A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) considerou um possível caso de omissão por parte da Federação Cearense de Futebol (FCF) um erro constatado na Taça Fares Lopes 2022. O Pacajus, campeão do torneio local deste ano, teria vaga na Copa do Brasil 2023, mas a entidade precisou transferir a vaga da competição nacional para o Iguatu, classificado via Campeonato Cearense. A entidade identificou que o torneio local não cumpriu um requisito do Regulamento Geral de Competições. A Federação Cearense de Futebol (FCF) se pronunciou sobre o documento emitido pela CBF.
Segundo ofício da CBF, a Taça Fares Lopes precisaria ter participação de pelo menos quatro equipes da primeira divisão estadual para ser validada como classificatória para a Copa do Brasil. Apenas três times da elite local jogaram o campeonato (Pacajus, Icasa e Maracanã).
- Com a irregularidade do Torneio pelo descumprimento dos regulamentos pela Federação Cearense, gerou-se a impossibilidade de concessão da vaga por esse critério, e não há no RGC e REC, ou do próprio Regulamento a Taça Fares, nada sobre qual critério deve ser adotado nesses casos, configurando hipótese de caso omisso que deve ser resolvido sim pela DCO na forma do art. 117 do RGC e art. 39 do REC da Copa do Brasil - afirmou.
A CBF destacou também em ofício enviado para a FCF que "a informação prestada pela segunda vez à CBF pela Federação Cearense no Ofício nº 090/2022 PRE/FCF de que o clube a ser beneficiado com a vaga seria o Pacajus Esporte Clube, não corresponde à realidade, e poderia ter induzido a CBF novamente em erro, o que não se pode admitir".
A entidade máxima do futebol brasileiro ainda pontuou a responsabilidade da Federação Cearense em verificar se o regulamento estava sendo cumprido.
- Ora, se a Federação tinha dúvidas quanto ao regulamento e sua interpretação, cabia à Federação formular consulta à DCO, o que tampouco foi realizado.
A FCF não comentou sobre esse ponto na nota oficial divulgada. Limitou-se a apenas informar que times representarão o estado na Copa do Brasil 2023 (Fortaleza, Ferroviário, Caucaia, Iguatu e Ceará - este último pelo ranking de clubes) e destacou que vai convocar um conselho técnico extraordinário no início de janeiro para discutir as mudanças no regulamento da Copa do Brasil.
Confira nota na íntegra:
"A Federação Cearense de Futebol informa aos desportistas que os clubes cearenses que irão participar da Copa do Brasil 2023 serão Fortaleza Esporte Clube, Ferroviário Atlético Clube, Caucaia Esporte Clube, Associação Desportiva Iguatu e Ceará Sporting Club. A decisão foi tomada pela Confederação Brasileira de Futebol, diante do caso omisso que foi identificado, conforme art. 117 do RGC da Entidade.
Ainda em relação as mudanças de critérios de participação da Copa do Brasil para os demais anos, iremos convocar um conselho técnico extraordinário no início de janeiro do ano seguinte."
Motivo da mudança
A mudança foi realizada pela CBF após a Federação não atender um artigo no regulamento da competição que trata sobre a validade do torneio. Segundo a determinação, para ter validade, a Fares Lopes não poderia ter contato com apenas três times da Séria A do Campeonato Cearense.
- O torneio seletivo que atende ao previsto no art. 24 do RGC da CBF e no art. 3º do REC da Copa do Brasil, uma vez que somente contou com a participação de três equipes da 1ª Divisão do Campeonato Cearense (Pacajus, Maracanã e Icasa), número abaixo do mínimo exigido - diz o ofício da entidade.
Novas regras para Copa do Brasil
Para a Copa do Brasil de 2024, a CBF irá extinguir as vagas para a competição via ranking nacional de clubes. A medida acaba fortalecendo as federações estaduais, uma vez que com 80 das 92 equipes se classificarão pelas competições locais.
Na edição de 2023, 10 equipes conseguiram suas vagas via o ranking nacional de clubes. Entre elas, três que estão na Série A do Campeonato Brasileiro: Santos, América-MG e Bahia. Também utilizaram pela última vez esse critério: Ceará, Juventude, Chapecoense, Avaí, Vitória e Ponte Preta.
Para 2024, o ranking que será utilizado pela CBF será o das federações, para a definição de quantas vagas cada uma terá direito a distribuir nas suas competições estaduais.
Federações mais bem colocadas, São Paulo e Rio de Janeiro terão direito a seis vagas via competições locais; Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná a cinco vagas; Ceará, Goiás, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso, Pará e Maranhão, a três; enquanto os demais estados a apenas duas vagas.
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