Quem ganhava até dois salários mínimos em 2023 está isento de Imposto de Renda e não precisa fazer a declaração neste ano, a não ser que se enquadre nos outros critérios de obrigatoriedade de prestação de contas ao Fisco. Mas há casos em que, mesmo isento, vale a pena fazer a declaração.
- Entenda: Como saber se a pessoa tem que declarar Imposto de Renda?
- Imposto de Renda 2024: O que é declaração pré-preenchida? Como fazer? Quais as vantagens?
Ao declarar o IR 2024, é possível colocar um dinheiro a mais no bolso, obter uma alternativa para comprovar a sua renda ou ainda garantir a emissão do seu visto no passaporte.
Carlos Claudio Figueira de Mello, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, explica que a principal vantagem de declarar mesmo sendo isento é receber a restituição do imposto retido na fonte.
Isso pode acontecer caso o empregado receba um valor superior ao limite de isenção mensal estabelecido pela Receita em um mês específico, o que obriga o empregador a reter o imposto.
Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024
Qual é o teto de isenção do Imposto de Renda?
O teto de isenção do IR subiu para R$ 2.112 no ano passado, que, somado ao desconto automático de R$ 528 criado pelo governo, totaliza R$ 2.640 (ou dois salários mínimos em 2023).
— Por exemplo, quando há o recebimento do salário referente às férias, mais o adicional de um terço do pagamento (a pessoa que recebe dois mínimos tem uma receita maior que a faixa de isenção nesse mês). Nesse caso, mesmo quem não obrigado a declarar, vale apresentar a declaração para recuperar o valor que foi retido na fonte.
O recebimento de bônus ou do 13º salário também podem levar à retenção de impostos e, consequentemente, ao direito de restituição ao contribuinte que é isento de IR.
Outra possibilidade é se o cidadão possuía um salário superior ao limite de isenção, porém perdeu o emprego durante o ano e não alcançou o rendimento anual que obriga o contribuinte a declarar IR - quem tem rendimento tributável (como salário e aluguel) de R$ 30.639,90 ao longo dos 12 meses de 2023 é obrigado a declarar.
Nessas circunstâncias, qualquer valor descontado nos meses em que recebia mais será reembolsado após a entrega da declaração.
Vantagens não tributáveis
Além da restituição, existem outros benefícios de se declarar o IR 2024 mesmo isento. Figueira de Mello aponta que o documento serve como comprovante de renda, em casos como o de financiamento bancário para aquisição de imóvel ou quando há o desejo de tomar um empréstimo.
A declaração também pode servir como prova de bens antes do casamento e ser um facilitador para tirar visto para viagens ao exterior.
Veja abaixo quem deve declarar o IR 2024:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.