Imposto de Renda
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Por — Rio

Para quem quer se aposentar com tranquilidade ou tem projetos de longo prazo, os planos de previdência privada PGBL e VGBL são os mais indicados pelos bancos e corretoras. Mas qual é a diferença entre eles e como declarar no Imposto de Renda?

Basicamente, a diferença entre os dois tipos de plano de previdência privada está na tributação. No VGBL, o imposto de renda incide sobre os rendimentos. Já no PGBL, incide sobre o valor total, mas apenas quando é efetuado o resgate.

As contribuições feitas para um plano PGBL podem ser abatidas do Imposto de Renda em até 12% da renda bruta tributável, caso o titular opte pela declaração completa e seja contribuinte do INSS. O VGBL, no entanto, não permite dedução do IR.

Os prazos de vencimento, a rentabilidade e o tipo de alocação de cada um desses planos varia de acordo com o que foi contratado pela instituição financeira.

Como funciona a tributação sobre VGBL e PGBL?

Anderson Souza, professor de MBAs da FGV, explica que, em ambos os casos, a tributação pode incidir de duas formas: por tabela regressiva ou progressiva.

Na tabela regressiva, a alíquota varia de 35% a 10%, de acordo com o tempo que o dinheiro está investido, sendo que quanto mais tempo você demora para fazer o resgate, menor o imposto a ser pago. Já a tributação da tabela progressiva varia conforme a tabela do Imposto de Renda, o que pode fazer a taxação variar da isenção a 27,5%.

Desde 2004, a escolha pelo regime de tributação era feita no momento de contratação do plano, ou no máximo até o último dia útil do mês subsequente à contratação. Agora, a partir de uma lei sancionada neste ano, quem contratar uma previdência privada pode tomar a decisão apenas quando efetuar o primeiro resgate, seja ele total ou parcial. A nova regra também vale para quem já tinha um plano de previdência.

Qual vale a pena para cada perfil?

Larissa Frias, planejadora financeira do C6 Bank, diz que o PGBL é o mais recomendado para quem se opta pela declaração completa e contribui para o INSS, pois permite abater o valor investido do imposto de renda. Ela também sugere guardar no PGBL o valor correspondente a 12% da renda tributável no ano para garantir o benefício fiscal e aplicar o restante em VGBL:

— Indicamos o PGBL para todo investidor que tiver os pré-requisitos para obter o benefício fiscal. O PGBL, ao mesmo tempo que tem esse benefício fiscal, no final das contas, quando o investidor for resgatar, a incidência de imposto vai atingir o valor total, e não só o rendimento. Então só faz sentido quando tiver esse benefício, e aplicar até o limite de 12% — ela explica.

Preciso declarar?

Sim. Você não precisa declarar Imposto de Renda exclusivamente por ter aplicações em planos de previdência privada, mas caso a sua renda em 2023 tenha ultrapassado o teto de isenção e você seja um contribuinte nesta leva do IR, deve informar os valores investidos em PGBL e VGBL. Veja como:

Como declarar VGBL e PGBL

O VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, disponível em “Fichas da Declaração”, no menu à esquerda do programa do Imposto de Renda 2024 para computador. Clique em “Novo”.

 — Foto: Reprodução
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Selecione o grupo 99 (Outros) e o código 06 (VGBL). Depois, informe quem é o beneficiário (se é você ou um de seus dependentes) e os dados solicitados, que podem ser encontrados no informe de rendimentos do seu banco.

 — Foto: Reprodução
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Em “Discriminação”, detalhe os aportes e resgates ao longo do ano. Já nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, escreva o saldo acumulado em cada data, sem considerar a rentabilidade. Clique em "Ok" para confirmar.

Já o PGBL deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. Clique em “Novo”.

 — Foto: Reprodução
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Selecione o código 36 (Previdência Complementar). Você deve declarar apenas o valor que foi guardado ao longo de 2023, além de informar outros detalhes pedidos, como quem realizou a despesa (se foi você ou um de seus dependentes) e onde esse dinheiro está aplicado. Clique em "Ok" para confirmar.

Selecione o código 36 (Previdência Complementar) — Foto: Reprodução
Selecione o código 36 (Previdência Complementar) — Foto: Reprodução
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