Por g1 Itapetininga e Região


Jovem de Cerqueira César (SP) foi aprovado pelo Provão Paulista no curso de medicina da USP, mas chegou a perder a matrícula — Foto: Alison Rodrigues/Arquivo pessoal

A Justiça de São Paulo determinou que a Universidade de São Paulo (USP) efetive a matrícula do estudante Alison dos Santos Rodrigues, de Cerqueira César (SP), que teve a vaga de cotista negada por não ser considerado pardo pela banca julgadora. O jovem, que frequenta as aulas desde abril após uma liminar, agora conseguiu uma decisão favorável no processo.

Na decisão, publicada nesta semana, o juiz Danilo Martini de Moraes Ponciano de Paula declarou nulo o ato administrativo que havia cancelado a pré-matrícula do estudante no curso de medicina da USP, via Provão Paulista. A universidade foi condenada a efetivar a matrícula do aluno e a ressarcir eventuais despesas, além de pagar honorários de R$ 1.500.

A advogada de Alisson, Giulliane Jovitta Basseto Fittipald, que faz parte da Defensoria Pública do Estado, comentou o caso.

"Eu não sei dizer o porque, mas, dentre tantos inscritos no convênio mantido entre a Defensoria Pública de São Paulo com a OAB/SP, fui escolhida para representar os interesses desse jovem tão estudioso, que batalhou e se dedicou muito para a realização de um sonho, e foi um imenso prazer presenciar a sua vitória. É um sentimento que não tem preço! Nós sabemos que ainda cabe recurso, mas eu já tenho orgulho de onde chegamos. São momentos como esse que fazem o meu trabalho valer a pena."

Em nota, a USP informou que não vai comentar a decisão.

Alisson iniciou as aulas em abril após decisão liminar — Foto: Reprodução

Relembre o caso

Em abril, quando conseguiu se matricular após uma decisão liminar, Alisson contou ao g1 que estava muito feliz e ansioso para iniciar as aulas. "Ajudar as pessoas sempre foi meu sonho e, agora que isso vai acontecer, me sinto cada vez mais completo."

A universidade chegou a justificar a negativa da matrícula alegando que o estudante não possui o conjunto de características fenotípicas de uma pessoa negra.

No entanto, a USP foi convocada pelo TJ-SP a prestar esclarecimentos no processo que o estudante, de 18 anos, que se autodeclara como pardo, moveu para tentar efetivar a matrícula com base na Lei de Cotas.

Conforme a advogada Giulliane, a universidade informou que o candidato tem pele clara, boca e lábios afilados, cabelos raspados impedindo a identificação, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra e, por isso, não pode usufruir de uma das vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas.

Alison foi aprovado na primeira chamada do Provão Paulista no curso de medicina, porém, teve a matrícula cancelada após uma banca julgadora não o considerar como pardo. Ele recebeu a notícia em seu primeiro dia de aula, em 26 de fevereiro.

A universidade teve que apresentar uma justificativa do cancelamento da matrícula ao recurso administrativo apresentado pelo Alison ao Conselho de Inclusão e Pertencimento. O processo correu pela 2ª Vara da Justiça em Cerqueira César.

Ao g1, Alison contou que sempre se autodeclarou como pessoa parda.

"Tive o desprazer de saber da notícia que eu não fui aprovado, mesmo me identificando formalmente como pardo. E tudo aquilo que aconteceu me deixou sem chão, parece que o mundo acabou, porque foi algo muito difícil de conquistar", disse na época.

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