Agricultura
Por — Brasília

O governo federal definiu um valor fixo de subvenção que será pago a partir deste ano para produtores extrativistas de pirarucu, babaçu e borracha natural que venderem seus produtos para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio).

A nova fórmula de cálculo da subvenção para estes produtos tem como objetivo incentivar os produtores a negociar melhores preços para suas vendas, disse a Conab, em nota.

Os parâmetros foram publicados nesta segunda-feira (13/1) no Diário Oficial da União (DOU). Para a borracha, o valor fixo estabelecido é de R$ 3 por quilo. Já os extrativistas de babaçu e de pirarucu que comercializarem seus produtos irão receber R$ 2,50 por quilo vendido.

“Com a mudança, o produtor passa a receber um valor fixo de subvenção, independentemente do preço pelo qual o produto foi comercializado. Assim, os extrativistas desses produtos podem solicitar a subvenção apresentando a nota fiscal de venda e enviando a documentação necessária pelo sistema SociobioNet da Conab”, explica a superintendente de Gestão da Oferta da Conab, Candice Romero Santos, na nota.

“Quanto maior o preço de venda do produto, maior será a receita total do produtor, somando o valor recebido pela venda ao valor fixo da subvenção”, destaca a superintendente.

A portaria publicada nesta segunda-feira destina até R$ 45 milhões para a concessão de subvenção econômica aos produtos extrativos em todo o país, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos.

Outra mudança feita pelo governo é que, para requerer a subvenção a partir deste ano, as notas fiscais, a solicitação da subvenção de produtos da sociobiodiversidade e os demais documentos deverão ser encaminhados pelo SociobioNet, um sistema offline desenvolvido pela Conab. Os extrativistas não devem mais entregar os documentos nas superintendências regionais da estatal.

De acordo com a estatal, para os extrativistas utilizarem o SociobioNet é preciso instalar o sistema em um computador. Não é preciso fazer autenticação, ou seja, o login. Os dados pessoais serão fornecidos durante o preenchimento do formulário.

Após realizado o download do sistema, o fornecimento dos dados e a inserção de notas poderão ser realizados de maneira offline. No entanto, a transmissão desses documentos para a Conab requer conexão com a Internet.

Limites

A portaria ainda lista os limites de subvenção por unidade familiar em 2025 para 17 produtos: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-Brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu (de manejo) e umbu.

O somatório das subvenções por agricultor familiar extrativista não poderá ultrapassar o limite de R$ 15 mil por ano, quando houver mais de um produto. Toda vez que o extrativista vender seu produto por um preço abaixo do preço mínimo, comprovado por meio de nota fiscal, a Conab poderá pagar a diferença, desde que esse preço esteja próximo da pesquisa de preço na região, explicou a estatal em nota.

Os limites de subvenção por unidade familiar para os produto por ano são: açaí R$ 2.000; andiroba R$ 3.500; babaçu R$ 2.500; baru R$ 1.500; borracha natural R$ 3.000; buriti R$ 2.000; cacau R$ 2.000; castanha-do-brasil R$ 3.000; juçara R$ 3.500, macaúba nas regiões Nordeste e Norte: R$ 2.000 e no Centro-Oeste e no Sudeste: R$ 2.500; mangaba para família no Nordeste: R$ 2.500, enquanto no Centro-Oeste e Sudeste: R$ 2.000; murumuru R$ 1.500; pequi R$ 1.500; piaçava R$ 4.000; pinhão R$ 2.500; e umbu (R$ 2.000).

Para o pirarucu de manejo o limite por unidade familiar é de R$ 8.000, no entanto, também é preciso considerar o teto individual de R$ 4.000 por agricultor familiar extrativista integrante da mesma família.

Os extrativistas deverão apresentar o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, estar em situação regular nos sistemas de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi) e no de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

A iniciativa, defende a Conab, visa ao fortalecimento e ao desenvolvimento socioeconômico dos povos e comunidades tradicionais, à permanência do homem na floresta e à garantia de renda, além de conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais.

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