A Justiça incluiu a Associação da Igreja Metodista e as dez unidades regionais da entidade no polo passivo da ação de execução movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep). Na ação, o MPT cobra uma multa inicial de R$ 650 mil por descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que obriga a Unimep a pagar os salários dos funcionários no quinto dia útil do mês. O advogado do Instituto Educacional Piracicabano (IEP) recorreu da decisão e as igrejas afirmam que só vão se pronunciar após intimação oficial.
A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba aceitou o pedido do MPT para reconhecer as associações como um grupo econômico e, portanto, responsáveis solidárias no processo. Além das regionais, o Instituto Metodista de Serviços Educacionais (Cogeime) também foi incluído.
Fachada da Universidade Metodista de Piracicaba — Foto: Carol Giantomaso/G1
Na prática, a decisão tornou a Igreja e todas as regionais também responsáveis pelo pagamento da multa. "Intimem-se as pessoas ora incluídas no polo passivo da demanda para, querendo, manifestar-se ou quitarem o montante do débito (...) no prazo de 15 dias", aponta a decisão.
No pedido do MPT, o procurador Paulo Crestana argumentou que o próprio site da Igreja Metodista informa que a entidade mantenedora da Unimep, o Instituto Educacional Piracicabano (IEP), é subordinado ao Cogeime, órgão da igreja.
Além disso, o Cogeime o IEP têm o mesmo diretor-geral. Crestana também apontou que são "dezenas e dezenas de processos movidos contra a executada [Unimep], muitos já em fase de execução, sem que haja qualquer tipo de solução".
A juíza Natalia Antoniassi decidiu que, para definição de um grupo econômico, não é necessário ter uma empresa que controle as demais. "Bastando apenas uma relação de coordenação e entrelaçamento, e a relação pode ocorrer, inclusive, de forma independente, onde uma não se sobreponha à outra", descreveu na decisão assinada 15 de abril.
"Embora o empregado labore para apenas uma das empresas do grupo econômico, todo o grupo econômico será responsável pelo adimplemento das dívidas de natureza trabalhista, valendo a solidariedade para todos os efeitos da relação de emprego", afirmou a juíza.
O advogado do IEP recorreu da decisão que incluiu a Igreja Metodista no polo passivo. Segundo ele, a legislação obriga que a Justiça dê oportunidade de manifestação às partes antes de decidir pela inclusão, o que não ocorreu.
Em setembro de 2018, o MPT calculou a multa em R$ 650 mil, valor que será corrigido por juros para ser quitado. Se houver pagamento da multa, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Regionais incluídas
A decisão incluiu a Associação da Igreja Metodista 1ª Região (Rio de Janeiro); 2ª Região (Rio Grande do Sul); 3ª Região (São Paulo); 4ª Região (Minas Gerais); 5ª Região (sede em São José do Rio Preto); 6ª Região (Paraná); 7ª Região (sede em Petrópolis); e 8ª (Distrito Federal).
Além dessas, há a Região Missionária do Nordeste, com sede em Recife (PR), e a Região Missionária do Amazonas, com sede em Porto Velho (RO).
A igreja
Em nota, a Associação da Igreja Metodista informou que "se pronunciará oficialmente por meio do processo somente após intimação oficial e avaliação de seus advogados".
"Permanecemos à disposição e em oração por todas as pessoas envolvidas no processo", apontou a associação.
Já a direção do IEP afirmou, em nota, "que já adotou as providências legais em relação à decisão do Ministério Público do Trabalho e aguarda pronunciamento judicial".
Salários atrasados
O TAC foi firmado em março de 2018 após sete audiências entre o MPT, a Unimep e representantes dos professores e funcionários administrativos que reclamavam o atraso nos salários.
No acordo, a universidade se comprometeu a pagar os salários dos trabalhadores no quinto dia útil do mês, depositar mensalmente o FGTS dos funcionários ativos e inativos, além de fornecer a cesta-básica e pagar o vale-alimentação nos prazos determinados na norma coletiva de trabalho.
No entanto, segundo a Procuradoria do Trabalho, os salários de abril, maio, julho e agosto do ano passado foram pagos com atraso, mesmo após a assinatura do TAC.
Além disso, o recolhimento do FGTS, a cesta básica e o vale alimentação também foram feitos fora dos prazos em junho, julho e agosto.
O TAC prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento de cada item acordado, além de multa diária de R$ 1 mil. Nas contas da procuradoria, os termos foram descumpridos 13 vezes, portanto, o valor inicial da multa era R$ 650 mil. O MPT abriu mão de cobrar a multa diária.