Praça pet de Belém é uma homenagem à cadela labrador retriever K9 Índia, fundamental na Operação Narcóticos II, em fevereiro de 2020. — Foto: Comus
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 221/23, que permite a ausência do trabalho por um dia em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, pela proposta, a morte deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por médico veterinário com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O projeto limita o número de ausências a três ao ano.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias seguidos, sem desconto no salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pai e mãe, avô e avó, bisavós e bisavôs, trisavôs), descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos), irmãos ou pessoa declarada como dependente econômica na carteira de trabalho. Esses dois dias começam a ser contados após a morte do familiar - não é incluído o dia do falecimento.
Os autores da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e ex-deputado Delegado Bruno Lima (SP), defendem a licença no caso de pet, “para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas”.
Entre as questões burocráticas, eles citam “entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonoses da cidade para fazer uma incineração, para que mantenha a saúde pública, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos, como também não se deve jogar no lixo”.
O projeto ainda será encaminhado para análise das comissões permanentes da Câmara.