O governo federal definiu um valor fixo de subvenção que será pago a partir deste ano para produtores extrativistas de pirarucu, babaçu e borracha natural que venderem seus produtos para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio). Mais Sobre Babaçu Indústrias de óleos vegetais sofrem novo revés em projeto da reforma tributária Continuar lendo A nova fórmula de cálculo da subvenção para estes produtos tem como objetivo incentivar os produtores a negociar melhores preços para suas vendas, disse a Conab, em nota. Os parâmetros foram publicados nesta segunda-feira (13/1) no Diário Oficial da União (DOU). Para a borracha, o valor fixo estabelecido é de R$ 3 por quilo. Já os extrativistas de babaçu e de pirarucu que comercializarem seus produtos irão receber R$ 2,50 por quilo vendido. “Com a mudança, o produtor passa a receber um valor fixo de subvenção, independentemente do preço pelo qual o produto foi comercializado. Assim, os extrativistas desses produtos podem solicitar a subvenção apresentando a nota fiscal de venda e enviando a documentação necessária pelo sistema SociobioNet da Conab”, explica a superintendente de Gestão da Oferta da Conab, Candice Romero Santos, na nota. “Quanto maior o preço de venda do produto, maior será a receita total do produtor, somando o valor recebido pela venda ao valor fixo da subvenção”, destaca a superintendente. A portaria publicada nesta segunda-feira destina até R$ 45 milhões para a concessão de subvenção econômica aos produtos extrativos em todo o país, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos. Outra mudança feita pelo governo é que, para requerer a subvenção a partir deste ano, as notas fiscais, a solicitação da subvenção de produtos da sociobiodiversidade e os demais documentos deverão ser encaminhados pelo SociobioNet, um sistema offline desenvolvido pela Conab. Os extrativistas não devem mais entregar os documentos nas superintendências regionais da estatal. De acordo com a estatal, para os extrativistas utilizarem o SociobioNet é preciso instalar o sistema em um computador. Não é preciso fazer autenticação, ou seja, o login. Os dados pessoais serão fornecidos durante o preenchimento do formulário. Após realizado o download do sistema, o fornecimento dos dados e a inserção de notas poderão ser realizados de maneira offline. No entanto, a transmissão desses documentos para a Conab requer conexão com a Internet. Limites A portaria ainda lista os limites de subvenção por unidade familiar em 2025 para 17 produtos: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-Brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu (de manejo) e umbu. O somatório das subvenções por agricultor familiar extrativista não poderá ultrapassar o limite de R$ 15 mil por ano, quando houver mais de um produto. Toda vez que o extrativista vender seu produto por um preço abaixo do preço mínimo, comprovado por meio de nota fiscal, a Conab poderá pagar a diferença, desde que esse preço esteja próximo da pesquisa de preço na região, explicou a estatal em nota. Os limites de subvenção por unidade familiar para os produto por ano são: açaí R$ 2.000; andiroba R$ 3.500; babaçu R$ 2.500; baru R$ 1.500; borracha natural R$ 3.000; buriti R$ 2.000; cacau R$ 2.000; castanha-do-brasil R$ 3.000; juçara R$ 3.500, macaúba nas regiões Nordeste e Norte: R$ 2.000 e no Centro-Oeste e no Sudeste: R$ 2.500; mangaba para família no Nordeste: R$ 2.500, enquanto no Centro-Oeste e Sudeste: R$ 2.000; murumuru R$ 1.500; pequi R$ 1.500; piaçava R$ 4.000; pinhão R$ 2.500; e umbu (R$ 2.000). Para o pirarucu de manejo o limite por unidade familiar é de R$ 8.000, no entanto, também é preciso considerar o teto individual de R$ 4.000 por agricultor familiar extrativista integrante da mesma família. Os extrativistas deverão apresentar o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, estar em situação regular nos sistemas de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi) e no de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). A iniciativa, defende a Conab, visa ao fortalecimento e ao desenvolvimento socioeconômico dos povos e comunidades tradicionais, à permanência do homem na floresta e à garantia de renda, além de conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais. Mais recente Próxima Colheita da mandioca é retomada nas regiões produtoras