Entregador da Ifood — Foto: Divulgação
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que o iFood, maior empresa de delivery da América Latina, pague uma multa de R$ 10 milhões e registre formalmente seus entregadores.
A plataforma disse que vai recorrer da decisão. Para eles, a sentença "não tem previsão na legislação atual" e "não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo".
O entendimento foi proferido nesta quinta-feira (5) pela 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e marca mais uma decisão que entra em choque com outras já tomadas pela Justiça em instâncias superiores.
O reconhecimento de vínculo trabalhista dos entregadores cadastrados em plataformas como a operada pelo iFood está no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o início deste ano, à espera de uma decisão com poder de repercussão geral diante dos milhares processos que tramitam na Justiça do país sobre o assunto.
Porém, no início de agosto a Primeira Turma do STF manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e uma empresa que presta serviços para o iFood.
"A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood", afirmou a companhia, cobrando a criação de um marco regulatório para o setor.
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