25/05/2015 11h14 - Atualizado em 25/05/2015 11h14

STM quebra sigilo do WhatsApp de soldado suspeito de causar acidente

Ele dirigia carro que levava comandante e esposa, mortos no capotamento.
Suspeita é que soldado perdeu controle do carro por mexer no celular.

Do G1, em São Paulo

Whatsapp - ilustrativa (Foto: Fernando Brito/G1)Aplicativo Whatsapp (Foto: Fernando Brito/G1)

O Superior Tribunal Militar determinou que o Facebook forneça o histórico das conversas no aplicativo WhatsApp de um soldado do Exército, acusado de ser o responsável pelo acidente de carro que matou o comandante do 12º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado e sua esposa em 2014, no Rio Grande do Sul. A decisão foi emitida na semana passada pelo plenário do STM, instância máxima da Justiça Militar.

O STM atendeu ao pedido do Ministério Público Militar (MPM), que apura o acidente de carro em que morreram o tenente-coronel Gerson Salther Ribeiro Lacerda, de 45 anos, e a esposa dele, Graziela Campos Lacerda, de 40 anos, em outubro do ano passado.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal afirmou na época, o veículo em que os dois estavam saiu da pista e capotou após o motorista, o soldado Braudon Santos, de 20 anos, perder o controle. Os três iam de Alegrete, onde ficava o 12º Batalhão, a Santa Maria. O MPM acredita que o acidente foi causado pela falta de acidente.

“A causa determinante do acidente foi a ausência de percepção ou reação tardia numa manobra com mudança brusca de direção, que ocasionou a perda do controle e foi potencializado pelo excesso de velocidade”, afirma o laudo pericial.

O MPM já havia conseguido autorização da Justiça Militar para quebrar o sigilo telefônico do soldado. Mas a primeira instância de Bagé havia negado a liberação dos dados do WhatsApp. O argumento era de que os direitos de Santos previstos na Constituição Federal seriam infringidos, pois o conteúdo do bate-papo seria liberado.

Já os ministros do STM atenderam ao pedido de forma parcial: apenas o registro das mensagens enviadas deve ser liberado e não o conteúdo do que foi dito pelo soldado. “Não é dado ao magistrado, sem que haja uma efetiva motivação, invadir a intimidade e a privacidade do investigado quando dispõe de outros meios de produzir provas nos autos. Por outra via, seu deferimento deverá sempre observar a necessidade da medida”, afirmou o ministro Marcus Vinicius de Oliveira, relator do caso.

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