FAQ - DÚVIDAS DO PAPFE 2025
Se você é candidato/a a participar do PAPFE 2025 e tem dúvidas, está no lugar certo! Consulte o FAQ – Dúvidas frequentes.
Dúvidas sobre inscrição, acesse o tutorial que contém o passo-a-passo:
youtube – tutorial para inscrição do PAPFE
Leia com atenção o Edital PAPFE 2025 e a Resolução PRIP Nº8555/2023, disponíveis em nosso site.
Informações gerais
1. Quantos auxílios serão distribuídos?
Para o ano de 2025 há previsão de concessão de 2500 auxílios permanência, sendo 2208 auxílios integrais e 292 auxílios parciais com vaga em moradia a estudantes de graduação e pós-graduação selecionados.
2. Quais são os períodos de inscrição?
- Primeiro período de inscrições de 13/01 a 14/02/2025;
- Divulgação do primeiro resultado em 19/02/2025;
- Segundo período de inscrições de 15/02 a 13/03/2025;
- Divulgação do segundo resultado em 18/03/2025;
- Terceiro período de inscrições de 13/03 a 11/04/2025;
- Divulgação do terceiro resultado em 16/04/2025.
3. Caso não seja contemplado, o que fazer?
Lembre-se que você pode ser contemplado(a) no 1°, 2º ou 3º resultado. Se não for contemplado(a), você poderá entrar com recurso no período de 17/04 a 23/04/2025, conforme Cronograma presente no Edital PAPFE 2025. A solicitação do recurso acontece através do Portal de Serviços Computacionais da USP. A previsão de divulgação será em 21/05/2025.
Além do processo de recurso, estudantes não contemplados pelo PAPFE podem ser selecionados pelo Programa USP Diversa. Veja mais informações sobre o programa no site (www5.usp.br/uspdiversa/).
4. Acúmulo de bolsas
O auxílio PAPFE pode ser acumulado com uma única bolsa acadêmica, conforme estabelecido pelo Edital:
O Auxílio Permanência não poderá ser acumulado com nenhum outro auxílio de mesma natureza, orçamentário ou extraorçamentário. O Auxílio Permanência poderá ser acumulado com uma única bolsa acadêmica, tais como Bolsas de Iniciação Científica, Bolsas PUB, Bolsas do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa, bolsas de estágio paga pela USP etc.
5. Não consigo finalizar a inscrição, aparece mensagem de erro.
Envie uma mensagem através do Fale com o PAPFE 2025 no final desta página.
6. Como dar o aceite no benefício?
É necessário cadastrar a conta corrente do Banco do Brasil, em nome do(a) aluno(a), no sistema. Caso não tenha conta aberta no Banco do Brasil, você pode utilizar o documento de abertura de conta através da aba “Emissão de Documentos”. Para isso, você precisa estar com a matrícula efetivada.
Depois de cadastrar a conta corrente no sistema, é possível dar o aceite no Termo de Compromisso, da seguinte forma:
- Para estudante de graduação: Sistema JúpiterWeb > Auxílios permanência/PRIP > PAPFE > Inscrição
- Para estudante de pós-graduação: Sistema Janus > PAPFE > Inscrição PAPFE.
Para dar o aceite no Termo de Compromisso, é necessário clicar no ícone do martelo amarelo.
7. Em qual dia do mês está previsto o recebimento da bolsa?
O pagamento é realizado no dia 20 de cada mês ou, caso não seja dia útil, no dia útil subsequente. A exceção é o pagamento do primeiro mês, que seguirá o cronograma do Edital.
Questionário Socioeconômico e documentação
1. O que devo responder na questão 20 do Questionário Socioeconômico?
Você deve informar a renda bruta mensal de sua família. Esta deve considerar todo o rendimento bruto do seu núcleo familiar, sem eventuais descontos salariais. Lembre-se que a sua renda também deve ser incluída nessa soma.
2. Preenchimento de informações no Núcleo familiar e Quadro familiar de renda.
Todas as informações declaradas nas questões 20 e 21 do Questionário Socioeconômico deverão ser coincidentes com as informações preenchidas no “Núcleo familiar” e, consequentemente, no “Quadro familiar de renda”.
3. Quais documentos devo apresentar digitalmente no momento da inscrição?
Veja quais documentos comprovam a situação que você informou no questionário.
A relação geral de documentos necessários está disponível no link:
https://prip.usp.br/apoio-estudantil/
4. Posso entregar a documentação impressa?
Não. Serão aceitos somente as informações e documentos digitais submetidos por meio do formulário eletrônico, dentro do prazo previsto no edital.
5. Como proceder caso não disponha de alguma documentação no momento da inscrição?
Não dispondo de algum documento para anexar, o candidato deverá justificar a ausência da comprovação no campo do próprio formulário;
Lembramos que os alunos serão classificados por meio das informações declaradas no momento do preenchimento do questionário do PAPFE, com posterior avaliação dos documentos comprobatórios da situação socioeconômica. A não comprovação das informações socioeconômicas declaradas acarretará em mudanças na classificação de prioridade ou mesmo no cancelamento dos benefícios concedidos, sem prejuízo de outras ações administrativas e legais.
6. Comprovante de Renda é de todos os membros da família que contribuem com a renda?
Sim, é necessário a comprovação de renda de TODOS os membros, maiores de idade, do núcleo familiar. Leia com atenção a listagem de documentos encontrados no site da PRIP: (https://prip.usp.br/apoio-estudantil/).
7. Como comprovar renda de trabalhadores autônomos?
Para a declaração de renda de trabalhadores autônomos, você pode utilizar a declaração disponível em “modelos de declarações” disponível no site da PRIP (https://prip.usp.br/apoio-estudantil/).
8. Sou aluno independente da minha família. O que devo informar no Núcleo Familiar e Quadro familiar de renda?
Informe a sua renda mensal. Lembrando que não será aceito zero enquanto valor de renda, portanto, no preenchimento do “núcleo familiar”, não poderá ser marcada as opções “desempregado/nenhuma” na “situação profissional”. Essas opções não permitem incluir valor de renda no “quadro de renda”.
9. Não consigo preencher a renda bruta.
Pessoas em situação profissional “nenhuma” e “desempregado”, ou então menores de idade, não registram renda. Revise o que foi colocado no núcleo familiar.
10. A renda informada no Quadro familiar de renda não condiz com a questão 20.
A renda bruta mensal familiar informada na questão 20 do questionário socioeconômico precisa coincidir com o que foi declarado no Quadro familiar de renda. Ou seja, precisa ser o mesmo valor.
11. Quando devo apresentar laudo/relatório médico?
O laudo, constando CID, só será considerado uma documentação obrigatória caso o estudante, ou alguém do núcleo familiar, possuir algum problema de saúde ou ser uma pessoa com deficiência.
12. Posso vir a ser chamado (a) a apresentar Informações e documentos adicionais?
Sim, no decorrer do processo de análise, informações e documentações adicionais poderão ser requisitadas.
Renovação e prazos
1. Tenho auxílio emergencial vigente até 2025. Devo me inscrever no PAPFE 2025?
Sim, você deverá se inscrever no PAPFE 2025. Veja as regras no EDITAL PAPFE 2025.
2. Tenho auxílio permanência com data fim posterior ao ano de 2025. Preciso me inscrever no PAPFE 2025?
Somente nos casos de troca de modalidade de auxílio (de integral para vaga, ou vice e versa). Neste caso, você deverá se inscrever.
3. Comecei a inscrição PAPFE 2025, mas não precisava me inscrever. O que devo fazer?
Basta não finalizar a inscrição.
Graduação
1. Quem pode se inscrever no Auxílio Permanência do PAPFE?
Alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação da USP, inclusive alunos da EAD/ECA.
Antes de realizar a inscrição, leia com atenção o Edital PAPFE 2025, a Resolução e a Portaria que estão disponíveis no site da PRIP.
Ingressantes
1. O Edital PAPFE 2025 é somente para veteranos?
Não, o Edital PAPFE 2025 contempla alunos, ingressantes e veteranos, de Graduação e Pós Graduação (stricto sensu).
2. Ainda não sei onde será a minha residência após o ingresso na USP. Qual endereço devo informar como residência atual?
Você pode repetir o endereço da sua família nos dados de residência atual.
3. Não existem vagas nos campi EACH e Lorena. Qual modalidade posso me inscrever?
Quando não há moradia estudantil em seu campus, você pode se inscrever para auxílio integral. Estudantes da EACH podem ser contemplados com vaga em moradia no CRUSP (campus Butantã), que fica aproximadamente a 40 km da EACH.
Veteranos
1. Sou morador de residência estudantil da USP. Devo me inscrever no PAPFE 2025?
Sim, nas seguintes situações:
- Solicitação de mudança de modalidade para auxílio integral;
- Mudança de vínculo (de graduação para pós-graduação);
- Transferência Interna.
2. Sou contemplado pelo USP Diversa. Preciso me inscrever no PAPFE 2025?
Não é necessária uma nova inscrição. Os contratos serão renovados anualmente desde que tenham prazo para recebimento de auxílio até o período de vigência máxima de “1,5 n” semestres, em que “n” é o número ideal de semestres previstos para a realização do curso, conforme presente no Edital do PAPFE 2025.
3. Quero mudar de Auxílio Permanência integral (R$800,00) para vaga em residência estudantil ou vice-versa. Devo me inscrever no PAPFE 2025?
Sim, para trocar a modalidade de auxílio, você deve se inscrever no PAPFE 2025. Caso não seja contemplado em nenhum dos resultados do Edital de 2025, você não perde o auxílio vigente.
4. Se houver alguma reprovação o aluno perde o auxílio?
Leia com atenção o artigo 3º da Resolução nº 8555 de 21/12/2023.
5. Se caso o aluno quiser trancar uma matéria o aluno perde o auxílio?
Leia com atenção o artigo 3º da Resolução nº 8555 de 21/12/2023.
6. Se caso o aluno quiser trancar o curso o aluno perde o auxílio?
Leia com atenção o artigo 3º da Resolução nº 8555 de 21/12/2023.
7. Se um morador regular que recebe auxílio parcial solicitar troca para o auxílio integral e for contemplado, poderá continuar na vaga em moradia estudantil?
Não, a solicitação de troca de modalidade implicará na perda da modalidade anterior, caso o estudante seja contemplado.
8. Se um morador regular solicitar troca para o auxílio integral e NÃO for contemplado, poderá continuar na vaga?
Sim, desde que a vaga em moradia vigente tenha sido concedida junto com o auxílio permanência e esteja com prazo válido.
9. Aluno com dois vínculos: graduação e pós-graduação.
Estudantes com dois vínculos deverão pleitear o auxílio como aluno de pós-graduação.
10. Não consigo efetuar inscrição devido ao prazo inferior a 60 dias.
Estudantes com prazo menor a 60 dias para recebimento de auxílios permanência não poderão efetuar a sua inscrição no sistema devido ao prazo ser menor do que o processo de concessão de auxílio.
Pós-Graduação
1. Estudantes de Pós-Graduação podem se inscrever no PAPFE?
Sim, estudantes de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado acadêmicos), podem se inscrever no PAPFE.
Antes de realizar a inscrição, leia com atenção o Edital PAPFE 2025, a Resolução e a Portaria que estão disponíveis no site da PRIP.
2. Aluno com dois vínculos: graduação e pós-graduação.
Estudantes com dois vínculos deverão pleitear o auxílio como aluno de pós-graduação.
3. Registro de conta corrente do Banco do Brasil.
Alunos de pós-graduação precisam solicitar registro da conta corrente do Banco do Brasil na Secretaria de Pós-Graduação da sua unidade.
Programa USP Diversa
1. O que é o Programa USP Diversa?
O Programa USP Diversa é um programa extraorçamentário que suplementa a política de permanência estudantil da USP, no nível de graduação, promovendo a concessão de auxílio financeiro de R$800,00 mensais e gratuidade das refeições nos restaurantes universitários, para estudantes em situação de vulnerabilidade econômica. Veja mais informações sobre o programa no site (www5.usp.br/uspdiversa/).
2. Como concorro ao Programa USP Diversa?
Para concorrer ao Programa USP DIVERSA, o estudante deverá fazer inscrição no Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) para a avaliação de situação socioeconômica. A seleção dos estudantes para o USP Diversa poderá ser feita ao longo do ano, após o período recursal, de acordo com as parcerias estabelecidas.
3. Como sei que fui contemplado com o Programa USP Diversa?
O estudante que for selecionado para o Programa USP Diversa será informado pelo e-mail institucional. Fique atento!
Auxílio Provão Paulista
1. O que é o Auxílio Provão Paulista?
O Auxílio Provão Paulista é fruto de um convênio da Universidade de São Paulo com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), no intuito de contribuir para a permanência e formação dos estudantes egressos da rede pública paulista de ensino que estejam, comprovadamente, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
2. Quem pode ser contemplado com o Auxílio Provão Paulista?
Estão elegíveis para o Auxílio Provão Paulista os ingressantes de 2025, aprovados por meio do Provão Paulista Seriado, provenientes da rede pública estadual regular de São Paulo e que tenham renda familiar bruta per capita de até 1,5 salário mínimo paulista. Não são elegíveis para o Auxílio Provão Paulista alunos de ETECs, das redes municipais e de outros entes da federação.
Se você ainda tem dúvidas, preencha o formulário a seguir, selecione o assunto adequado e responderemos brevemente!