Os prazos dos processos administrativos do Procon de Campinas ficarão suspensos entre 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, conforme previsão do Artigo 101-A do Decreto Municipal 18.922/2015:
Art. 101-A. Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, excetuando-se as respostas às Cartas de Informação Preliminar - CIP. (acrescido pelo Decreto nº 22.536, de 06/12/2022)
Parágrafo único. As notificações eletrônicas emitidas automaticamente pelo sistema do PROCON Digital, durante esse período, para os processos administrativos individuais e coletivos, terão os prazos retomados no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro.
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