O que é?
São linhas de financiamento destinadas a empreendedores da cadeia produtiva do turismo local, com a utilização do Fundo Geral do Turismo (Fungetur).
Condições
São três linhas de financiamento e as condições variam conforme a categoria, todas com taxa anual de até 5% + Selic:
Capital de Giro isolado para empreendimentos turísticos:
Financiamento em até R$ 30 milhões e prazos de acordo com a capacidade de pagamento do empreendedor.
Bens para empreendimentos turísticos, com capital de giro associado:
– Financiamento de até 100% (sendo até 30% para capital de giro) de projetos de até R$ 30 milhões;
– Carência de até 12 meses;
– Até 60 meses para pagar.
Obras civis para implantação ou melhoria de empreendimentos turísticos, com capital de giro associado:
– Financiamento de até 80% (sendo até 30% para capital de giro) de projetos de até R$ 50 milhões;
– Carência de até 60 meses;
– Até 240 meses para pagar.
Garantias
Podem ser aceitas garantias reais, de equipamentos ou bens móveis e/ou fundos garantidores, incluindo as disponibilizadas pelo Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPE/SEBRAE.
Quem pode contratar?
O Fundo objetiva o fomento e a provisão de recursos, entre outras destinações, para o financiamento de empreendimentos turísticos considerados de interesse ao desenvolvimento do turismo nacional.
Sendo assim, é destinado às empresas privadas prestadoras de serviços turísticos elencados no art. 21 da Lei 11.771/2018, desde que estejam cadastrados no CADASTUR – (www.cadastur.turismo.gov.br), e que demonstrem efetiva capacidade de pagamento e apresentem garantias idôneas e suficientes.