A desembargadora Vera Angrisani, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), determinou nesta quarta-feira (2) o retorno de Ivo Francisco dos Santos Júnior (PSDB) ao cargo de prefeito de Adamantina. Ele havia sido afastado do Executivo no mês passado por decisão liminar de primeira instância da juíza da 3ª Vara da Comarca de Adamantina, Ruth Duarte Menegatti. Com o afastamento do titular, quem assumiu o Executivo foi o vice-prefeito João Eduardo Barbosa Pacheco (PSDB).
Ao analisar o agravo de instrumento impetrado pelo prefeito, a desembargadora deferiu em parte o pedido de efeito suspensivo para o fim de reconduzir Santos ao cargo de chefe do Executivo até a decisão final do próprio TJ ou o julgamento de mérito da ação. Ela usou como base o artigo 558 do Código de Processo Civil, que trata de casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação.
O prefeito é alvo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por ato de improbidade administrativa, que aponta o suposto desvio de verba pública destinada ao pagamento de precatório, no valor de R$ 276,2 mil.
A desembargadora ressaltou que a decisão de primeira instância acolheu o pedido formulado pelo MPE e determinou o afastamento do prefeito do cargo sob o argumento de que se tratava de medida indispensável à instrução processual, já que a conduta imputada a Santos seria grave, com acesso a documentos com quebra de dados e sigilos.
“Vislumbra-se a possibilidade de dano grave e, em verdade, de impossível reparação, na medida em que o mandato do agravante [Santos] não poderá ser prorrogado pelo tempo que durar o afastamento caso ao final da demanda se decida pela sua improcedência, cabendo salientar ainda que sequer houve apresentação de defesa preliminar. Muito menos se pode afirmar o tempo de duração da medida/procedimento. De outra sorte, considerando que já houve deferimento de liminar em medida cautelar, resultando na apreensão de documentos (os quais constam do inquérito civil e serviram de base para o ajuizamento dessa ação) e em quebra de sigilo bancário, não se vislumbra de que maneira a manutenção do recorrente no cargo poderia resultar em alteração de provas”, argumentou a desembargadora Vera Angrisani, na decisão desta quarta-feira (2).
‘Alívio’
O prefeito Ivo Santos afirmou ao G1 na tarde desta quarta-feira (2) que espera ter tranquilidade para concluir o período de pouco mais de um ano que lhe falta para o término do atual mandato. Além disso, ele disse que foi surpreendido pela decisão da Justiça que determinou o seu afastamento do cargo. Santos salientou que se sente aliviado com a ordem do TJ que lhe reconduziu ao cargo.
“Espero tranquilidade para o ano que falta. Fui pego de surpresa. Agora, me sinto aliviado, porque a justiça foi feita. Jamais opus resistência ou impedimento às apurações do caso. Eu não tenho nada a ver com isso. Não tenho envolvimento nenhum”, enfatizou.
Santos, que passou esta quarta-feira (2) em São Paulo (SP), espera voltar a Adamantina nesta quinta-feira (3) para retomar o cargo à frente da Prefeitura.