Consulta de viabilidade
1º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/
2º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
3º Passo: Clique em Viabilidade
4º Passo: Clique em nova viabilidade
5º Passo: Selecione marcando um ou mais eventos, se for o caso, se a viabilidade é de inscrição ou alteração e clique em avançar.
Eventos de inscrição:
Inscrição de primeiro estabelecimento: utilizado para inscrição/abertura de empresas (sede/matriz).
Inscrição dos demais estabelecimentos: utilizado para abertura de filial.
Proteção de Nome Empresarial: utilizado para proteger o nome empresarial em Minas Gerais.
Eventos de alteração:
Alteração da natureza jurídica: utilizado para operação de transformação, mudança de tipo jurídico.
Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias): utilizado para alterações de atividades econômicas (principal e secundárias) do estabelecimento matriz ou filial. Quando a empresa tem sede em Belo Horizonte e for alterar a atividade econômica, deverá fazer a Consulta de Viabilidade selecionando esta opção.
Alteração de endereço dentro do mesmo município: utilizado para alteração de endereço dentro do mesmo município do estabelecimento matriz ou filial. Quando a empresa tem sede em Belo Horizonte e for alterar o endereço dentro do município, deverá fazer a Consulta de Viabilidade selecionando esta opção.
Alteração de endereço entre estados: utilizado para mudança de endereço de outra Unidade da Federação para Minas Gerais.
Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado: utilizado para alteração de endereço entre municípios dentro de Minas Gerais. Quando a empresa for alterar o seu endereço de um município de Minas Gerais para o município de Belo Horizonte, deverá fazer a Consulta de Viabilidade selecionando esta opção.
Alteração do nome empresarial (firma ou denominação): utilizado para alteração do nome empresarial.
Indicação de estabelecimento matriz: utilizado quando o estabelecimento matriz está passando a ser o estabelecimento filial e o estabelecimento filial está sendo elevado à condição de matriz.
Reativação - Artigo 60 Lei 8.934/94: utilizado para reativar empresas canceladas administrativamente.
Eventos específicos para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte:
Correção do número de inscrição imobiliária: utilizado para acertar o número da inscrição imobiliária do imóvel onde o estabelecimento exerce suas atividades, que foi informada erroneamente no processo de inscrição/alteração junto ao CNPJ.
Desdobramento de atividades econômicas (principal e secundárias): utilizado para informar os dois dígitos adicionais ao código CNAE-Fiscal Principal e/ou Secundária, que Estados e Municípios necessitam para atender às suas particularidades.
Inscrição municipal vinculada a CNPJ já cadastrado para outro estabelecimento: utilizado nos casos de inscrição de estabelecimento em Belo Horizonte já utilizando o CNPJ de um outro estabelecimento da pessoa jurídica no mesmo município. Exemplo: inscrição de posto de atendimento bancário - PAB que utiliza o CNPJ da Agência à qual está vinculado e que necessita de registro no Município, tendo em vista tratar-se de estabelecimento unificado.
Inscrição no município: utilizado no caso de uma pessoa jurídica ter obtido/atualizado seu CNPJ em Belo Horizonte antes de 02/07/2007 e não ter efetuado/alterado sua Inscrição Municipal junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC da Secretaria Municipal de Finanças.
6º Passo: Preencha os dados solicitados, avance as telas até obter o Resumo da Viabilidade.
7º Passo: Confira o resumo e confirme os dados.
8º Passo: Clique em concluir.
9º Passo: Anotar o número de protocolo da viabilidade para consultar o andamento e para informar no Coleta Web do Cadastro Sincronizado.
Observações:
1) Objeto Social: o objeto social informado na Consulta de Viabilidade deverá ser reproduzido fielmente quando do preenchimento do Cadastro Sincronizado no site da Receita Federal do Brasil.
2) Nome empresarial: a pesquisa de nome empresarial destina-se apenas a verificação da existência de nome idêntico ou semelhante quando da constituição da empresa, alteração do nome, transferência de Cartório para a Jucemg, transferência da sede de outra UF para MG, reativação de empresa e proteção de nome empresarial.
Não poderá ser acrescida ao nome empresarial a expressão ME ou EPP na consulta de viabilidade.
Informe pelo menos duas opções de nome empresarial.
Caso exista processo pendente com o nome empresarial pretendido, informe o protocolo.
3) Tipo de Unidade do Empreendimento:
Produtiva: realizada no local do empreendimento - podem ser marcadas uma ou mais opções.
Auxiliar: realizada fora do local do empreendimento - somente uma opção deve ser marcada. Atividades auxiliares: são as atividades de apoio administrativo ou técnico, exercidas no âmbito da empresa, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício de suas atividades principais e desenvolvidas exclusivamente dentro da empresa, como por exemplo, o escritório administrativo da empresa, uma garagem para estacionamento de veículos próprios, de uso exclusivo da empresa, etc.). Para ser considerada auxiliar, uma atividade deve atender às seguintes condições:
a) ser utilizada para servir unicamente à empresa, no mesmo local ou em locais distintos, o que significa que bens e serviços produzidos não devem ser objeto de transações no mercado;
b) produzir serviços ou, excepcionalmente, bens que não entram na composição do produto final da unidade (tais como pequenas ferramentas, andaimes);
c) destinar-se inteiramente à unidade a que serve, o que significa que não gera formação de capital .
Obs.: as atividades auxiliares podem ser exercidas em estabelecimentos junto às atividades principais ou em estabelecimentos separados, constituindo neste último caso as UNIDADES AUXILIARES