Grupo de imigrantes que chegou ao Brasil depois da mudança nas regras para conceder refúgio está retido no Aeroporto de Guarulhos — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, acolheu pedido da União e suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação. Na decisão, o ministro considerou três fatores:
- o grande número de pessoas que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países;
- a impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal;
- os riscos sanitários e de segurança que os imigrantes podem representar.
Segundo dados da Polícia Federal, informados pelo STJ, entre 2023 e 2024, dos 8.300 requerimentos de refúgio formulados ao Brasil, apenas 117 resultaram em obtenção do registro nacional migratório e somente 262 pessoas fizeram sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
"Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional. Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei", esclareceu o ministro.
Segundo o presidente do STJ, as autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede profissional de tráfico internacional de pessoas que utiliza o Aeroporto Internacional de São Paulo como principal porta de entrada na América do Sul.
Depois de conseguirem entrar no Brasil, essas pessoas são transportadas para o Acre e, de lá, iniciam uma viagem com destino à fronteira dos Estados Unidos.
Apesar de suspender os efeitos da liminar do TRF3, o magistrado ainda informou que não há impedimento para a Justiça analisar casos individuais relativos à imigração — desde que exista provas de vínculos do imigrante com o Brasil e de intenção em permanecer no país.
Cento e oitenta e dois estrangeiros estão acampados na área restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo a espera de concessão de refúgio