Site da 123 Milhas — Foto: Reprodução/EPTV
A agência de viagens 123 Milhas entrou na terça-feira (29) com um pedido de recuperação judicial, meio utilizado para evitar que empresas decretem falência. Ao mesmo tempo, funcionários da companhia têm relatado uma série de demissões em pelo menos três setores da empresa.
A situação começou depois que a 123 Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando diversas viagens já contratadas. Agora, além dos clientes, a situação da agência tem preocupado os funcionários.
O pedido de recuperação judicial, segundo a companhia, tem como objetivo "assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores", e deve permitir que a empresa chegue mais rápido a soluções com credores e consiga "reequilibrar sua situação financeira".
Esse processo ainda não foi aceito pela Justiça, mas o g1 conversou com especialistas da área trabalhista para responder, de forma geral, às perguntas a seguir:
1. Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
“A recuperação judicial é um processo anterior, que serve para evitar a falência. Então você vai negociar com os credores a fixação de um plano de pagamento, para que a empresa possa se recuperar e não falir”, afirma o professor de direito Paulo Renato Fernandes da Silva, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
“A falência é o processo no qual a empresa afirma que os débitos são superiores aos créditos. O empresário diz que não consegue pagar mais ninguém pois está sem crédito e quebrou”, completa.
O especialista ainda destaca a lei 11.101 de 2005, que regula recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de empresa. Essa é uma legislação universal, que garante que todos os credores possam receber de forma igualitária e justa.
2. Como ficam os funcionários após a empresa entrar em recuperação judicial?
Os funcionários de uma empresa que está em recuperação judicial precisam continuar recebendo seus salários normalmente, garante Marcello Marin, mestre em Governanças Corporativa e CFO da Spot Finanças, empresa especializada em contabilidade e gestão financeira.
"A empresa em recuperação judicial não tem por que atrasar salário, deixar de pagar as pessoas. O que tem que ser analisado é se está sendo recolhido FGTS, INSS, entre outros", explica.
Segundo o especialista, geralmente, as empresas não deixam de recolher esses tributos porque a atitude configuraria um crime na esfera civil, de apropriação indébita, já que o dinheiro do pagamento desses impostos não é da empresa, e sim dos funcionários.
3. E quem foi demitido? Vai receber as verbas rescisórias normalmente?
Quando uma empresa entra em recuperação judicial, ela apresenta um plano para pagar seus credores, o que inclui as verbas rescisórias dos funcionários demitidos, explica Hugo Nakashoji, advogado tributário do Martins Cardozo Advogados Associados.
➡️ Entre os direitos de trabalhadores demitidos sem justa causa, estão: 13º salário, férias vencidas, férias proporcionais, um terço sobre as férias vencidas e proporcionais, saldo de salário e FGTS (mais 40% da multa).
"O devedor tem que apresentar uma lista dos trabalhadores contratados na empresa e, após o deferimento do pedido de recuperação judicial, o juiz determina que os credores inscrevam os créditos deles na recuperação judicial", detalha Nakashoji.
O especialista Marcello Marin explica que, nos planos de recuperação judicial, os trabalhadores têm preferência para receber o pagamento, que normalmente é feito sem descontos.
"Não deve ter deságio de valores, o que pode ocorrer é mais tempo para o pagamento. Vai ser definido um tempo para pagar os credores classe 1 [que têm prioridade], vai depender do que for aprovado no plano."
De acordo com o advogado Nakashoji, os funcionários devem ser pagos em até 12 meses. No entanto, a legislação também limita o pagamento de até 150 salários-mínimos a esses credores.
Se o saldo ultrapassar esse valor, o acerto com os funcionários entrará como crédito comum, ou seja, deve ser pago no final da lista de prioridades (como dívidas em banco, prestadores de serviços, entre outros).
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