A polêmica envolvendo a vaga do São Francisco na Copa do Brasil voltou a ganhar destaque na crônica esportiva em Santarém, no oeste do Pará. Isso porque, o clube santareno recebeu um comunicado na segunda (23) de que está fora da competição e que a vaga pertence ao Águia de Marabá.
De acordo com a diretoria do São Francisco, o clube recebeu um e-mail da Federação Paraense de Futebol (FPF). No comunicado, a federação anuncia que foi informada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que o Águia de Marabá herdará a terceira vaga do estado para a competição nacional.
O próprio Águia de Marabá divulgou o memorando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) onde a entidade confirma a participação da equipe marabaense na competição nacional.
No documento, a CBF afirma que os regulamentos e elementos fatídicos foram analisados e que a distribuição das vagas para a Copa do Brasil devem seguir a classificação geral do Campeonato Paraense e que não pode ser atribuída ao São Francisco, Vice-campeão da Copa Grão Pará.
“Desta forma, entende-se que a distribuição da vaga para a Copa do Brasil deve ser direcionada ao Águia de Marabá (4º colocado no Campeonato Estadual Paraense)”, diz um trecho do documento.
Ainda na sexta (23) o Águia de Marabá anunciou nas redes sociais a confirmação da vaga na Copa do Brasil de 2025.
Que medidas o São Francisco deverá tomar?
Segundo a nota do São Francisco, diante desta decisão de deliberar a vaga na Copa do Brasil, o clube acionará o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para assegurar seu direito legítimo e conquistado em campo de disputar a Copa do Brasil.
“O São Francisco reitera que não medirá esforços para que regulamentos sejam cumpridos e respeitados”, diz a nota do Leão do Tapajós.
O que diz a FPF sobre o caso?
Em maio de 2024 o presidente da Federação Paraense de Futebol (FPF) esteve em Santarém e em entrevista ao repórter Bena Santana, Ricardo Gluck Paul confirmou que a vaga na Copa do Brasil de 2025 era do São Francisco.
Isso porque, o Paysandu conquistou vaga na terceira fase da Copa do Brasil pela conquista na Copa Verde. Neste caso, “sobrou” uma vaga na competição, que seria direcionada ao Vice-campeão da Copa Grão Pará, no caso, o São Francisco.
Confira na íntegra o que o que presidente da FPF falou:
- O Paysandu assume essa vaga e a Federação continua com 3 vagas e essas três vagas tem que ser preenchidas. Pela regra da CBF, essas regras são: duas vagas para o estadual e uma vaga para a Copa Grão Pará. Quando nós fizemos o nosso congresso técnico, nós conversamos muito sobre isso com os clubes e nós definimos que seriam duas vagas para o estadual, como a regra manda e uma vaga para a Copa Grão Pará. Depois criamos uma série de outras possibilidades e uma delas dizia exatamente isso. Que se o campeão estadual ou o Vice-campeão estadual viesse a conquistar uma vaga extra, que é o caso dessa vaga pela Copa Verde, que a gente abriria uma vaga para a Copa Grão Pará. Então esse foi o regulamento publicado pela Federação. Só que esse regulamento passa por uma homologação da CBF porque a competição, a Copa do Brasil, ela é da CBF ela não é da Federação. Então nesse momento, o que está acontecendo, com a possibilidade de o Paysandu realmente conquistar a vaga da terceira fase, a CBF neste momento está deliberando sobre a nossa requisição e o nosso regulamento diz que a vaga é do São Francisco – disse Ricardo Gluck Paul.
E o que diz os regulamentos?
O regulamento da Copa do Brasil diz que para todas as federações com direito a três vagas, as duas primeiras terão que ser obrigatoriamente destinadas ao campeão e vice de cada estadual. A terceira vaga fica a critério de cada entidade que pode concedê-la em um torneio seletivo.
O Regulamento da Copa Grão Pará também enfatiza que na hipótese de o Campeão ou Vice do Parazão obter a classificação para a Copa do Brasil através de outra competição, o Vice-Campeão da Copa Grão Pará assumirá a vaga. No caso, o São Francisco.
A mesma regra, inclusive o mesmo texto, aparece no Regulamento do Campeonato Paraense, primeira divisão. De acordo com o regulamento, na hipótese de um campeão ou vice de o Campeonato Paraense obter a classificação para a Copa do Brasil através de outra competição, o Vice-Campeão da Copa Grão Pará assumirá a vaga.
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