Direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002

Por Memória Globo


  • Ao longo dos anos, a Globo tem sido acusada de adotar posturas questionáveis diante da sociedade brasileira. Essas acusações são infundadas. Nesta seção, o Memória Globo expõe a posição da direção das Organizações Globo sobre cada uma dessas denúncias. Revela que, ao contrário das críticas, as coberturas e acordos considerados suspeitos foram feitos dentro dos princípios éticos da gestão responsável e do jornalismo independente.

2002

A Globo Comunicação e Participações adquiriu os direitos de transmissão da Copa do Mundo de futebol 2002. Em 2013, vazou nas mídias sociais um processo da Receita Federal que questionava o trâmite tributário adotado pela empresa havia sido legal. Surgiram então notícias  e comentários indicando que a empresa teria cometido sonegação de impostos.

Por várias razões, é um equívoco tratar o caso como sonegação de impostos:

– Primeiramente, porque o tributo foi pago, como atesta o arquivamento definitivo do processo no Comprot disponível publicamente pelo Sistema de Acompanhamento de Processos da Receita Federal. (clicar no link e informar processo nº 18471.000858/2006-97);

– Não houve processo judicial sobre a operação – todas as discussões se deram no âmbito administrativo da Receita Federal;

– Toda a operação foi feita sem ocultar informações e dados da Receita Federal. Todos os questionamentos foram prontamente respondidos ao órgão.

Histórico

Em 1998, a Globo Comunicação e Participações S.A. adquiriu os direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002 por meio de uma subsidiária da empresa no exterior.

A Receita Federal não aprovou a operação e abriu processo administrativo para questionar os trâmites tributários adotados. Em 2006, a Receita Federal autuou administrativamente a empresa, alegando que a negociação realizada tinha como objetivo reduzir a carga tributária da aquisição. No mesmo ano, a empresa apresentou sua defesa – que se baseava no fato de ter escolhido uma forma menos onerosa de realizar o negócio, sem irregularidades, conforme estabelecido a qualquer contribuinte pela legislação brasileira.

Processo Administrativo na Receita

O argumento apresentado foi rejeitado pela Receita Federal e a Globo Comunicação e Participações S.A. entrou com recurso. Porém, em 2009, a empresa optou por retirar o recurso do processo administrativo e aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), realizando o pagamento do valor, nas condições então oferecidas a todos os contribuintes.

Durante a tramitação do recurso administrativo, o processo foi furtado das dependências da Receita Federal no Rio de Janeiro por uma funcionária pública. A empresa, desta forma, foi vítima, já que teve seu sigilo fiscal quebrado e exposto. Para não prejudicar o andamento do processo administrativo, a empresa apoiou a Receita Federal na reconstituição imediata do conteúdo. Com isso, foi possível dar continuidade à ação que já estava em curso.

Darf

Assim, é importante esclarecer que as pendências tributárias das quais a Globo Comunicação e Participações é acusada não existem e que os tributos questionados foram pagos pela empresa em 2009. Parte do pagamento se deu em espécie (via Darf) e parte com a utilização de prejuízos fiscais – crédito que a empresa tem para abatimento de tributos, como prevê a lei e admite a Receita Federal.

Enquanto a Receita Federal avaliava o uso dos prejuízos fiscais, o processo permaneceu “em trânsito” no sistema do órgão. Em 2013, após conclusão da checagem e aprovação dos créditos utilizados para o pagamento, o processo foi finalmente arquivado.

Comprovante de arquivamento do processo administrativo no sistema da Receita Federal, que descarta hipótese de sonegação.