A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) prevê que a população mundial alcance quase 10 bilhões de pessoas até o final de 2050, fazendo com que a produção agrícola precise superar seu crescimento em mais de 60% para atender essa demanda. Como os recursos de terra são limitados, as soluções inovadoras são essenciais para tornar a produção mais eficiente. Continuar lendo As importações de drones no Brasil somaram US$ 16 milhões nos primeiros cinco meses de 2024, representando aumento de 24,1%, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Em 2023, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) registrou aumento de 25% nas solicitações de voos de drones em relação ao ano anterior. O mercado global de drones pode superar R$ 23 bilhões até 2029, segundo estudo realizado pela Mordor Intelligence. Na agricultura moderna, os drones consolidaram-se como ferramentas indispensáveis, permitindo economia de tempo e redução de custos em tarefas específicas, além de oferecer precisão e eficiência com redução na mão de obra. Sua eficácia é amplificada com a introdução da Internet das Coisas (IoT), onde sensores conectados geram dados em tempo real sobre clima, solo e saúde das plantações e rebanhos. — Foto: Globo Rural A combinação de drones e IoT permite a análise simultânea e automatizada dos dados, possibilitando decisões informadas e maior produtividade, essenciais para atender à demanda crescente por alimentos. Entre as aplicações dos drones estão o monitoramento aéreo, com sensores para identificar pragas e doenças; rastreamento remoto de gado; pulverização e irrigação controladas; e georreferenciamento para delimitar áreas e identificar biomas. A comunicação do drone à internet agiliza diversos processos na coleta, armazenamento e análise em tempo real dos dados obtidos pela captura simultânea dos drones. Da mesma forma que os benefícios são inimagináveis há desafios a serem superados. O aumento do uso de drones demanda a edição de normas regulatórias para que se evitem acidentes, como, por exemplo, colisões com postes e fios de energia. Especificamente em relação aos drones de pulverização, por serem mais pesados e portarem defensivos agrícolas, há riscos de acidentes com prejuízo material, à lavoura e rebanhos, assim como a vizinhos e meio ambiente. As normas brasileiras, sob a Portaria nº 298/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), exigem que operadores de drones agrícolas sejam registrados e capacitados por meio do Curso de Aplicador Aeroagrícola Remoto (CAAR). Também há restrições quanto ao uso de agrotóxicos, proibindo a aplicação em áreas próximas a povoações e mananciais. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) classifica drones em três categorias de acordo com o peso, sendo necessária a homologação específica para cada tipo. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) exige que operadores registrem seus drones e solicitem autorização para voos por meio do sistema SARPAS, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) regula o uso de frequências compatíveis para evitar interferências em serviços como o Controle de Tráfego Aéreo e redes de comunicação móvel, conforme estabelecido na Resolução nº 715/2019. A homologação dos drones pela ANATEL é obrigatória para garantir a segurança dos usuários, evitar riscos como choques elétricos e exposição a campos eletromagnéticos, e prevenir vazamentos de materiais tóxicos e explosões. Além disso, a homologação assegura que os drones operem em frequências compatíveis, evitando interferências com outros serviços, como o Controle de Tráfego Aéreo e redes de comunicação móvel. O descumprimento das normas resulta em sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica e na regulamentação da ANAC e DECEA, incluindo a suspensão de licenças e multas. Leia mais opiniões de especialistas e lideranças do agro Além das questões regulatórias, o risco de danos ambientais merece destaque especial. A queda do drone pode originar foco de queimada e/ou contaminação decorrente dos defensivos agrícolas. Com relação à internet das coisas embutidas nos dispositivos, o melhor aproveitamento do equipamento depende da captação de, mesmo que não pessoais. Deve haver um sistema próprio para a segurança destas informações. Sendo assim, é importante que todos aqueles envolvidos nesta cadeia produtiva, desde os fornecedores aos usuários finais, compreendam e observem os deveres relacionados a esta tecnologia, fortalecendo a confiança no seu uso e propagação. Assim, o agronegócio tem a oportunidade de se tornar cada vez mais sustentável e tecnologicamente avançado. *Giovanni Pallaoro é advogado da área de Direito imobiliário e Agronegócio do escritório Silveiro Advogados e João Guilherme Calsavara é advogado nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Civil, segmentado no ramo do Direito dos Contratos, do escritório Silveiro Advogados. OBS: As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Globo Rural. Mais recente Próxima Por que a lei antidesmatamento europeia pode ser uma oportunidade para o Brasil