“A decisão do Tribunal está bastante alinhada com a forma que o mundo encara a diminuição de agentes poluentes em todo o mundo. E, do ponto de vista jurídico, a decisão é correta. Os CBIOs não são produtos ou mercadorias, mas instrumentos financeiros criados pelo RenovaBio ”, comenta Daniel Cruz, líder de PIS e Cofins da Laclaw.
Daniel complementa que “a Receita Bruta é sempre decorrente da atividade operacional principal da empresa, por outro lado, as receitas financeiras são aquelas obtidas a partir de operações acessórias, como juros, ganhos de capital ou transações no mercado financeiro. A comercialização de CBIOs, no caso, enquadra-se mais adequadamente como receita financeira por sua essência econômica.”
🔍 O que são os CBIOs?
Os Créditos de Descarbonização (CBIOs) são ativos ambientais que representam uma tonelada de CO2 equivalente que deixa de ser emitida ao substituir combustíveis fósseis por biocombustíveis. Esses créditos podem ser comercializados para ajudar a distribuir a responsabilidade pela redução de emissões entre diferentes agentes econômicos.
Com a decisão do TRF-3, a negociação de CBIOs se torna mais vantajosa para as empresas, impulsionando ainda mais o mercado e alinhando os interesses econômicos com os objetivos ambientais do Brasil.
Os CBIOs são negociados na Bolsa de Valores (B3), onde são registrados e monitorados todos os detalhes das emissões e transações. A B3 divulga em seu portal informações atualizadas sobre o mercado de CBIOs, incluindo dados de estoque, volume depositado, negociações realizadas e o processo de aposentadoria dos ativos.
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R&D Environment Projects Lead at WSB Advisors
3 semParabéns! ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. 👏🏻👏🏻👏🏻 Parabéns a toda a #equipe_da_ANP por todo o trabalho realizado em 2024. Trabalho de alta qualidade técnica, comprometido com o desenvolvimento e a fiscalização das atividade reguladas, apesar dos expressivos cortes orçamentários impostos à Agência. Parabéns pela entrega. Para 2025, o desafio cresceu. Muito sucesso a todos. 🚀🚀🚀