Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011
Art.18. São considerados feriados as seguintes datas:
1º de janeiro | Confraternização Universal |
Carnaval | Terça-feira Móvel (suspenso)* |
Sexta-feira da Paixão | Sexta-feira Móvel |
Páscoa | Móvel |
21 de abril | Tiradentes |
01 de maio | Dia do Trabalho |
Corpus Christi | Móvel |
Sagrado Coração de Jesus Padroeiro da Cidade |
Móvel; (sexta-feira da semana seguinte a Corpus Christi) 07/06/2024 |
07 de setembro | Independência do Brasil |
12 de outubro | Nossa senhora Aparecida |
02 de novembro | Finados |
15 de novembro | Proclamação da República |
20 de novembro | Feriado Nacional Lei Federal 14.759/2023 |
10 de dezembro | Aniversário da Cidade de Londrina |
25 de dezembro | Natal |
* Suspenso pelo art. 1º do Decreto Legislativo nº 263, de 13 de julho de 2020