Após o título da Série C do Campeonato Carioca, que só pode ser comemorado pelo Paduano uma semana depois após conclusão dos trâmites nos tribunais, o futebol do estado tem um novo capítulo sendo definido pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ). A partida de volta entre Maricá e Sampaio Corrêa, marcada para quinta-feira pelas quartas de finais da Copa Rio, está suspensa.
O TJD-RJ publicou, hoje, a decisão atendendo a um pedido do Maricá, que denunciou que o atacante Marcudinho, do Sampaio Corrêa, atuou na partida de ida, na quarta-feira passada, de forma irregular. De acordo com a denúncia, o atleta foi punido com seis partidas no início de fevereiro.
Na época, Marcudinho foi denunciado junto com outras 12 pessoas após confusão na semifinal da Série B1 do ano passado entre estes mesmos clubes (Maricá e Sampaio Corrêa). Depois disso, não voltou a atuar por times no estado do Rio de Janeiro.
Após o retorno ao futebol carioca, o primeiro jogo dele foi justamente a partida de ida, na semana passada. O Sampaio Corrêa venceu por 1 a 0, em Saquarema. A liminar concedida pela presidente do TJD-RJ, Renata Mansur Fernandes Bacelar, pede ainda a não homologação do resultado.
Confira o texto do relatório do mandado:
Preliminarmente, cumpre a análise do pedido de medida liminar. Após detida análise dos autos, vislumbro, no caso em tela, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos ensejadores ao deferimento da liminar pretendida. Observa-se, pela narrativa dos fatos e provas colacionadas aos autos que não há prejuízo ao deferimento da medida, o que não se pode considerar ao reverso.
A questão que ora se submete à presidência cinge-se, apenas, à medida cautelar pretendida. Indene de dúvida, porém, que o mérito da demanda deva ser julgado pelo colegiado. No entanto, a decisão liminar tangencia o mérito. Porém, considerando que tramita neste Tribunal noticia de infração no sentido de que jogador suspenso pelo TJD/RJ não cumpriu a penalidade e jogou partida que não deveria ter sido escalado por estar suspenso e tendo sido esta alegação comprovada na via estreita do presente mandamus, impende a concessão da medida liminar pretendida.
Nesse sentido, a fim de se evitarem gastos desnecessários com partida que está ora sub judice, DEFIRO A LIMINAR PARA SUSPENDER A PARTIDA AGENDADA PARA O DIA 23 DE SETEMBRO DE 2021 E SUSPENDER A HOMOLOGAÇAO DO RESULTADO DA PARTIDA DATADA DE 15/09/2021 ATÉ QUE SE JULGUE A NOTICIA DE INFRAÇÃO QUE TRAMITA NESTE TRIBUNAL
A Ferj informou que "cumprirá a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva". O ge.globo aguarda um posicionamento do Sampaio Corrêa.
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