O ex-prefeito Milton Carlos de Mello 'Tupã', o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa — Foto: Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
Em julgamento presidido pelo desembargador Ricardo Dip, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira (8) determinar a suspensão, pelo prazo legal de um ano, do processo em que o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e de outros três réus por improbidade administrativa na abertura de vias públicas, entre os anos de 2011 e 2013, na região do Jardim Santana, em Presidente Prudente (SP). Tupã governou Presidente Prudente entre 2009 e 2016 e, no último domingo (6), foi eleito para um terceiro mandato de prefeito com 56.800 votos (52,81%).
A decisão teve como base o artigo 315, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual, “se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso”, é possível a determinação da suspensão do processo até que se pronuncie a Justiça criminal.
Os mesmos fatos são objeto de duas ações na Justiça, uma na esfera penal e outra na alçada civil.
Na ação penal, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã", o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa foram condenados por crime de responsabilidade, em sentença de primeira instância da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente, e interpuseram recursos de apelação, pedindo a absolvição, que serão julgados na próxima terça-feira (15), pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em segunda instância.
Já no âmbito civil, a Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente julgou improcedente, em primeira instância, a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra Tupã, Penha, Costa e a empresa CMV Administração e Locação Ltda.. No entanto, o MPE-SP, pedindo a condenação dos envolvidos a penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, interpôs recurso de apelação cível contra essa decisão de primeira instância. O julgamento em segunda instância havia sido marcado para esta terça-feira (8), na 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que decidiu determinar a suspensão do processo, pelo prazo legal de um ano, até que haja um desfecho do caso na esfera criminal.
A turma julgadora contou com o juiz Márcio Kammer de Lima, como relator, e os desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Mendes Viotti, como segundo e terceiro juízes, respectivamente.
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O g1 solicitou posicionamentos oficiais sobre o assunto aos advogados de defesa dos réus.
O advogado Alfredo Vasques da Graça Júnior, que representa Milton Carlos de Mello "Tupã", disse ao g1 que a suspensão do processo está prevista no CPC quando existem duas ações sobre os mesmos fatos em esferas diferentes da Justiça.
Ele afirmou ter plena convicção da manutenção da sentença de primeira instância, em relação à esfera civil.
Já no contexto criminal, Graça Júnior esclareceu que a defesa busca a reforma da decisão condenatória.
O advogado ponderou que, no processo cível, foi feita uma “ampla produção probatória”.
“As obras beneficiaram aquela região. Não houve apropriação de dinheiro público. As obras desafogaram a malha viária daquela região. O diferencial foi a interligação com a Rodovia Raposo Tavares [SP-270]. A sentença cível não observou nenhuma ilegalidade. Pelo contrário, foram obras viárias que beneficiaram toda uma região. Nós, da defesa, temos interesse em resolver logo essa situação. Estamos bem tranquilos”, finalizou Graça Júnior ao g1.
O advogado Jailton João Santiago, que atua na defesa de Alfredo Penha, disse que, após o período de suspensão, o TJ-SP "certamente chegará a um veredicto de absolvição em definitivo de todos os envolvidos".
"A defesa do Dr. Alfredo Penha vê com serenidade e, ainda, entendemos que o tribunal, verificando divergência entre a ação cível interposta pelo Ministério Público, que culminou com a improcedência da sobredita ação, e a ação penal, embora juízos diferentes, criminal e cível, é salutar que a Justiça analise com acuidade para que a Justiça prevaleça. Portanto, entendemos que, tal sobrestamento processual por um ano, o tribunal certamente chegará a um veredicto de absolvição em definitivo de todos os envolvidos em ambas esferas cível e criminal", disse Santiago ao g1.
“Certamente prevalecerá a absolvição em ambos os casos. Serão uniformizadas as decisões para absolver em ambas esferas. Portanto, buscando uniformizar as decisões, vez que uma é improcedente e outra é condenatória, a Justiça não julga contra a sociedade”, afirmou o advogado ao g1.
O advogado André Shigueaki Teruya, que trabalha na defesa de Gervásio Costa e da CMV Administração e Locação Ltda., disse que respeita a decisão do TJ-SP.
"Respeitamos a decisão do TJ-SP. Destacamos que, diante do acervo probatório da ação civil pública nº 1011014-12.2019.8.26.0482, ficou demonstrada de forma clara a inexistência de qualquer das irregularidades descritas pelo Ministério Público. Tanto é assim que a ação foi julgada improcedente em 1ª instância, destacando a inexistência de conduta dolosa e mencionando a ausência de atos de improbidade, enriquecimento ilícito, ou indícios de favorecimento pessoal. Ressalta-se ainda que essa sentença de absolvição foi posterior à sentença proferida no processo 1506425-17.2019.8.26.0482 [criminal]", argumentou Teruya ao g1.
"Assim, entendemos que no momento oportuno, ao proferir o julgamento, o Tribunal de Justiça manterá a improcedência da referida ação civil pública", enfatizou o advogado ao g1.
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