Por g1 Santos


Homem estava preso no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Rubens Aleixo Sendin, em Mongaguá — Foto: Reprodução

O Estado de São Paulo foi condenado, em 2ª instância, a indenizar em R$ 60 mil três filhos de um homem que morreu enquanto cumpria pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá, no litoral paulista. A família do detento alegou que o CPP demorou a fornecer assistência ao doente, que foi internado e morreu no hospital. Ainda cabe recurso.

Com base na sentença obtida pelo g1, Heitor Henrique Franco Raia estava preso no CPP desde janeiro de 2019 e morreu em junho daquele ano, aos 36 anos.

No documento, consta que Heitor começou a se sentir mal em maio e a família alega que não foi notificada oficialmente, mas por familiares de outros presos, aproximadamente dez dias após os primeiros sintomas.

Ainda com base na sentença, consta que os parentes de Heitor foram informados de que o detento estava 'praticamente morto na cela', vomitando, urinado e defecado.

Diante disso, os familiares entraram em contato com a penitenciária e confirmaram que Heitor estava muito debilitado e seria transferido com urgência ao Hospital de Itanhaém, cidade vizinha no litoral de São Paulo. Até aquele momento, o motivo do mal-estar não havia sido esclarecido.

Internação

A persistência dos sintomas fez o homem ser internado em 2 de junho e transferido para a UTI do hospital três dias depois. Apesar do tratamento oferecido, Heitor morreu em 8 de junho.

À época, os filhos do preso tinham 2, 12 e 19 anos. Segundo os advogados que representam a família, o estado de saúde do detento nunca foi informado pelas autoridades durante o período em que esteve hospitalizado, nem sobre a avaliação do quadro ou a causa dos sintomas que provocaram a morte.

Eles tiveram conhecimento, com base no relatório médico de admissão, que havia suspeita de intoxicação e sinais de edema cerebral [acúmulo excessivo de líquido]. Assim, sustentaram que a morte teria acontecido devido à falta de assistência médica, vigilância e atenção necessárias do estado.

Decisão

Em abril de 2024, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos condenou o estado a pagar R$ 60 mil aos três filhos do detento por danos morais, acrescidos de correção monetária e incidência de juros a partir da data da citação.

Tanto a família do morto quanto o estado foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.

Diante disso, a Fazenda Pública interpôs recurso, argumentando ausência de nexo causal entre a conduta da administração pública e a morte do preso. O desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público, no entanto, avaliou que houve responsabilidade.

"Restou demonstrado nos autos com a segurança necessária a existência de uma relação direta e causal entre os graves danos suportados pelos coautores, a partir do óbito de Heitor, e a ocorrência de falha na prestação de atendimento médico e vigilância ao ex-recluso”, disse o relator.

Por meio de nota ao g1, a Procuradoria Geral de São Paulo disse que o estado ainda não foi intimado da decisão.

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