Presos em saída temporária — Foto: Reprodução/TV Vanguarda
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a próxima saída temporária de presos, no dia 11 de junho. Em nota, o órgão informou que "por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim)", que regulamenta as chamadas "saidinhas".
No final de maio, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.
Apesar disso, o TJ-SP afirmou que o deferimento das autorizações para saída temporária é uma questão jurisdicional: "Serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso".
De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas ao ano, e o calendário é definido pelo Judiciário. Neste ano, as datas são:
- 1ª saída: de 12/3 a 18/3
- 2ª saída: de 11/6 a 17/6
- 3ª saída: de 17/9 a 23/9
- 4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025
No entanto, o tribunal disse que "não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso".
- A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam;
- Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido um sexto da pena (se for primário) e um quarto da pena (se for reincidente);
- O benefício não é concedido a detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.
Decisão do Congresso
A decisão dos parlamentares restringe ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para:
- visitar a família;
- praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social.
O benefício, portanto, será dado somente a quem for sair para estudar – seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
O detento tem o direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.
LEIA MAIS:
A iniciativa de restringir as saidinhas veio do Congresso, que aprovou o projeto de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
Em abril, Lula vetou o texto, na tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades para reinserção social. Em maio, o Parlamento reverteu a decisão.
"A proposta de revogação do direito à visita familiar restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento. A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social", argumentou o governo ao vetar os trechos.
- Na Câmara, 314 deputados votaram pela derrubada e 126, pela manutenção do veto.
- No Senado, 52 senadores votaram pela derrubada e 11, pela manutenção.
Segundo levantamento realizado pelo g1, a saída temporária de Natal de 2023 beneficiou pouco mais de 52 mil presos. Desses, 95% (49 mil) voltaram às cadeias dentro do período estipulado. Os outros 5% (pouco mais de 2,6 mil), não.