Estudantes, servidores ou qualquer outro transexual ou travesti que tenha vínculo temporário ou estável com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) poderão ser tratados pelo nome social na instituição. A decisão unânime, aprovada pelo Conselho Universitário (ConsUni) em 29 de agosto e publicada na segunda-feira (15), já está em vigor. A norma dispõe que todos os integrantes da comunidade acadêmica devem tratar a pessoa pelo nome por ela indicado, que constará nas documentações oficiais. Para um estudante da universidade, entrentanto, não é só o reconhecimento do nome social institucional que garante o respeito.
"O preceito faz parte do cotidiano, é comum e banal. Algumas pessoas olham com curiosidade, outras com desdém, basta usar um shortinho curto que as pessoas já querem deslegitimar a sua sexualidade", relatou Rafael Amaral, aluno do curso de ciências sociais. Aos 22 anos, ele constrói uma identidade de gênero que "não é baseada em regras do que é ser homem", como pintar as unhas e incorporar acessórios femininos. "As identidades sempre vão mudar. O que hoje conhecemos como gay, há 100 anos não tinha esse nome", ressaltou.
no campus da UFSCar (Foto: Fabio Rodrigues/G1)
Amaral integra o Coletivo TRA! de diversidade sexual e de gênero da UFSCar, que também comemorou a regulamentação do uso do nome social entendendo-a como uma política de reconhecimento de diversas pessoas que não se identificam com o padrão heteronormativo.
Para o grupo, que organiza atividades de visibilidade para a população LGBT, como o Dia de Dar Pinta, em 28 de junho (dia internacional de visibilidade LGBT), o nome social é apenas um passo para que as pessoas trans possam ir e vir sem sofrer discriminação: a universidade deve refletir se há e como potencializar as políticas de acesso e permanência para essa população nos diferentes segmentos (estudante, profissional, comunidade).
Medida positiva
O presidente da ONG Visibilidade LGBT e membro do Conselho Municipal da Diversidade Sexual de São Carlos, Alexandre Sanches, classificou a medida adotada pela UFSCar como positiva, uma vez que a instituição lida com pessoas que têm uma identidade gênero diferente da qual nasceram biologicamente. Ele lembrou que no município um decreto aprovado este ano estabelece o tratamento do uso do nome social em todos os serviços públicos da Prefeitura.
não resolve o problema (Foto: Fabio Rodrigues/G1)
“O preconceito institucional é pesado e acaba fazendo com que muitos travestis e transexuais percam o acesso à saúde e à educação, que são direitos de todos. A medida aprovada na UFSCar deveria se estender a outras universidades, com isso teríamos um ambiente mais acolhedor", disse Sanches.
Pesquisador de questões de gênero e sexualidade, o professor Jorge Leite Júnior, do departamento de sociologia da UFSCar, explicou a importância da normatização no combate ao processo de evasão escolar.
"Travestis e transexuais sofrem cotidianamente a violência e a humilhação de não serem reconhecidas em seu gênero eletivo. Quando resolvem não mais passar por esse processo de estigmatização e discriminação e saem da escola, a escola ainda diz que elas é que abandonaram os estudos. Não, elas não abandonaram. Elas foram expulsas, pois todo o ambiente escolar foi hostil à permanência delas".
Norma
A UFSCar informou que o nome social, prenome pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados em relações sociais, deverá ser usado em registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica, como, por exemplo, no cadastro de dados e informações de uso social, nas comunicações internas de uso social, no endereço de correio eletrônico, em documentos internos de natureza administrativo-acadêmica, tais como diários de classe, formulários e divulgação de resultados de processos seletivos, e em solenidades, como entrega de certificados e colação de grau, entre outros.
A manifestação da opção pelo uso do nome social deverá ser feita junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no caso de servidores, Já no caso de estudantes, a solicitação deve ocorrer junto à Pró-Reitoria Acadêmica à qual se encontre vinculado. O requerimento pode ser formalizado no ato da posse no caso de servidores públicos, na ficha de matrícula no caso de estudantes, ou a qualquer momento após o ingresso na UFSCar, em todos os casos.
USP e Unesp
A Universidade de São Paulo (USP) informou que também adota o nome social. Para isso, o interessado deve informar a preferência quando realiza a matrícula. O prenome também é registrado pela secretaria geral nos diplomas.
A Universidade Estadual Paulista (Unesp) informou que orienta as unidades que incluam o prenome na ficha de identificação nos sistemas da universidade. Quanto à carteira estudantil, segundo a orientação prestada pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, deverá ser adotado o nome social no anverso do documento e nome do registro civil completo no verso. Além disso, os servidores da universidade deverão ser orientados a tratar a pessoa interessada pelo seu prenome social nas rotinas administrativas.