Programa do Imposto de Renda 2024 está disponível: Veja como fazer o download
Download do programa pode ser feito pelo site da Receita Federal. Contribuinte também pode optar por declaração em App do órgão ou pelo Portal e-CAC
A Receita Federal liberou nesta terça-feira o acesso ao programa para fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024. O contribuinte já pode preencher a declaração, porém o prazo para o envio do documento só começa na próxima sexta-feira, dia15.
Programa do Imposto de Renda 2024
- Prazo da declaração do Imposto de Renda 2024
- Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024?
- Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 pelo celular?
- Como declarar Imposto de Renda 2024 pelo Portal e-CAC?
- Novidades na declaração do Imposto de Renda 2024
- Declaração pré-preenchida
- Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024
- Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024
- Declaração do IRPF 2024: Completa ou simplificada?
- Limites para deduções
Prazo da declaração do Imposto de Renda 2024
O último dia para entrega da declaração é 31 de maio.
De acordo com o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do download do programa dá ao contribuinte a possibilidade de buscar as informações necessárias para a declaração com antecedência e, se for o caso, levantar documentações que possam ser necessárias.
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024?
O contribuinte pode acessar o site para download da Declaração do IR 2024 neste link. Na sequência, basta clicar na opção "Baixar o programa", como marcado na seta abaixo.
Em seguida, uma mensagem mostra o status de instalação do programa:
Pronto, a instalação do programa foi concluída
No site, o declarante só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download nas seguintes plataformas: Windows, MacOs (sistema operacional dos computadores da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 pelo celular?
A Receita também disponibiliza um aplicativo e um portal online para que o cidadão decida a melhor maneira para preencher o IR 2024.
O aplicativo se chama “Meu Imposto de Renda” e está disponível para download nos sistemas Android (Google) e IOS (Apple). O declarante pode acessar a Play Store (Android) ou a App Store (IOS) e buscar pelo aplicativo.
- Imposto de Renda 2024: Saiba como declarar pelo celular
Basta procurar nas lojas de aplicativo pelo ícone abaixo:
Como declarar Imposto de Renda 2024 pelo Portal e-CAC?
Também é possível fazer o preenchimento on-line sem baixar o programa da Receita. Basta acessar o portal e-CAC, disponível neste link. Para logar no site, o contribuinte precisa de uma conta gov.br nível prata ou ouro.
A declaração está disponível na ficha “Meu Imposto de Renda”, localizada na aba “Declarações e Demonstrativos”.
Novidades na declaração do Imposto de Renda 2024
A Receita Federal introduziu algumas novidades na declaração deste ano. Veja as principais no vídeo abaixo:
Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024
As principais mudanças
Criptoativos: Será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão. São 23 códigos, como "bitcoin cash", "ether", "binance coin" e até "outras stablecoins".
CPF de alimentados: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.
Ativos no exterior: A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado, obrigou os investidores a declarar os bens já em 2024. O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos. Bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.
Declaração pré-preenchida
A Receita liberou nesta terça-feira, junto com o programa do IRPF 2024, a declaração pré-preenchida. Nesta modalidade, o contribuinte já tem a maior parte das suas informações preenchidas automaticamente a partir da base de dados da Receita.
Quem opta por importar os dados da declaração pré-preenchida tem ainda prioridade na lista de restituições do Imposto de Renda,
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024
Os contribuintes que fizerem logo a declaração de Imposto de Renda têm mais chances de serem contemplados nos primeiro lotes de restituição. Veja abaixo o calendário da Receita para as restituições:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Além da data de entrega, a Receita considera as prioridades na distribuição dos lotes de restituição. Veja a lista de prioridades:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Declaração do IRPF 2024: Completa ou simplificada?
Ao fazer sua declaração, os contribuintes poderão optar pelo modelo completo ou simplificado. Na declaração completa é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34, explica Frederico Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.
- Declaração pré-preenchida: Contribuinte já pode acessá-la. Veja como fazer
Em ambos os casos o declarante deve apresentar seus gastos e rendimentos de maneira detalhada, mas apenas na completa o valor exato das despesas dedutíveis será restituído.
Para o advogado tributarista David Nigri, o contribuinte deve avaliar as despesas dedutíveis que teve no ano passado para tomar a melhor decisão.
- Dinheiro de volta: Quando começa a restituição do Imposto de Renda 2024? Veja calendário
Caso os custos tenham sido baixos, ele sugere a simplificada, já que a alíquota de 20% é deduzida automaticamente, independentemente das despesas dedutíveis que o cidadão teve. Assim, é possível maximizar o valor da restituição e diminuir o valor de impostos pagos.
Se o declarante possuir muitos gastos dedutíveis, como gastos com saúde, e que superem o limite de 20% dos rendimentos totais ou sejam superiores ao limite de R$ 16.754,34, Nigri recomenda a opção completa. Assim, pode-se pagar menos imposto ou ter uma restituição maior.
Limites para deduções
Declaração simplificada
Na declaração simplificada, a dedução máxima é de 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34. Se o contribuinte teve gastos maiores do que isso, muito provavelmente será mais vantajoso fazer a declaração completa.
Declaração completa
Veja abaixo as principais deduções do IR
- Saúde: gastos com planos de saúde, consultas, terapias etc. não têm limite para dedução.
- Educação: poderá ser deduzido um valor de até R$ 3.561,50 pelo titular e mais igual quantia por cada dependente. Valem os gastos com ensino regular, da educação infantil até a faculdade. Despesas com cursos extras, como de idiomas, não podem ser deduzidas.
- Dependente: cada dependente dá direito a uma dedução de R$ 2.275,08.
- INSS: o recolhimento feito automaticamente no salário do trabalhador de empresa privada é deduzido do Imposto de Renda e é preciso considerar este valor ao checar se é mais vantajoso a declaração completa ou simplificada.
- Fundos de previdência privada: podem ser deduzidos os investimentos nesses fundos até o limite de 12% da renda bruta anual do contribuinte.
- Doações: Para que a doação seja dedutível no IR é preciso que ela seja feita a entidades beneficentes cadastradas, que cumpram os requisitos estabelecidos pela Receita Federal. O contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido.